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Para ressarcimento de Plano de Saúde, somente mediante apresentação do pagamento

13/12/2010 07:44

Prezado(a) Servidor(a)



  Para requerer o RESSARCIMENTO do PLANO DE SAÚDE, o requerente deverá apresentar à Divisão de Pagamento/DRH a documentação exigida até o 5º dia de cada mês, lembramos que deverá ser informado o CPF dos dependentes.

Informamos ainda, que o agendamento de pagamento não é considerado como comprovante de quitação do débito. Sendo assim, solicitamos que nos enviem somente o comprovante de pagamento do plano de saúde.

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