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ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

12/04/2013 15:08

A efetivação do ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (computado como Atividade Complementar, com base no PPC) junto à UFPI, impõe o cadastramento da empresa que recebe o estagiário (se a empresa estiver estabelecendo relações com a UFPI pela primeira vez) ou a formalização de documento caso a empresa já esteja cadastrada nos bancos do CCENO - Coordenadoria de Cursos e Estágios Não Obrigatórios, órgão da PREX - Pró-Reitoria de Extensão.

 

O(a) candidato(a) a estágio deve, então, conferir se a empresa já é cadastrada ou não na UFPI.

 

Se a empresa NÃO FOR CADASTRADA na UFPI, o formulário a ser preenchido e, via requerimento e abertura de processo no Protocolo Geral da UFPI, encaminhado ao CCENO encontra-se neste link. Caso o aluno queira saber se a empresa é cadastrada ou não, deve acionar a CCENO no e-mail "cceno.prex@ufpi.edu.br".

 

Se a empresa estiver CADASTRADA, requerendo apenas a formalização de novo vínculo, o documento pode ser baixado aqui.

 

Em ambos os casos, o estágio só será admitido como Atividade Complementar depois da emissão do TERMO DE COMPROMISSO, o qual é elaborado pela CCENO/PREX, por meio do recebimento de formulário próprio (empresa cadastrada ou não cadastrada). Não serão admitidas declarações de estágio, sob qualquer hipótese.

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