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Sindicância

É a apuração com finalidade de averiguar e levantar informações que esclareçam determinado fato irregular.

- Pode ser instaurada por meio de denúncia escrita, desde que acrescida de endereço, assinatura e identificação do denunciante e cujos fatos configurem (em tese) infração.
- É conduzida por comissão de sindicância composta por 3 (três) servidores estáveis, sendo 1 (um) presidente.
- É constituída pelas fases de:
   I - Abertura ou instauração;
   II - Instrução;
   III - Relatório.
- O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo.
- A conslusão dos trabalhos poderá resultar em:
   a) Arquivamento do processo - se não ratificadas as irregularidades que originaram o processo;
   b) Aplicação de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias - se confirmada a irregularidade que deu origem ao processo e não possa ser aplicada pena mais grave;
   c) Processo administrativo disciplinar - quando a irregularidade praticada for mais grave do que sugerida em fase inicial.

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