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COMPOSIÇÃO REGIMENTAL

Art. 30 (Regimento Geral da UFPI) O Colegiado de Curso é constituído:

I - pelo Coordenador, como seu Presidente;

II - pelo Sub-Coordenador, como seu Vice-Presidente;

III - por um representante docente por Departamento, que ministre
disciplinas específicas do Curso, eleito, com o respectivo suplente, pelos seus
pares, com mandato de 2 (dois) anos;

IV - pela representação discente, nos termos da legislação em vigor, com
mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo Único – Nos cursos constituídos por um único Departamento, a
representação docente será de 2 (dois) representantes, eleitos por seus pares,
com mandato de 2(dois) anos.

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