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COMPOSIÇÃO REGIMENTAL

Art. 28 (Regimento Geral da UFPI) A Assembleia Departamental é a primeira instância de deliberação em matéria didática e administrativa no âmbito de sua atuação, sendo composta pelo Chefe de Departamento, como seu Presidente, pelos professores no mesmo lotados, por um representante dos servidores técnico-administrativos, lotado no departamento e eleito por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, e pela representação estudantil, indicada na forma da lei, entre alunos matriculados no curso, com mandato de 01 (um) ano.

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