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Regimento do NTI

Esta página contém o regimento do NTI submetido para aprovação na UFPI. Ele contém o detalhamento das atribuições do órgão e dos seus setores internos.

PREFÁCIO

Este documento se baseia no Regimento da Superintendência de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Centro de Recursos Computacionais - CERCOMP da Universidade Federal de Goiás

TÍTULO I

DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º - O Regimento Interno é o conjunto de normas que disciplina as atividades comuns às áreas e serviços e define a estrutura organizacional e sua operacionalização.

 TÍTULO II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO ÓRGÃO

Art. 2°- O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) integra a estrutura da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e vincula-se administrativamente à Reitoria.

Art. 3° - A finalidade do NTI consiste em planejar, executar, controlar e avaliar todas as atividades da UFPI relacionadas a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

TÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO

Art. 4°- O NTI tem a seguinte estrutura organizacional:


SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

Art. 5°- A Direção do NTI é o órgão executivo exercido pelo Diretor, designado pelo Reitor. Ela está diretamente relacionada ao nível estratégico da UFPI, alinhada aos objetivos e planos da instituição.

Art. 6°- Nas faltas e impedimentos do Diretor, assumirá o NTI um dos Coordenadores ou Chefes de Divisão, indicado pelo Diretor do NTI e nomeado pelo Reitor. Havendo indisponibilidade desses assumirá uma pessoa indicada pelo Diretor do NTI e nomeado pelo Reitor.

Art. 7°- Nas faltas e impedimentos dos Coordenadores ou Chefes de Divisão, assumirá as respectivas coordenações um dos funcionários do NTI, indicado pelo Diretor do NTI e nomeado pelo Reitor. Havendo indisponibilidade desses, assumirá uma pessoa indicada pelo Diretor do NTI e nomeado pelo Reitor.

§ Único: A substituição referida no caput do artigo, deve proceder-se formalmente, sendo devidamente anunciada e divulgada.

Art. 8° - À Diretoria do NTI compete:

I.                Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades do órgão;

II.               Submeter ao Conselho de Tecnologia da Informação (TI) o plano de gestão, os respectivos planos anuais de ação e a proposta orçamentária, assim como os Relatórios anuais do exercício;

III.              Coordenar o levantamento periódico das necessidades dos Usuários de Informática da UFPI, visando aprimorar as atividades e serviços prestados;

IV.            Definir normas de utilização dos serviços de informática, ouvido o Conselho de TI;

V.             Atuar na modernização administrativa, atualização tecnológica e capacitação dos recursos humanos da UFPI, no que diz respeito a TI;

VI.            Fixar a política interna de pessoal, finanças, materiais, equipamentos, patrimônio, instalações, ressalvados as disposições vigentes na UFPI.

VII.           Propiciar o apoio logístico ao funcionamento das Comissões Técnicas;

VIII.          Discutir e avaliar, em conjunto com o Conselho Técnico do NTI, questões não contempladas no regimento.

 

SEÇÃO II
DAS COMISSÕES TÉCNICAS

Art. 9° - As Comissões Técnicas são grupos de trabalho provisórios, designados pelo Diretor do NTI em caráter emergencial, a fim de atender necessidades identificadas para realizar atividades específicas tais como:

I.                Elaborar projetos;

II.               Apoiar setores/órgãos da estrutura da UFPI no processo de identificação, aquisição e instalação de bens e serviços de informática.

III.              Desenvolver estudos técnicos e financeiros visando a melhoria da área da informática na UFPI.

 

SEÇÃO III
DA SECRETARIA

Art. 10º - A Secretaria é a área executiva que fornece apoio operacional ao NTI no que se refere à infra-estrutura: administração e desenvolvimento de pessoal, administração de materiais, patrimônio, finanças e serviços.

Art. 11º - Compete à Secretaria:

I.                Executar e propor ao Diretor atividades, normas e procedimentos referentes ao serviço de administração;

II.               Coordenar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas a administração de pessoal, de materiais, patrimônio e serviços gerais em consonância com as disposições vigentes na UFPI;

III.              Atuar no levantamento de necessidades e busca de meios para o desenvolvimento dos recursos humanos do NTI;

IV.            Gerir os trabalhos de expediente e arquivo geral, comunicação, reprodução e trâmite de papéis e documentos;

V.             Prover, controlar e manter o estoque dos materiais necessários ao funcionamento do NTI;

VI.            Organizar e acompanhar as atividades de copa, limpeza, telefonia, segurança e transportes;

VII.           Controlar o acesso de pessoas às dependências internas do NTI;

VIII.          Desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor.

 

SEÇÃO IV
DO CONSELHO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Art.12°- O Conselho Técnico e Administrativo é um órgão interno do NTI composto por:

I.                O Diretor do Núcleo;

II.               Os Coordenadores de área;

III.              Os Chefes de Divisões;

Art.13°- O Conselho Técnico e Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor do NTI ou por solicitação de mais da metade de seus membros.

Art.14° - As reuniões do Conselho Técnico e Administrativo tem por função:

I.                Discutir em conjunto as atividades realizadas pelas unidades distintas do Núcleo, de forma a permitir uma maior interação entre as mesmas e melhor direcionamento de seus trabalhos;

II.               Discutir e apoiar a tomada de decisões técnicas e administrativas que envolvam esforços consideráveis das unidades do Núcleo;

III.              Identificar e discutir novas demandas por recursos de Computação na Universidade.

 SEÇÃO IV
DAS COORDENAÇÕES

Art. 15º - As Coordenações são os corpos técnicos específicos com funções executivas, que serão exercidas pelo Coordenador, indicado pelo Reitor, atuando em conjunto com um corpo técnico indicado pelo Diretor do NTI. As coordenações devem traduzir os objetivos gerais e as estratégias da Diretoria do NTI em objetivos e atividades específicas, promovendo um contato eficiente e eficaz entre a Direção do Núcleo e as Divisões.

Art. 16º - As Coordenações são subdivididas em Divisões, cada uma contendo suas atribuições separadas por área de atuação. A Coordenação de Sistemas dividi-se em Divisão de Desenvolvimento e Divisão de Atendimento ao Usuário. A Coordenação de Infra-Estrutura dividi-se em Divisão de Redes e Segurança da Informação e Divisão de Manutenção.

 COORDENAÇÃO DE SISTEMAS

Art. 17º - Compete à Coordenação de Sistemas:

I.                Coordenar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da coordenação;

II.               Definir, detalhar, implantar e institucionalizar processos da Coordenação;

III.              Coordenar o planejamento, especificação, desenvolvimento, teste, documentação, instalação e manutenção de sistemas de informação da UFPI, estabelecendo cronogramas de execução, devendo seguir um processo definido;

IV.            Coordenar o planejamento, especificação e acompanhamento do desenvolvimento e instalação dos sistemas de informação terceirizados, estabelecendo cronogramas de execução, devendo seguir um processo definido;

V.             Elaborar estimativas de custos de projetos e implantação de sistemas;

VI.            Acompanhar as atividades individuais de cada membro da coordenação, relatando eventuais problemas identificados no setor ao Diretor do Núcleo.

VII.           Auxiliar o planejamento, especificação e detalhamento de contratação de serviços para a UFPI, relacionados às atribuições da coordenação;

VIII.          Acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da coordenação, emitindo relatórios periódicos à direção;

IX.            Coordenar as atividades relacionadas ao atendimento ao usuário, no que se refere aos serviços providos pelo NTI;

X.             Disponibilizar para a comunidade as informações atualizadas dos serviços da coordenação;

XI.            Assessorar o Diretor nos assuntos relacionados a Sistemas, auxiliando-o na tarefa de coordenar e superintender os trabalhos das diversas áreas do Núcleo;

XII.           Definir, viabilizar, executar e avaliar o plano anual de capacitação para a coordenação, em conjunto com os seus integrantes.

XIII.          Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor.

 Divisão de Desenvolvimento

Art. 18º - A Divisão de Desenvolvimento está subordinada à Coordenação de Sistemas e tem como objetivo operacionalizar o desenvolvimento e manutenção de sistemas da instituição. Compete à Divisão:

I.                Especificar, desenvolver, testar, documentar, instalar e manter sistemas de informação, seguindo um processo definido pela Coordenação;

II.               Administrar os sistemas de informação instalados, inclusive os bancos de dados administrativos;

III.              Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador de Sistemas;

IV.            Sugerir a contratação de serviços e aquisição de equipamentos para melhorar os serviços prestados pela divisão.

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Art. 19° A Divisão de Atendimento ao Usuário recebe e cadastra dúvidas, reclamações e sugestões dos usuários sobre os serviços oferecidos pelo NTI. Compete à Divisão:

I.                Receber as solicitações dos usuários da UFPI, resolvendo de imediato quando possível;

II.               Cadastrar as dúvidas, reclamações e sugestões dos usuários relativo aos serviços oferecidos pelo NTI;

III.              Repassar os problemas não resolvidos para as Divisões e órgãos capazes de tratá-los;

IV.            Desenvolver e manter, em conjunto com os setores específicos, manuais e guias dos serviços prestados pelo NTI;

V.             Identificar, documentar e divulgar à comunidade universitária soluções para problemas recorrentes;

VI.            Elaborar periodicamente, ou sempre que requisitado, relatórios sobre os atendimentos realizados;

VII.           Reunir-se com os Chefes de Divisões, Coordenadores e com o Diretor regularmente para manter uma base de informações atualizada sobre os serviços oferecidos pelo NTI;

VIII.          Sugerir a contratação de serviços e aquisição de equipamentos para melhorar os serviços prestados pela divisão;

IX.            Desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador.

COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

Art. 20º - A Coordenação de Infra-estrutura é responsável pela gerência e manutenção da rede e dos equipamentos do parque computacional da instituição. Compete à Coordenação:

I.         Coordenar todo planejamento, execução e avaliação das atividades da Coordenação;

II.         Definir, detalhar, implantar e institucionalizar processos da Coordenação;

III.         Propor e coordenar a implantação de sistemas e serviços relacionados a redes de computadores;

IV.         Coordenar a implantação e o suporte à rede de computadores de todos os Campi e setores da UFPI;

V.         Disponibilizar para a comunidade as informações atualizadas dos serviços da coordenação;

VI.         Desenvolver estratégias de manutenção de documentação digital dos serviços da coordenação;

VII.         Propor políticas de uso dos serviços de rede;

VIII.         Propor a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da UFPI;

IX.         Acompanhar o cumprimento da Política de Segurança da Informação definida para a instituição;

X.         Planejar e coordenar as atividades de suporte técnico relativo a softwares e equipamentos para a comunidade da UFPI;

XI.         Acompanhar as atividades individuais de cada membro da coordenação, relatando eventuais problemas identificados no setor ao Diretor do Núcleo.

XII.         Definir políticas de manutenção de equipamentos;

XIII.         Coordenar o planejamento, especificação e detalhamento de equipamentos e serviços de TI para a UFPI;

XIV.         Acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da coordenação, emitindo relatórios periódicos à direção;

XV.         Definir, viabilizar, executar e avaliar o plano anual de capacitação para a coordenação, em conjunto com os seus integrantes;

XVI.         Desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor.

 Divisão de REDES e segurança da informação

Art. 20º. A Divisão de Redes e Segurança da Informação está diretamente ligada à Coordenação de Infra-Estrutura e tem como objetivo de gerenciar e manter a rede lógica da UFPI, além de promover o PSI definido para a instituição. Compete à Divisão:

I.                Gerenciar e manter a rede da UFPI;

II.               Implantar sistemas, serviços e equipamentos relacionados à divisão;

III.              Executar planos de expansão da rede;

IV.            Controlar o uso dos serviços de rede de acordo com as políticas definidas para a instituição;

V.             Executar a Política de Segurança da Informação definida para a UFPI;

VI.            Manter sempre atualizado a documentação digital dos serviços da coordenação;

VII.           Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador de Infra-estrutura;

VIII.          Sugerir a contratação de serviços e aquisição de equipamentos para melhorar os serviços prestados pela divisão.

Divisão de MANUTENÇÃO

Art. 21º. A Divisão de Manutenção está diretamente ligada à Coordenação de Infra-Estrutura e tem como objetivo manter os equipamentos do parque computacional da UFPI. Compete à Divisão:

I.                Prestar suporte técnico relativo a softwares e equipamentos para a comunidade da UFPI;

II.               Prestar serviço de manutenção e pequenos consertos dos equipamentos de informática da UFPI;

III.              Prestar serviço de manutenção da rede de computadores da UFPI;

IV.            Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador de Infra-estrutura;

V.             Sugerir a contratação de serviços e aquisição de equipamentos para melhorar os serviços prestados pela divisão;

VI.            Sugerir a criação de guias e manuais relacionados aos principais problemas identificados durante às atividades de manutenção.

 

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