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APROVEITAMENTO ACADÊMICO, SEGUNDA CHAMADA, REVISÃO DE NOTA E EXAME FINAL

 

 Resumo do Aproveitamento Acadêmico em PDF

 

Critérios de avaliação do rendimento escolar: aproveitamento e assiduidade

 

A avaliação do rendimento escolar será feita por período letivo, em cada disciplina, através da verificação do aproveitamento e da assiduidade às atividades didáticas.

A assiduidade será aferida através da freqüência às atividades didáticas programadas para o período letivo.

O aproveitamento escolar será avaliado através de acompanhamento contínuo do desempenho do aluno e, especialmente, dos resultados obtidos em verificações parciais e exame final.

 

Critérios de avaliação do rendimento escolar: aprovação/reprovação

Será considerado aprovado na disciplina o aluno que:

I - obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e média aritmética igual ou superior a 7 (sete) nas verificações parciais;

II - não atendendo ao inciso e submetido ao exame final, obtiver média aritmética igual ou superior a 6 (seis) resultante da média aritmética das verificações parciais e da nota do exame final.

O aluno que não obtiver, no mínimo, média aritmética 4 (quatro), nas verificações parciais, não poderá se submeter ao exame final.

Será considerado reprovado o aluno que se incluir em um dos três itens:

I - obtiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina;

II - obtiver média aritmética inferior a 4 (quatro) nas verificações parciais;

III - obtiver média aritmética inferior a 6 (seis), resultante da média aritmética das verificações parciais e da nota do exame final.

Ao aluno reprovado por falta será atribuída a nota 0 (zero).

 

Critérios para aferição de notas

Os resultados das avaliações serão expressos por nota obedecendo uma escala de 0(zero) a 10(dez).

 

Aplicação das verificações parciais

A modalidade, o número e a periodicidade das verificações parciais deverão ser explicitados no Plano de Ensino de acordo com a especificidade da disciplina. O Plano de Ensino da disciplina, contendo no mínimo, ementa, objetivos, conteúdo programático, procedimento de ensino, sistemática de avaliação e bibliografia deverá ser aprovado pela Assembléia Departamental e entregue aos alunos no início de cada período letivo.

Nos instrumentos destinados às verificações parciais e exame final deverão constar o valor correspondente a cada questão.

Para efeito de registro, o número de verificações parciais deverá ser proporcional à carga horária da disciplina, respeitado o mínimo de:

I - 2 (duas), nas disciplinas com carga horária igual ou inferior a 45 (quarenta e cinco) horas;

II - 3 (três), nas disciplinas com carga horária de 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) horas;

III - 4 (quatro), nas disciplinas com carga horária superior a 75 (setenta e cinco) horas.

 

Avaliação do trabalho de conclusão do curso

O resultado da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será registrado em apenas uma nota.

A Coordenação do Curso estabelecerá as normas para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, que serão aprovadas pelo Colegiado.

Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

 

Avaliação do estágio curricular

O resultado da avaliação do Estágio Curricular Supervisionado será registrado em apenas uma nota.

Será considerado aprovado o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), do Estagio e nota igual ou superior a 7 (sete).

A exigência de freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) não se aplica aos Cursos que possuam legislação específica disciplinando o assunto.

 

Divulgação dos resultados das verificações parciais e do exame final

O aluno terá direito a vistas e ao resultado obtido em cada verificação parcial e exame final. O professor deverá divulgar e discutir em sala de aula o resultado das verificações parciais até 10 (dez) dias úteis após sua realização. Não procedendo o professor desta forma, o Chefe de Departamento, quando comunicado, deverá tomar as medidas necessárias, para que seja divulgado o resultado no prazo de 5 (cinco) dias. O professor que não proceder divulgação ficará impedido de realizar a próxima verificação parcial ou exame final.

 

Entrega dos instrumentos de verificações parciais e de exame final

Os instrumentos de verificações parciais e exame final ficarão sob a guarda do professor até serem esgotados os prazos para revisão.

 

Segunda Chamada

O aluno que não comparecer às verificações parciais e/ou exame final terá direito a requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada.

 

Prazo para requerimento de segunda chamada

O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si, ou por procurador legalmente constituído, ao(s) professor(es) da disciplina, através do Departamento, num prazo de 03 (três) dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.

 

Fundamento do requerimento de segunda chamada

Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais e/ou exame final:

I - Doenças;

II - Doença ou óbito de familiares diretos.;

III - Audiência judicial;

IV - Militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;

V - Participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a Universidade, o Município ou o Estado;

VI - Outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.

 

Aplicação da verificação de segunda chamada

O professor ou professores da disciplina terão um prazo máximo de dois dias úteis, a partir do recebimento do requerimento para julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda chamada. A realização da verificação de segunda chamada obedecerá ao prazo de até 05 (cinco) dias após o deferimento do pedido do aluno, observando o Calendário Universitário. A verificação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não compareceu.

 

Prazo para requerimento de revisão das correções parciais e do exame final

O aluno poderá requerer revisão da correção das verificações parciais e do exame final ao Departamento, até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota pelo Departamento. O requerimento deverá apresentar os motivos que justificam o pedido de revisão, explicitando os itens e aspectos que devem ser revistos. O requerimento será encaminhado ao(s) professor(es) da disciplina devendo a revisão ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento do requerimento pelo(s) professor(es).

 

Comissão de revisão por impedimento do professor da disciplina

Em caso de impedimento legal do(s) professor(es) da disciplina, o requerimento será encaminhado a uma Comissão de 3 (três) professores da disciplina ou de disciplinas correlatas, designados pelo Chefe de Departamento para proceder à revisão, utilizando os mesmos critérios adotados na primeira correção.

 

Comissão de revisão por requerimento do interessado

Após a revisão, o resultado será encaminhado ao Chefe de Departamento, onde será divulgado, tendo o aluno o prazo de 2 (dois) dias úteis para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso à verificação parcial ou exame final revisado. Caso a revisão tenha sido realizada apenas pelo professor da disciplina e o aluno discorde do seu resultado, poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o Departamento. A Chefia do Departamento designará uma Comissão de 3 (três) docentes para proceder nova revisão, utilizando os mesmos critérios da primeira correção.

 

Resultado do requerimento de revisão

Os instrumentos de verificações parciais e exame final ficarão sob a guarda do professor até serem esgotados os prazos para revisão.

Esgotados os procedimentos de revisão, o processo será arquivado no Departamento.

 

Exame final

O exame final constará de prova, abrangendo o conjunto do conteúdo programático da disciplina, devendo ser realizado no mínimo 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado da média das verificações parciais, observado o Calendário Universitário.

Nos instrumentos destinados às verificações parciais e exame final deverão constar o valor correspondente a cada questão.

O aluno que não obtiver, no mínimo, média aritmética 4 (quatro), nas verificações parciais, não poderá se submeter ao exame final.

 

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