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FORMANDOS: ATIVIDADES COMPLEMENTARES
27/09/2013 16:19
A Chefia do Curso recomenda atenção e empenho dos formandos 2013.2 no sentido de conferirem no histórico escolar o percentual de atendimento às Atividades Complementares, componente de caráter obrigatório visando à Colação de Grau, cuja carga horária é de 150 (cento e cinquenta) horas.
Conforme reza a Resolução nº 177/12, artigo 96, § 2º, as atividades devem ser realizadas até o semestre anterior àquele da formatura de forma a permitir que a Coordenação do Curso providencie a análise de tais atividades em tempo hábil. As Normas de Graduação estão disponíveis neste site.
Conforme reza a Resolução nº 177/12, artigo 96, § 2º, as atividades devem ser realizadas até o semestre anterior àquele da formatura de forma a permitir que a Coordenação do Curso providencie a análise de tais atividades em tempo hábil. As Normas de Graduação estão disponíveis neste site.
O não cumprimento da carga horária prevista no PPC - Projeto Pedagógico do Curso implica no adiamento da Colação de Grau.
Por fim, informa que TODAS as Atividades Complementares registradas pelos alunos no SIGAA foram analisadas em 26/09/13, não havendo qualquer atividade pendente de avaliação.
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