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Falta de acessibilidade a pessoas com deficiência ainda é um problema em Teresin

Falta de acessibilidade a pessoas com deficiência ainda é um problema em Teresin

11/12/2015 17:00

O cumprimento das leis que garantem rampas e acessos nas ruas e estabelecimentos da capital ainda é pouco fiscalizado

Ao andar pela cidade, é fácil identificar problemas quanto à locomoção de pessoas com deficiência por calçadas irregulares e com a falta de rampas de acesso. Outra forma recorrente de desrespeito é a obstrução das rampas por carros estacionados em frente a elas. Essa é uma das reclamações que o Conselho Nacional dos Direitos à Pessoa com Deficiência (CONADE-PI) mais recebe. Segundo o presidente do órgão, Antenilton Marques, a falta de fiscalização e de conscientização das pessoas são as principais razões para a falta de acessibilidade em Teresina.

O cadeirante João Batista afirma ter dificuldades para andar pelas ruas. “Está ruim a situação das calçadas, mas o que se pode fazer?”, questiona. Segundo ele, existem adaptações na cidade, mas ainda não são suficientes, pois ainda há muita coisa para melhorar.

O direito ao acesso, por meio de adaptações essenciais para pessoas com deficiência, é assegurado pela Lei n° 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade. Hoje, há alguns problemas com seu cumprimento por parte do poder público e dos próprios cidadãos. “Muitas rampas são construídas fora do padrão. Às vezes são muito elevadas ou muito curtas. Se há uma rampa e logo à frente há um batente, aquela rampa não serve”, explica Antenilton. Os padrões para todas as adaptações e símbolos de acessibilidade são determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De acordo com o Censo 2010 do IBGE, no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência que precisam de adaptações para o cotidiano. Muitas vezes, quem não possui deficiência se apropria de espaços reservados para as pessoas com deficiência. No caso das vagas exclusivas em estacionamentos, o veículo deve apresentar uma credencial, emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa, para comprovar que a vaga foi ocupada por alguém que tem direito a ela. Caso contrário, está sujeito a multa.

Uma nova medida do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) pode mudar a situação do desrespeito aos direitos de pessoas com deficiências e idosos. A partir de janeiro de 2016, o estacionamento em vagas exclusivas sem identificação visível no veículo será considerado infração grave. Quem se sentir lesado pela falta de acesso a algum local da cidade pode recorrer ao Ministério Público e ao CONADE. .

 

Texto: Flávia Carvalho

 

Fotos: André Luís Moreira

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