Gratificações e Adicionais
Gratificação por função de direção, chefia ou assessoramento
É a retribuição destinada ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial pelo seu exercício.
Como requerer:
Portaria de nomeação/designação.
Fundamentação Legal:
Lei nº 11.526, de 04/10/2007
Gratificação natalina
Corresponde a 1/12 avos da remuneração que o servidor fizer jus em dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Como requerer:
Através do módulo férias, no Sistema SIGRH.
Fundamentação Legal:
Art. 63 a 66, da Lei nº 8.112/90
Adicional de insalubridade e periculosidade
Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. São inacumuláveis e as servidoras gestantes ou lactantes deverão ser afatadas desses locais.
Como requerer:
Através de processo junto ao SESMT.
Fundamentação Legal:
Art. 68 a 72, Lei nº 8.112, de 11/12/90
Orientação Normativa nº 04, de 13/07/05 (Insalubridade)
Orientação Normativa nº 06, de 23/12/09 (periculosidade)
Orientação Normativa/SRH/MP nº 2, de 19/02/10
Formulário de Solicitação de Adicional de Insalubridade
Adicional pelo serviço extraordinário (hora-extra)
Adicional devido àqueles servidores que, no interesse da Instituição, e para atender situações extraordinárias e temporárias, prestarem serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, respeitado o limite de 2 (duas) horas diárias. O percentual é de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Como requerer:
Deve ser informada pela chefia, através do Sistema SIGRH, no módulo Frequência.
Fundamentação Legal:
Art. 73 e 74 da Lei nº 8.112/90
Decreto n° 948, de 05/10/93
Adicional noturno
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviços executados no horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O percentual é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora de trabalho diurna.
Como requerer:
A escala de trabalho deve ser informada pela chefia do Sistema SIGRH, no módulo Frequência.
Fundamentação Legal:
Art. 75, da Lei nº 8.112/90
© 2010, Universidade Federal do Piauí - UFPI Campus Universitário Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga - Teresina - PI
Coordenadoria de Comunicação Social, 3215-5525,
comunicacao@ufpi.edu.br
CEP: 64049-550 - Todos os direitos reservados.