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ATRIBUIÇÕES

Art. 29 (Regimento Geral da UFPI) Compete à Assembleia Departamental:

I - Aprovar os planos de ensino das disciplinas que integram o Departamento, considerando as recomendações de seu ajustamento ao interesse dos cursos, formulados pelos respectivos Colegiados;

II - Definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;

III - Aprovar e encaminhar à homologação superior planos de ensino e pesquisa ou programas e projetos de extensão do Departamento e autorizar a participação de docentes em atividades interdepartamentais ou desenvolvidas pelas Pró-Reitorias competentes;

IV - Apreciar os planos de trabalho do pessoal docente, antes do início de cada período letivo, e, ao término deste, promover a respectiva avaliação;

V - Propor à Diretoria do Centro a realização de concursos ou a contratação de docentes;

VI - Propor à Diretoria a movimentação ou o afastamento do pessoal docente do Departamento, bem como o regime de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades de ensino, pesquisa e extensão;

VII - Indicar as listas de nomes para composição de Comissões Examinadoras de concurso de docentes e de provas de habilitação à livre docência, segundo as normas em vigor na Universidade;

VIII - Coordenar a eleição do Chefe e Sub-Chefe de Departamento e dos representantes docentes junto ao Conselho Departamental;

IX - Homologar proposta de orçamento-programa apresentada pela Chefia de Departamento;

X - Representar junto ao Conselho Departamental e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição do Chefe ou Subchefe de Departamento;

XI - Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da Universidade;

XII - Desempenhar todas as tarefas que lhe forem inerentes, não especificadas neste Regimento Geral.

§ 1º - No caso de cessão de pessoal docente, a Assembleia Departamental opinará quanto aos afastamentos originários e, os subsequentes, deles consequentes, serão decididos pelo Reitor, na forma do inciso VII, do art. 15 deste Regimento.

§ 2º - Detectada, a qualquer tempo, a conveniência de retorno de pessoal docente cedido, a Assembleia Departamental dará imediata ciência do fato ao Reitor, para que não mais renove a cessão.

§ 3º - Em qualquer caso de afastamento, será observada a legislação vigente e pertinente.

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