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REQUERIMENTOS DEVEM SER ENTREGUES AO DOCENTE

13/11/2013 10:22

Em recente decisão tomada por unanimidade pelos docentes que compõem a Assembleia Departamental do Curso de Administração, informamos que a partir de agora os REQUERIMENTOS para realização de 2ª chamada de prova e pedido de abono de faltas com documentação comprobatória devem ser entregues DIRETAMENTE AO DOCENTE TITULAR DA DISCIPLINA.

Se o aluno pretender pedir o abono de suas faltas em três disciplinas, por exemplo, deve preencher três requerimentos, cada um com o documento que comprove as razões pelas quais pede o abono, entregando ao docente e não mais à Coordenação do Curso.

Em relação aos afastamentos por estado gravídico, deve o requerimento com a documentação pertinente ser entregue na Coordenação do Curso, que tomará as medidas cabíveis junto aos docentes. Todavia, a interessada deve fazer constar no requerimento as disciplinas que pede tratamento especial.

O interessado deve atentar para os prazos para efetivar o requerimento, pois todos têm um tempo limite. Veja os prazos nas Normas de Graduação, disponível em www.ufpi.br/administracao.

Prof. Jairo de Carvalho Guimarães

Chefe do Curso de Administração

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