Pensão Alimentícia
É o desconto mensal na remuneração do servidor pago aos seus dependentes, decorrente de decisão judicial ou escrituração pública de separação.
• É paga com a finalidade de manter e sustentar não apenas a alimentação do dependente, pois engloba outras necessidades, tais como saúde e moradia.
• É fixada de acordo com a necessidade do solicitante e da disponibilidade financeira de quem se pede.
Como requerer:
Através de sentença judicial.
Fundamentação Legal:
Lei nº 5.478, de 25/07/78
Lei nº 8.971, de 29/12/94
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