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Edital de Monitoria 2011.2

11/07/2011 19:56

 

EDITAL Nº , DE 11 DE JULHO DE 2011.

 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MONITORES REMUNERADOS E MONITORES NÃO REMUNERADOS DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS QUE INTEGRARÃO O PROGRAMA DE MONITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL NO PERÍODO LETIVO 2011.2.

 

 

O Departamento de Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Humanas e Letras da Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio deste Edital torna público aos alunos de graduação presencial regularmente matriculados no período letivo 2011.2 e interessados em participar do Programa de Monitoria que, em consonância com a Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999 e de acordo com o disposto no Edital Nº 025, de 9/6/2011) CAAP/PREG) estão abertas vagas seleção Monitores Remunerados e de Monitores Não Remunerados, com a finalidade de desenvolver atividades acadêmicas de incentivo à docência, em diversas disciplinas ofertadas durante o referido período letivo.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Programa de Monitoria da Universidade Federal do Piauí, regulamentado pela Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999 é uma modalidade de ensino e aprendizagem coordenada no âmbito da Instituição pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), desenvolvida por alunos bolsistas ou não bolsistas, que recebem orientação acadêmica dos professores, a fim de contribuir com a formação discente e o conseqüente incentivo à docência, integrando as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Portanto, o processo seletivo do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI será realizado de acordo com o disposto na referida Resolução, no Edital Nº 025, de 9 de junho de 2011 (PREG/CAAP) e neste Edital.

2. OBJETIVOS DA MONITORIA

A Resolução Nº 152/99–CEPEX estabelece como objetivos da Monitoria:

 

a)  Proporcionar ao estudante de graduação da Universidade Federal do Piauí - UFPI, oportunidade de participar em Projeto de Monitoria que possibilitem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

b) Criar condições para que os alunos possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento ao trabalho científico independente, agindo como colaborador da produção acadêmica;

c) Colaborar com os professores para o desenvolvimento aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

d) Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

 

e) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela  ética, pela cidadania e pela função social da educação superior;

f) Inserir a Universidade Federal do Piauí no processo de discussão nacional acerca da melhoria de qualidade dos cursos de graduação.

 

3. REQUISITOS PARA O ALUNO CANDIDATAR-SE A MONITORIA

Para candidatar-se às vagas de Monitoria (Remunerada ou Não Remunerada) e submeter-se ao processo seletivo para o Programa de Monitoria, o aluno deve estar institucional e curricularmente matriculado no período letivo 2011.2, em curso de graduação presencial da UFPI, preencher a Ficha de Inscrição no Processo Seletivo (retirar Formulário no Departamento ou Chefia ou na Página da CAAP, em http://monitoria.ufpi.br) e:

a) Ser aluno da UFPI regularmente matriculado;

b) Ter cursado na UFPI, o mínimo de dois períodos letivos;

c) Ter sido aprovado com a nota mínima de 7 (sete) na disciplina objeto da monitoria, como fixa a Resolução Nº 043/95–CEPEX que regulamenta a verificação do rendimento escolar;

d) Ter sido aluno da disciplina objeto da monitoria, em um tempo máximo de 03 (três) semestres letivos;

e) A disciplina objeto da monitoria, deve estar relacionada ao curso que o aluno está matriculado na UFPI;

f) Declarar não possuir qualquer outro tipo de bolsa na UFPI ou de órgãos conveniados para Monitor Remunerado (Declarar na Ficha de Inscrição do Processo Seletivo);

g) Apresentar Histórico Escolar atualizado e Confirmação de Matrícula do Segundo Período letivo de 2011.

h) Especificamente para Monitor Remunerado informar dados bancários completos e corretos (banco, Nº da agência, Nº da conta corrente) de um dos 3 (três) bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander do Brasil), não sendo permitidos dados de conta poupança e nem conta de terceiros.

4. PROCESSO SELETIVO E DISTRIBUIIÇÃO DAS VAGAS PARA O PROGRAMA DE MONITORIA NO PERÍODO LETIVO 2011.2

Para o período letivo 2011.2, o Departamento de Ciências Jurídicas oferecerá 05 (cinco) vagas para Monitoria Remunerada, sendo 1 (uma) vaga por docente deste Departamento de Ensino,  até  02  (duas)  vagas  por  professor  para  Monitoria  Não  Remunerada  nas disciplinas com carga horária ou crédito  teórico e  até 03  (três) vagas por professor para Monitoria Não  Remunerada  nas  disciplinas  com  carga  horária  ou  crédito  teórico-prático,  conforme distribuição contida no Anexo I do Edital Nº 025, de 9 de junho de 2011 (CAAP/PREG).

 

O processo seletivo pautar-se-á no disposto do Art. 10 da Resolução Nº 152/99–CEPEX e, a distribuição de Monitores entre as disciplinas, turmas e horários obedecerá a lista de alunos classificados e classificáveis resultante da aplicação do que estabelece o art. 11 da mesma Resolução.

 

5. DISCIPLINAS QUE TERÃO MONITORES NO PERÍODO LETIVO 2010.2

 

DENOMINAÇÃO DA DISCIPLINA

CÓDIGO DA TURMA

VAGAS

HORÁRIO DA TURMA

Sociologia Jurídica

17205

01 (uma) Remunerada

Diurno/Noturno

Direito Romano

13170

01 (uma) Remunerada

Diurno/Noturno

Direito Civil V

12424

01 (uma) Remunerada

Diurno/Noturno

Direito do Trabalho I

12505

01 (uma) Remunerada

Diurno/Noturno

Direito Administrativo I

12050

01 (uma) Remunerada

Diurno

História do Direito

17124

02 (duas) Não-Remuneradas

Diurno/Noturno

Direito Tributário

13196

03 (três) Não-Remuneradas

Noturno

TOTAL DE VAGAS

     05 (cinco) Remuneradas

 

6. CALENDÁRIO E ATIVIDADES

DATAS / PRAZO

ATIVIDADES / ETAPAS

De 10/6/2011 a

5/7/2011

 

 

 

§ Solicitação de Monitores pelos docentes para o período  letivo

2011.2 junto ao Departamento de Ensino ou Chefia de Curso, com base na oferta de disciplinas e de turmas do referido período.

 

Dia 11/7/2011

 

§  Início da publicação obrigatória e divulgação do Edital para o período  letivo  2011.2  na  Página  Eletrônica  da  UFPI,  pelo Departamento de Ensino ou Chefia de Curso  contendo  todas as exigências  estabelecidas  na  Resolução    152/99–CEPEX,  de 9/9/1999 e no Edital Nº 025, de 9/6/2011 (CAAP/PREG)

 

De 11/7/2011 a 5/8/2011

 

§  Divulgação do processo seletivo de Monitores Remunerados e

de  Monitores  Não  Remunerados  para  o  período  letivo  2011.2,

junto ao Departamento de Ensino ou Chefia de Curso

 

Até 29/7/2011

 

§  Solicitação ao Departamento de Ensino ou Chefia de Curso, por

professor  substituto  interessado  em  participar  do  Programa

de Monitoria no período letivo 2011.2, para que seja oficializado

à  CAAP/PREG  via  Serviço  de  Protocolo  da  UFPI  até  o  dia

1/8/2011,  o  pedido  de  cadastramento  no  Sistema  Eletrônico  de

Acompanhamento de Monitoria

 

De 1 a 5/8/2011

 

§  Inscrição  de  alunos-candidatos  a  Monitoria  Remunerada  e

Monitoria Não Remunerada para o período  letivo 2011.2  (Utilizar

a Ficha de Inscrição no Processo Seletivo), pelo Departamento

de Ensino ou Chefia de Curso

 

Dia 8/8/2011

 

§  Publicação e divulgação do  resultado da seleção, com a  lista

de  alunos  classificados  e  classificáveis  para  Monitoria

Remunerada  e  Monitoria  Não  Remunerada  no  período  letivo

2011.2, pelo Departamento de Ensino ou Chefia de Curso

 

De 08h:00 do dia 8 até

23h:59min do dia

15/8/2011

 

§ Cadastramento  de  prováveis  monitores  (remunerados  e  não

remunerados)  e  do  resultado  do  processo  seletivo  contendo  as

informações  e  a  documentação  exigidas  nos  subitens  3.2.1.4.,

3.2.1.5.  e  a observância  dos  subitens  4.1.1.e 4.1.2. do Edital Nº

025,  de  9/6/2011  (CAAP/PREG),  diretamente  no  Sistema

Eletrônico  de  Acompanhamento  de  Monitoria

(http://monitoria.ufpi.br)

 

 

De 08h:00 do dia 17 até

23h:59min do dia

19/8/2011

 

§ Cadastramento  de  alunos  classificáveis,  que  participaram  do

processo  seletivo  de  monitoria  no  período  letivo  2011.2  e  que

constam da lista do Departamento de Ensino ou Chefia de Curso,

diretamente  no  Sistema  Eletrônico  de  Acompanhamento  de

Monitoria  (http://monitoria.ufpi.br),  a  fim  de  atendimento  ao

disposto no Parágrafo Único do art. 10 da Resolução Nº 152/99–

CEPEX, de 9/9/1999

 

Até 23h:59min de

29/8/2011

 

§ Publicação  dos  resultados  da  verificação  dos  cadastramentos

de  prováveis  monitores  (remunerados  e  não  remunerados)  no

Sistema  Eletrônico  de  Acompanhamento  de  Monitoria

(http://monitoria.ufpi.br),  pela  Coordenadoria  de  Apoio  e

Assessoramento Pedagógico (CAAP)

 

Dias 29, 30 e

31/8/2011, de

08h:30min às

11h:30min e de 14h:30

às 17h:30min

 

§  Interposição  de  recursos  exclusivamente  à  Pró-Reitoria  de

Ensino  de  Graduação  (PREG),  à  decisão  da  Coordenadoria  de

Apoio  e  Assessoramento  Pedagógico  (CAAP),  via  Serviço  de

Protocolo Geral−Campus Universitário  “Ministro Petrônio Portella”

(CMPP), de Teresina-PI

 

Dia 2/9/2011

 

§   Julgamento  dos  recursos  interpostos,  pela  Câmara  de  Ensino de Graduação (CAMEN)/PREG

 

Até 23h:59min de

5/9/2011

 

 

 

§  Publicação  dos  resultados  dos  recursos  interpostos  à  Pró-Reitoria  de Ensino  de Graduação  (PREG),  na Página Eletrônica da UFPI

 

Início da Atividade de Monitoria: 8/8/2011

 

Frequência Mensal dos Monitores

Informação da Frequência Mensal de

Monitor pelos Professores-Orientadores

diretamente no Sistema Eletrônico de

Acompanhamento de Monitoria:

 

  improrrogavelmente “...até o último dia

útil do mês corrente” (inciso V do Art. 7º

da Resolução Nº 152/99-CEPEX)

 

Aprovação e envio da Frequência Mensal

de Monitor pelos Departamentos de Ensino

ou Chefias de Cursos diretamente no

Sistema Eletrônico de Acompanhamento de

Monitoria:

 

 improrrogavelmente “...até o 5º dia útil

do mês subseqüente” (inciso VIII do

Art. 15 da Resolução Nº 152/99-

CEPEX)

 

Final da Atividade de Monitoria: 5/12/2011

 

Relatório Semestral de Monitoria do Período Letivo 2011.2

De 08h:00 do dia 6/12/2011 até 23h:59min do dia 31/3/2012

 

- Elaboração  e  envio  por  alunos-monitores  (remunerados  e  não remunerados)

De 08h:00 do dia 1/4/2012 até 23h:59min do dia 10/4/2012

 

- Avaliação e envio por professores-orientadores

 

De 08h:00 do dia 11/4/2012 até 23h:59min do dia 20/4/2012

 

- Aprovação  e  envio  pelos Departamentos  de  Ensino  ou Chefias de Cursos

 




 

7. INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

7.1.  Somente  poderá  participar  do  Programa  de  Monitoria  no  período  letivo  2011.2,  o  aluno  de graduação  presencial  que  esteja  regularmente  matriculado  e  após  “Ter  cursado  na  UFPI,  o mínimo  de  dois  períodos  letivos”  (inciso  II  do  art.    da  Resolução  Nº 152/99–CEPEX,  de 9/9/1999).

7.2. Os Monitores (Remunerados e Não Remunerados) do Programa de Monitoria no período letivo 2011.2 participarão do Seminário de Incentivo à Docência (Formação de Monitores), a ser coordenado pela CAAP/PREG, em datas a serem posteriormente divulgadas e nos campi:

 CMPP (Teresina);

 CPCE (Bom Jesus);

 CSHNB (Picos);

 CAFS (Floriano);

 CMRV (Parnaíba).    

7.3. O Monitor Remunerado que estiver ou  ingressar em outro  programa de bolsa da UFPI ou de órgãos conveniados no período  letivo 2011.2 será automaticamente desligado do Programa de Monitoria.

7.4. Os  alunos-monitores  que  integraram  o  Programa  de Monitoria  nos  períodos  letivos  2010.2  e 2011.1  participarão  do  Seminário  Científico  de Monitoria,  no  segundo  período  letivo  de 2011, no qual exporão experiências de monitoria.

7.5. Os alunos vinculados aos diversos cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Piauí, por força do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) também poderão integrar o Programa de Monitoria no período letivo 2011.2 na condição de monitores, inclusive na modalidade  remunerada,  “...desde que não estabeleça  vínculo empregatício e nem  caracterize pagamento  de  salário...”  pelas  atividades  desenvolvidas  (Parágrafo  único  da  Cláusula  21  do Protocolo do PEC-G, de 13/3/1998).

7.6. A carga horária  semanal a ser cumprida pelo monitor será de 12  (doze) horas, durante os 04 (quatro) meses que  correspondem ao período  letivo 2011.2, de moda a perfazer 192  (cento e noventa e duas) horas de atividades.

7.7.  “O  horário  de  trabalho  referente  ao  exercício  da  monitoria  não  poderá  coincidir  com  o  dasatividades  curriculares  normais  do  discente”      do  art.  164  do  Regimento  Geral  da  UFPI, aprovado pela Resolução Nº 45/99–CONSUN, de 16/12/1999).

7.8. O pagamento da Bolsa de Incentivo à Docência aos Monitores Remunerados, no valor de R$ 300,00  (trezentos  reais)  será  proporcional  aos  dias  trabalhados  em  cada mês  de  vigência  do exercício  da monitoria, devendo  o  início de  tal  atividade  ser  considerado  a partir  de  8/8/2011, com  término  previsto  para o  último  dia  de aulas  do  período  letivo  2011.2,  ou  seja,  5/12/2011, conforme determinado no Calendário Universitário/Administrativo da UFPI Versão 2011.

7.9.  Não  será  permitido  ao  aluno  exercer  mais  de  uma  monitoria  no  mesmo  período  letivo, independente da modalidade.

7.10. O aluno selecionado somente poderá exercer as atividades de monitoria na mesma disciplina, no máximo por 02 (dois) períodos letivos consecutivos ou não.

7.11. O aluno-monitor assinará Folha Mensal de Freqüência de Monitor (Formulário na Página da CAAP)  de  acordo  com  os  dias  estabelecidos  no Cronograma  de  Atividades  do  Projeto  de Monitoria  e professor-orientador  informará  a  frequência mensal de  seu monitor  diretamente no Sistema  Eletrônico  de  Acompanhamento  de  Monitoria  (http://monitoria.ufpi.br), improrrogavelmente  “...até o último dia útil do mês corrente”  (inciso V do art. 7º da Resolução Nº  152/99–CEPEX,  de  9/9/1999),  à  exceção  do mês  de  agosto  de  2011,  sob  pena  de  seremdesligados  do Programa  de Monitoria no período  letivo  2011.2  devendo os Departamentos de Ensino ou as Chefias de Cursos adotarem as  imediatas providências  junto à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, em caso de não cumprimento tal exigência.

7.12. Os Departamentos  de  Ensino  e  as Chefias  de Cursos  aprovação  e  enviarão  a Freqüência Mensal  de Monitor  diretamente  no  Sistema  Eletrônico  de  Acompanhamento  de  Monitoria (http://monitoria.ufpi.br),  improrrogavelmente  “...até  o    dia  útil  do mês  subseqüente”  (inciso VIII do art. 15 da Resolução Nº 152/99–CEPEX, de 9/9/1999), à exceção do mês de agosto de 2011 e, caso não cumpram tal exigência, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação será notificada da  ocorrência  para  adoção  da  devida  penalidade  junto  ao  Conselho  de  Ensino,  Pesquisa  e Extensão (CEPEX).

7.13. Em conformidade com o estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo e de Acompanhamento da Atividade de Monitoria, o aluno-monitor (remunerado ou não remunerado) elaborará e enviará on  line o seu Relatório Semestral de Monitoria, a partir do primeiro dia útil após a data de conclusão do período letivo 2011.2 – 5/12/2011, de 08h:00 do dia 6/12/2011até 23h:59min do dia 31/3/2012, o professor-orientador o avaliará e o enviara também on line de 08h:00 do dia 1/4/2012 até 23h:59min do dia 10/4/2012 e o Departamento de Ensino ou a Chefia de Curso  o  aprovará  e  o  enviará  igualmente  on  line de  08h:00 do dia  11/4/2012  até 23h:59min do dia 20/4/2012, exclusivamente via Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria  (http://monitoria.ufpi.br),  para  que  seja  associado  à  frequência  mensal  e,  a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico possa gerar e emitir os certificados e as certidões.

7.14. Após o encerramento do prazo  final de envio do Relatório Semestral de Monitoria do período letivo 2011.2 pelos Departamentos de Ensino e pelas Chefias de Cursos, a Coordenadoria de Apoio  e Assessoramento Pedagógico  terá  um  prazo  de  até  90  (noventa)  dias  corridos  para  a emissão dos certificados de alunos-monitores e das certidões de professores-orientadores.

7.15. O não  cumprimento do estabelecido nos  subitens 7.11., 6.12. e 7.13. por qualquer uma das partes  responsáveis  (alunos-monitores, professores-orientadores,  chefias de departamentos de ensino ou chefias de cursos) terá como conseqüência a não emissão de certificado e de certidão do período letivo 2011.2, pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico.

7.16.  Informações  adicionais  e  esclarecimentos  sobre  o  processo  seletivo  serão  obtidos  na  Pró-Reitoria  de  Ensino  de  Graduação  (PREG),  pelo  telefone  (86)  3215-5540  e  ou  pelo  e-mail preg@ufpi.edu.br,  e  na Coordenadoria  de  Apoio  e  Assessoramento  Pedagógico  (CAAP),  pelo telefax (86) 3215-5555 e ou pelo e-mail caap@ufpi.edu.br.

7.17.  Informações adicionais e esclarecimentos  sobre o  cadastramento de  senhas de professores, cadastramento  de  prováveis  monitores  e  a  operacionalização  do  Sistema  Eletrônico  de Acompanhamento  de  Monitoria  serão  obtidos  no  Núcleo  de  Processamento  de  Dados (NPD)/UFPI,  pelos  telefones  (86)  3215-5526  e  3215-5630  e  ou  pelo  e-mail

euclydesmelo@ufpi.edu.br.

7.18. O  professor  substituto  interessado em  participar  do Programa  de Monitoria  no  período  letivo 2011.2  deverá manifestar-se  junto  ao Departamento  de  Ensino  ou Chefia  de Curso  até  o  dia29/7/2011, para que seja solicitado à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, o cadastramento no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria até 1/8/2011.

7.19. O professor substituto será acompanhado no tocante às atividades do Programa de Monitoria e às exigências do Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria pelo Departamento de Ensino ou Chefia de Curso, mesmo após a exoneração, para que não ocorram pendências que prejudiquem os alunos.

7.20. O desligamento de monitor do período letivo 2011.2 ocorrerá à luz do estabelecido nos incisos I,  II,  III,  IV  e  V  do  art.  14  da  Resolução    152/99-CEPEX,  de  9/9/1999  e  em  conformidade também com os incisos I, II, III e IV do art. 165 do Regimento Geral da UFPI e, será oficialmente comunicado  com  a  comprovação  pertinente  (Termo  de  Desistência,  Comprovante  de Trancamento  de  Matrícula  etc.)  pelo  Departamento  de  Ensino  ou  Chefia  de  Curso  à Coordenadoria  de  Apoio  e  Assessoramento  Pedagógico  para  as  providências  cabíveis,  via Serviço de Protocolo da UFPI.

7.21. Os alunos que participarem do processo seletivo de monitoria no período  letivo 2011.2 e que constam da lista do Departamento de Ensino ou Chefia de Cursos na condição de classificáveis serão também cadastrados no Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Monitoria, no período referido  neste  Edital  (de  08h:00  do  dia  17  até  23h:59min  do  dia  19/8/2011),  a  fim  de atendimento  ao  disposto  no  Parágrafo  Único  do  art.  10  da  Resolução    152/99–CEPEX,  de 9/9/1999.

7.22. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Assembléia Departamental ou Colegiado de Curso,  ouvida  a  Coordenadoria  de  Apoio  e Assessoramento  Pedagógico  (CAAP)  e  a  Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG).

7.23. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na Página Eletrônica da UFPI, revogadas as disposições em contrário.

 

Teresina(PI), 11 de julho de 2011.

 

Prof. Adriana Siqueira Castelo Branco

Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas

 

 

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