Brasil Brasil Brasil

Cotas

Considerando o mínimo de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do total das vagas oferecidas, por curso e turno, serão reservadas às políticas de ações afirmativas, correspondente aos candidatos cotistas, em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, na Portaria Normativa Nº 18, de 2012 e regulamentação em vigor. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes, dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos:

Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) do salário mínimo per capita:

1. que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;

2. que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.

Estudantes egressos de escolas públicas, independente de renda, nos termos do inciso II do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012:

3. que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;

4. que não se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.

Sempre que a aplicação dos percentuais para apuração da reserva de vagas, implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.

As vagas de que trata os subitens 1 e 3 serão preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população do Piauí;

Entende-se por Escola Pública aquela criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, de acordo com o inciso I, do art. 19 da Lei nº 9.394 (LDBEN), de 20.12.96;

Entende-se por família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

Entende-se por morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da Instituição Federal de Ensino;

Entende-se por renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

Entende-se por renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012;

 

Caso considere necessário, a UFPI poderá realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

Para mais informações sobre a Lei de Cotas, clique aqui.

© 2010, Universidade Federal do Piauí - UFPI   Campus Universitário Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga - Teresina - PI
Coordenadoria de Comunicação Social, 3215-5525, comunicacao@ufpi.edu.br
CEP: 64049-550 - Todos os direitos reservados.