Afastamentos
Para Estudo ou Missão no Exterior
É o tipo de afastamento no qual o servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial sem autorização da autoridade competente.
• A ausência não poderá exercer a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Como requerer:
Requerimento com documento comprovando o afastamento (formalizar processo).
Fundamentação Legal:
Art. 95 e 96, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei n° 9.527, de 10/12/1997
Decreto n° 201, de 26/08/1991
Decreto n/ 3.456, de 10/05/2000
Para Exercício de Mandato Eletivo
Afastamento concedido ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
• O servidor investido em Mandato Eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato;
• No caso de afastamento do cargo efetivo, durante o exercício do mandato eletivo, o servidor continuará contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Fundamentação Legal:
Art. 94, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Art. 38, CF/88
Para servir a outro órgão/entidade
É a cessão do servidor para exercício de cargo em comissão ou função em confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, mediante solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.
• O ônus da remuneração é do órgão cessionário (que solicitou o servidor) quando a cessão ocorrer para os Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso o servidor cedido continue a receber pelo órgão de origem, o cessionário é obrigado a fazer o reembolso.
Como requerer:
Encaminhar à SRH processo com o requerimento padrão devidamente preenchido.
Anexar:
Documento com solicitação da autoridade interessada, especificando o motivo da requisição.
Fundamentação Legal:
Art. 93, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei nº 8.270, de 17/12/91
Lei nº 9.527, de 10/12/97
Lei nº 10.470, de 25/06/02
Lei n° 11.094, de 13/01/2005
Lei nº 11.355, de 19/10/06
Decreto n° 2.066, de 12/11/1996
Decreto nº 4.050, de 12/12/01
Decreto nº 4.493, de 03/12/02
Decreto nº 5.231, de 06/10/04
Para participação em programa de Pós-Graduação strictu sensu no país
Afastamento, com remuneração, para participação em Programa de Pós-Graduação strictu sensu em instituição de ensino superior no País, a interesse da Administração.
Como requerer:
Fundamentação Legal:
Art. 96, da Lei nº 8.112, de 11/12/90
Lei n° 11.907, de 02/02/09
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