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NOVO REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Componente obrigatório para os alunos do Curso de Direito vinculados aos currículos 3020-5 e 3020-6

 

Diretrizes Curriculares

Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso.


Modalidades

O aluno deverá cumprir, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, 200 horas de atividades complementares, respeitados os seguintes limites:

Supervisão das Atividades Complementares: Profª Adrianna Setubal e Profª Joana Souza

NOVO REGULAMENTO E EDITAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

TABELA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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