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Edital de Monitoria 2011.2
11/07/2011 19:56
EDITAL Nº , DE 11 DE JULHO DE 2011.
EDITAL PARA SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MONITORES REMUNERADOS E MONITORES NÃO REMUNERADOS DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS QUE INTEGRARÃO O PROGRAMA DE MONITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL NO PERÍODO LETIVO 2011.2.
O Departamento de Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Humanas e Letras da Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio deste Edital torna público aos alunos de graduação presencial regularmente matriculados no período letivo 2011.2 e interessados em participar do Programa de Monitoria que, em consonância com a Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999 e de acordo com o disposto no Edital Nº 025, de 9/6/2011) CAAP/PREG) estão abertas vagas seleção Monitores Remunerados e de Monitores Não Remunerados, com a finalidade de desenvolver atividades acadêmicas de incentivo à docência, em diversas disciplinas ofertadas durante o referido período letivo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Programa de Monitoria da Universidade Federal do Piauí, regulamentado pela Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999 é uma modalidade de ensino e aprendizagem coordenada no âmbito da Instituição pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), desenvolvida por alunos bolsistas ou não bolsistas, que recebem orientação acadêmica dos professores, a fim de contribuir com a formação discente e o conseqüente incentivo à docência, integrando as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Portanto, o processo seletivo do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI será realizado de acordo com o disposto na referida Resolução, no Edital Nº 025, de 9 de junho de 2011 (PREG/CAAP) e neste Edital.
2. OBJETIVOS DA MONITORIA
A Resolução Nº 152/99–CEPEX estabelece como objetivos da Monitoria:
a) Proporcionar ao estudante de graduação da Universidade Federal do Piauí - UFPI, oportunidade de participar em Projeto de Monitoria que possibilitem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;
b) Criar condições para que os alunos possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento ao trabalho científico independente, agindo como colaborador da produção acadêmica;
c) Colaborar com os professores para o desenvolvimento aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;
d) Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;
e) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania e pela função social da educação superior;
f) Inserir a Universidade Federal do Piauí no processo de discussão nacional acerca da melhoria de qualidade dos cursos de graduação.
3. REQUISITOS PARA O ALUNO CANDIDATAR-SE A MONITORIA
Para candidatar-se às vagas de Monitoria (Remunerada ou Não Remunerada) e submeter-se ao processo seletivo para o Programa de Monitoria, o aluno deve estar institucional e curricularmente matriculado no período letivo 2011.2, em curso de graduação presencial da UFPI, preencher a Ficha de Inscrição no Processo Seletivo (retirar Formulário no Departamento ou Chefia ou na Página da CAAP, em http://monitoria.ufpi.br) e:
a) Ser aluno da UFPI regularmente matriculado;
b) Ter cursado na UFPI, o mínimo de dois períodos letivos;
c) Ter sido aprovado com a nota mínima de 7 (sete) na disciplina objeto da monitoria, como fixa a Resolução Nº 043/95–CEPEX que regulamenta a verificação do rendimento escolar;
d) Ter sido aluno da disciplina objeto da monitoria, em um tempo máximo de 03 (três) semestres letivos;
e) A disciplina objeto da monitoria, deve estar relacionada ao curso que o aluno está matriculado na UFPI;
f) Declarar não possuir qualquer outro tipo de bolsa na UFPI ou de órgãos conveniados para Monitor Remunerado (Declarar na Ficha de Inscrição do Processo Seletivo);
g) Apresentar Histórico Escolar atualizado e Confirmação de Matrícula do Segundo Período letivo de 2011.
h) Especificamente para Monitor Remunerado informar dados bancários completos e corretos (banco, Nº da agência, Nº da conta corrente) de um dos 3 (três) bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander do Brasil), não sendo permitidos dados de conta poupança e nem conta de terceiros.
4. PROCESSO SELETIVO E DISTRIBUIIÇÃO DAS VAGAS PARA O PROGRAMA DE MONITORIA NO PERÍODO LETIVO 2011.2
Para o período letivo 2011.2, o Departamento de Ciências Jurídicas oferecerá 05 (cinco) vagas para Monitoria Remunerada, sendo 1 (uma) vaga por docente deste Departamento de Ensino, até 02 (duas) vagas por professor para Monitoria Não Remunerada nas disciplinas com carga horária ou crédito teórico e até 03 (três) vagas por professor para Monitoria Não Remunerada nas disciplinas com carga horária ou crédito teórico-prático, conforme distribuição contida no Anexo I do Edital Nº 025, de 9 de junho de 2011 (CAAP/PREG).
O processo seletivo pautar-se-á no disposto do Art. 10 da Resolução Nº 152/99–CEPEX e, a distribuição de Monitores entre as disciplinas, turmas e horários obedecerá a lista de alunos classificados e classificáveis resultante da aplicação do que estabelece o art. 11 da mesma Resolução.
5. DISCIPLINAS QUE TERÃO MONITORES NO PERÍODO LETIVO 2010.2
DENOMINAÇÃO DA DISCIPLINA |
CÓDIGO DA TURMA |
VAGAS |
HORÁRIO DA TURMA |
Sociologia Jurídica |
17205 |
01 (uma) Remunerada |
Diurno/Noturno |
Direito Romano |
13170 |
01 (uma) Remunerada |
Diurno/Noturno |
Direito Civil V |
12424 |
01 (uma) Remunerada |
Diurno/Noturno |
Direito do Trabalho I |
12505 |
01 (uma) Remunerada |
Diurno/Noturno |
Direito Administrativo I |
12050 |
01 (uma) Remunerada |
Diurno |
História do Direito |
17124 |
02 (duas) Não-Remuneradas |
Diurno/Noturno |
Direito Tributário |
13196 |
03 (três) Não-Remuneradas |
Noturno |
TOTAL DE VAGAS |
05 (cinco) Remuneradas |
6. CALENDÁRIO E ATIVIDADES
DATAS / PRAZO |
ATIVIDADES / ETAPAS |
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De 10/6/2011 a 5/7/2011
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Dia 11/7/2011 |
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De 11/7/2011 a 5/8/2011 |
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Até 29/7/2011 |
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De 1 a 5/8/2011 |
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Dia 8/8/2011 |
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De 08h:00 do dia 8 até 23h:59min do dia 15/8/2011 |
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De 08h:00 do dia 17 até 23h:59min do dia 19/8/2011 |
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Até 23h:59min de 29/8/2011 |
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Dia 2/9/2011 |
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Até 23h:59min de 5/9/2011
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Início da Atividade de Monitoria: 8/8/2011 |
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Frequência Mensal dos Monitores |
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Informação da Frequência Mensal de Monitor pelos Professores-Orientadores diretamente no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria:
improrrogavelmente “...até o último dia útil do mês corrente” (inciso V do Art. 7º da Resolução Nº 152/99-CEPEX) |
Aprovação e envio da Frequência Mensal de Monitor pelos Departamentos de Ensino ou Chefias de Cursos diretamente no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria:
improrrogavelmente “...até o 5º dia útil do mês subseqüente” (inciso VIII do Art. 15 da Resolução Nº 152/99- CEPEX) |
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Final da Atividade de Monitoria: 5/12/2011 |
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Relatório Semestral de Monitoria do Período Letivo 2011.2 |
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De 08h:00 do dia 6/12/2011 até 23h:59min do dia 31/3/2012 |
- Elaboração e envio por alunos-monitores (remunerados e não remunerados) |
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De 08h:00 do dia 1/4/2012 até 23h:59min do dia 10/4/2012 |
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De 08h:00 do dia 11/4/2012 até 23h:59min do dia 20/4/2012 |
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7. INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
7.1. Somente poderá participar do Programa de Monitoria no período letivo 2011.2, o aluno de graduação presencial que esteja regularmente matriculado e após “Ter cursado na UFPI, o mínimo de dois períodos letivos” (inciso II do art. 9º da Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999).
7.2. Os Monitores (Remunerados e Não Remunerados) do Programa de Monitoria no período letivo 2011.2 participarão do Seminário de Incentivo à Docência (Formação de Monitores), a ser coordenado pela CAAP/PREG, em datas a serem posteriormente divulgadas e nos campi:
CMPP (Teresina);
CPCE (Bom Jesus);
CSHNB (Picos);
CAFS (Floriano);
CMRV (Parnaíba).
7.3. O Monitor Remunerado que estiver ou ingressar em outro programa de bolsa da UFPI ou de órgãos conveniados no período letivo 2011.2 será automaticamente desligado do Programa de Monitoria.
7.4. Os alunos-monitores que integraram o Programa de Monitoria nos períodos letivos 2010.2 e 2011.1 participarão do Seminário Científico de Monitoria, no segundo período letivo de 2011, no qual exporão experiências de monitoria.
7.5. Os alunos vinculados aos diversos cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Piauí, por força do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) também poderão integrar o Programa de Monitoria no período letivo 2011.2 na condição de monitores, inclusive na modalidade remunerada, “...desde que não estabeleça vínculo empregatício e nem caracterize pagamento de salário...” pelas atividades desenvolvidas (Parágrafo único da Cláusula 21 do Protocolo do PEC-G, de 13/3/1998).
7.6. A carga horária semanal a ser cumprida pelo monitor será de 12 (doze) horas, durante os 04 (quatro) meses que correspondem ao período letivo 2011.2, de moda a perfazer 192 (cento e noventa e duas) horas de atividades.
7.7. “O horário de trabalho referente ao exercício da monitoria não poderá coincidir com o dasatividades curriculares normais do discente” (§ 1º do art. 164 do Regimento Geral da UFPI, aprovado pela Resolução Nº 45/99–CONSUN, de 16/12/1999).
7.8. O pagamento da Bolsa de Incentivo à Docência aos Monitores Remunerados, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) será proporcional aos dias trabalhados em cada mês de vigência do exercício da monitoria, devendo o início de tal atividade ser considerado a partir de 8/8/2011, com término previsto para o último dia de aulas do período letivo 2011.2, ou seja, 5/12/2011, conforme determinado no Calendário Universitário/Administrativo da UFPI Versão 2011.
7.9. Não será permitido ao aluno exercer mais de uma monitoria no mesmo período letivo, independente da modalidade.
7.10. O aluno selecionado somente poderá exercer as atividades de monitoria na mesma disciplina, no máximo por 02 (dois) períodos letivos consecutivos ou não.
7.11. O aluno-monitor assinará Folha Mensal de Freqüência de Monitor (Formulário na Página da CAAP) de acordo com os dias estabelecidos no Cronograma de Atividades do Projeto de Monitoria e professor-orientador informará a frequência mensal de seu monitor diretamente no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria (http://monitoria.ufpi.br), improrrogavelmente “...até o último dia útil do mês corrente” (inciso V do art. 7º da Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999), à exceção do mês de agosto de 2011, sob pena de seremdesligados do Programa de Monitoria no período letivo 2011.2 devendo os Departamentos de Ensino ou as Chefias de Cursos adotarem as imediatas providências junto à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, em caso de não cumprimento tal exigência.
7.12. Os Departamentos de Ensino e as Chefias de Cursos aprovação e enviarão a Freqüência Mensal de Monitor diretamente no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria (http://monitoria.ufpi.br), improrrogavelmente “...até o 5º dia útil do mês subseqüente” (inciso VIII do art. 15 da Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999), à exceção do mês de agosto de 2011 e, caso não cumpram tal exigência, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação será notificada da ocorrência para adoção da devida penalidade junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX).
7.13. Em conformidade com o estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo e de Acompanhamento da Atividade de Monitoria, o aluno-monitor (remunerado ou não remunerado) elaborará e enviará on line o seu Relatório Semestral de Monitoria, a partir do primeiro dia útil após a data de conclusão do período letivo 2011.2 – 5/12/2011, de 08h:00 do dia 6/12/2011até 23h:59min do dia 31/3/2012, o professor-orientador o avaliará e o enviara também on line de 08h:00 do dia 1/4/2012 até 23h:59min do dia 10/4/2012 e o Departamento de Ensino ou a Chefia de Curso o aprovará e o enviará igualmente on line de 08h:00 do dia 11/4/2012 até 23h:59min do dia 20/4/2012, exclusivamente via Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria (http://monitoria.ufpi.br), para que seja associado à frequência mensal e, a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico possa gerar e emitir os certificados e as certidões.
7.14. Após o encerramento do prazo final de envio do Relatório Semestral de Monitoria do período letivo 2011.2 pelos Departamentos de Ensino e pelas Chefias de Cursos, a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico terá um prazo de até 90 (noventa) dias corridos para a emissão dos certificados de alunos-monitores e das certidões de professores-orientadores.
7.15. O não cumprimento do estabelecido nos subitens 7.11., 6.12. e 7.13. por qualquer uma das partes responsáveis (alunos-monitores, professores-orientadores, chefias de departamentos de ensino ou chefias de cursos) terá como conseqüência a não emissão de certificado e de certidão do período letivo 2011.2, pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico.
7.16. Informações adicionais e esclarecimentos sobre o processo seletivo serão obtidos na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), pelo telefone (86) 3215-5540 e ou pelo e-mail preg@ufpi.edu.br, e na Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), pelo telefax (86) 3215-5555 e ou pelo e-mail caap@ufpi.edu.br.
7.17. Informações adicionais e esclarecimentos sobre o cadastramento de senhas de professores, cadastramento de prováveis monitores e a operacionalização do Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria serão obtidos no Núcleo de Processamento de Dados (NPD)/UFPI, pelos telefones (86) 3215-5526 e 3215-5630 e ou pelo e-mail
7.18. O professor substituto interessado em participar do Programa de Monitoria no período letivo 2011.2 deverá manifestar-se junto ao Departamento de Ensino ou Chefia de Curso até o dia29/7/2011, para que seja solicitado à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, o cadastramento no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria até 1/8/2011.
7.19. O professor substituto será acompanhado no tocante às atividades do Programa de Monitoria e às exigências do Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria pelo Departamento de Ensino ou Chefia de Curso, mesmo após a exoneração, para que não ocorram pendências que prejudiquem os alunos.
7.20. O desligamento de monitor do período letivo 2011.2 ocorrerá à luz do estabelecido nos incisos I, II, III, IV e V do art. 14 da Resolução Nº 152/99-CEPEX, de 9/9/1999 e em conformidade também com os incisos I, II, III e IV do art. 165 do Regimento Geral da UFPI e, será oficialmente comunicado com a comprovação pertinente (Termo de Desistência, Comprovante de Trancamento de Matrícula etc.) pelo Departamento de Ensino ou Chefia de Curso à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico para as providências cabíveis, via Serviço de Protocolo da UFPI.
7.21. Os alunos que participarem do processo seletivo de monitoria no período letivo 2011.2 e que constam da lista do Departamento de Ensino ou Chefia de Cursos na condição de classificáveis serão também cadastrados no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria, no período referido neste Edital (de 08h:00 do dia 17 até 23h:59min do dia 19/8/2011), a fim de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 10 da Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999.
7.22. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Assembléia Departamental ou Colegiado de Curso, ouvida a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP) e a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG).
7.23. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na Página Eletrônica da UFPI, revogadas as disposições em contrário.
Teresina(PI), 11 de julho de 2011.
Prof. Adriana Siqueira Castelo Branco
Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas
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