MATRÍCULA E TRANCAMENTO
Fases da Matrícula
1ª fase - matrícula inicial, a partir do 5º dia útil após a digitação das notas do período letivo anterior.
2ª fase - ajuste de matrícula
a) 1ª etapa - exclusão (cancelamento) de disciplina, que ocorrerá até 10 (dez) dias úteis antes do início do período letivo;
b) 2ª etapa - acréscimo de disciplina, a partir do 2º dia útil após a 1ª etapa.
3ª fase - trancamento geral de matrícula, a ser realizado antes de haver decorrido a primeira metade do período letivo.
A duração de cada fase/etapa será prevista no calendário universitário.
Proposta de Matrícula
A matrícula curricular será feita por disciplina, obedecendo o fluxograma do curso, nas Coordenações de Curso, precedida de instruções e orientações.
A proposta de matrícula do aluno não será efetivada quando ferir os seguintes critérios de validação:
a) pré-requisito;
b) choque de horários;
c) limite máximo de créditos por curso;
O limite de créditos referido neste item não será levado em conta, quando as disciplinas pleiteadas forem as últimas necessárias à conclusão do curso, desde que não ultrapassem a 20% (vinte por cento) do limite máximo de créditos permitido, respeitando a legislação específica de cada curso.
Ajuste de Matrícula
Nesta fase poderá ser efetivada a matrícula dos alunos retardatários. Os critérios do ajuste serão os mesmos adotados para a fase de matrícula inicial, no entanto, os alunos retardatários (aqueles que não efetivaram proposta na 1ª fase de matrícula) terão menor prioridades que os demais.
Esgotado o prazo de ajuste não será permitida a efetivação de nenhuma proposta de matrícula;
Fonte normativa
Resolução 15/99 CEPEX, de 29.01.99
Resolução 126/98 CEPEX, de 22.10.98
Trancamento
Concedido o Trancamento de Matrícula no Curso ou Trancamento de Matrícula em Disciplina, não será permitido a sua anulação.
Trancamento de disciplina
Suspensão, requerida pelo aluno, de matrícula em disciplina, sem prejuízo da matrícula nas demais disciplinas.
O Trancamento de Matrícula em Disciplina (TMD) será requerido junto às Coordenações de Curso, no prazo estabelecido no Calendário Universitário, com a devida justificativa e comprovação.
O Trancamento de Matrícula em Disciplina será permitido em até 50% (cinqüenta por cento) das disciplinas em que o aluno estiver matriculado no período. É vedado o trancamento da disciplina cuja matrícula tenha ocorrido na fase de acréscimo. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 03 (três) vezes.
O Trancamento de Matrícula por Disciplina acarretará ao aluno, de prioridade,
quando pleitear nova matrícula na disciplina.
Trancamento de matrícula
Suspensão requerida pelo aluno, de todas as suas atividades acadêmicas, sem perda de vínculo regular com a UFPI, concedida sem necessidade de apresentação de justificativa e documentação comprobatória, para até 02(dois) períodos letivos, consecutivos ou não, a partir do 2º (segunda) período do aluno na Instituição.
O Trancamento de Matrícula no curso será requerido junto à Diretoria de Administração Acadêmica - DAA, no período letivo correspondente e no prazo estabelecido no Calendário Universitário.
Quando da solicitação de Trancamento de Matrícula no Curso o aluno poderá ou não, estar regularmente matriculado em disciplina(s).
Os períodos letivos com registro de Trancamento de Matrícula no Curso não serão considerados na contagem do tempo para integralização curricular.
Não poderá efetuar Trancamento de Matrícula no Curso o aluno que:
I - encontrar-se sob condição de reingresso ao Curso;
II - encontrar-se com registro de assinante no Termo de Compromisso;
III - encontrar-se com tempo extrapolado para fins de integralização curricular; e
IV - estiver no primeiro período do curso.
Fonte normativa:
Regimento Geral
Resolução 136/98 CEPEX 22.10.98
Resolução 136/98 CEPEX 22.10.98
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