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ATRIBUIÇÕES

Art. 31 (Regimento Geral da UFPI) Compete ao Colegiado de Curso:

I - decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;

II - fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu
acompanhamento e avaliação;

III - recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de
disciplinas ao interesse do Curso;

IV - decidir sobre os procedimentos a serem adotados na matrícula em
disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle
acadêmico;

V - opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;

VI - apreciar representação de aluno em matéria de interesse do Curso,
ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;

VII - adotar e sugerir providências para a melhoria de nível de ensino do
Curso;

VIII - opinar sobre transferência de aluno, submetendo o assunto ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IX - julgar pedidos de trancamento de disciplinas;

X - representar junto ao Conselho Departamental e propor, mediante a
aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o
afastamento ou a destituição de Coordenador e Sub-Coordenador de Curso;

XI - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este
Regimento Geral e em normas complementares do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

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