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PROJETO PEDAGÓGICO

O atual Projeto Pedagógico do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí foi aprovado pela Resolução nº28, de 25 de janeiro de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –CEPEX.

 

  

 JUSTIFICATIVA

 

A Proposta de Revisão do Currículo do Curso de Graduação em Direito da UFPI ora apresentada foi elaborada de acordo com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito instituídas pela Resolução Nº 9, de 29 de setembro de 2004, aprovada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação – MEC).

 

Para a consecução da Proposta em tela foram levadas em conta as relevantes informações e sugestões dos professores e alunos do Curso de Graduação em Direito da UFPI, bem como da Coordenação de Currículo da UFPI.

 

Cumpre evocar que a principal mudança trazida pela aludida Resolução, já prevista pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96), foi o fim da obrigatoriedade de Currículos Mínimos. Agora as Instituições de Ensino Superior terão maior flexibilidade e responsabilidade na elaboração de suas propostas curriculares.

 

Todavia, prescreve a Resolução que o Curso de Graduação em Direito deverá contemplar, em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos de formação:

 

(i) Eixo de Formação Fundamental - que tem por objetivo integrar o estudante no campo do Direito, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo, dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia;

 

(ii) Eixo de Formação Profissional - abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, inclui, dentre outros, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual;  

 

(iii) Eixo de Formação Prática - que objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

 

A Proposta de Revisão Curricular do Curso de Graduação em Direito da UFPI em tela encontra-se fundamentada nos três eixos de formação citados.

 

Com efeito, na Proposta anexa, do 1º Período Ideal ao 3º Período Ideal contempla-se o Eixo de Formação Fundamental (Introdução às Ciências Sociais, Introdução à Filosofia, Introdução à Psicologia, Introdução à Metodologia Científica, Economia Política e Ciência Política).

 

O Eixo de Formação Profissional acha-se essencialmente do 4º ao 8º Períodos Ideais.

 

Impende esclarecer que a nova ordem jurídica nacional possibilitou a ascensão científica e institucional do Direito Constitucional, razão pela qual figuram do 4º ao 6º Períodos Ideais da Proposta em exame as disciplinas Teoria Geral da Constituição, Direito Constitucional I e II.

 

Registre-se, também, a inclusão das disciplinas Direito Empresarial I e II.

 

A Proposta, a tônus com as mudanças emergentes de época e de espaço, incluiu na nova grade curricular disciplinas optativas como Arbitragem, Biodireito, Informática Jurídica, Linguagem e Argumentação Jurídicas, Português no Direito, Processo nos Juizados Especiais, Direito Educacional, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito do Comércio Internacional, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso e Tópicos Especiais.

 

O Eixo de Formação Prática concentra-se nos 7º a 10º Períodos Ideais (turno diurno) e 11 a(turno noturno). 12 Períodos Ideais

O Estágio Curricular Supervisionado, consoante a Resolução, é componente curricular obrigatório e indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados. Por conseguinte, a previsão do Estágio Curricular Supervisionado, a ser realizado preferencialmente na própria UFPI, importará a reestruturação e a operacionalização do Núcleo de Prática Jurídica já instalado.

 

As Atividades Complementares (que não se confundem com o Estágio Curricular Supervisionado) são componentes curriculares enriquecedores e complementares do perfil do formando, podendo ser iniciadas a partir 1º Período Ideal pelo aluno.

 

Por seu turno, as espécies de Atividades Complementares estão discriminadas pela Proposta, devendo todo aluno cumprir pelo menos 200 horas de Atividades Complementares, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito da UFPI.

 

 

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