Matrículas
As matrículas dos candidatos classificados ocorrerão em duas etapas:
ETAPA I – Matrícula Institucional
ETAPA II – Matrícula Curricular
MATRÍCULA INSTITUCIONAL – Corresponde à entrega da documentação dos candidatos classificados.
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Deverão ser entregues os seguintes documentos:
Candidatos da Ampla concorrência:
a) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
b) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
ü Cédula de Identidade;
ü CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
ü Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
ü Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
ü Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria Estadual de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela direção da escola assinada pelo diretor.
Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012):
a) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
b) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
ü Cédula de Identidade;
ü CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
ü Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
ü Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).
ü Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela direção da escola assinada pelo diretor;
ü Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública, inclusive para os alunos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
c) Questionário Sócio Econômico devidamente preenchido, o qual será disponibilizado na pagina eletrônica da UFPI, www.ufpi.br
d) CTPS de todos os membros da família maiores de 18 anos (cópia e original);
e) Documento de identificação de todos os membros da família (Exemplo: certidão de nascimento, RG, carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional, carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN - modelo atual);
f) Declaração de isenção de Imposto de Renda para cada membro familiar isento, maior de 18 anos, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.042 de 10 de junho de 2010 e com o previsto na Lei nº 7.115/83;
g) Declaração de não titularidade de conta bancária, corrente ou poupança, quando houver, para cada membro familiar maior de 18 anos;
h) Folha Resumo Cadastro Único – V7, em conformidade com a Portaria Normativa Nº 19, de 06 de novembro de 2014, devidamente assinada, com data da entrevista de até 02 (dois) anos contados até a data da matrícula institucional, quando houver;
i) Documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal, conforme estabelecida no anexo II deste Edital, em cumprimento a exigência da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012):
a) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
b) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
ü Cédula de Identidade;
ü CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
ü Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
ü Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).
ü Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela direção da escola assinada pelo diretor;
ü Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública, inclusive para os alunos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
c) Questionário Sócio Econômico devidamente preenchido, o qual será disponibilizado na pagina eletrônica da UFPI, www.ufpi.br
d) CTPS de todos os membros da família maiores de 18 anos (cópia e original);
e) Documento de identificação de todos os membros da família (Exemplo: certidão de nascimento, RG, carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional, carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN - modelo atual);
f) Declaração de isenção de Imposto de Renda para cada membro familiar isento, maior de 18 anos, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.042 de 10 de junho de 2010 e com o previsto na Lei nº 7.115/83;
g) Declaração de não titularidade de conta bancária, corrente ou poupança, quando houver, para cada membro familiar maior de 18 anos;
h) Folha Resumo Cadastro Único – V7, em conformidade com a Portaria Normativa Nº 19, de 06 de novembro de 2014, devidamente assinada, com data da entrevista de até 02 (dois) anos contados até a data da matrícula institucional, quando houver;
i) Documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal, conforme estabelecida no anexo II deste Edital, em cumprimento a exigência da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012.
Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012):
a) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
b) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
ü Cédula de Identidade;
ü CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
ü Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
ü Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).
ü Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela direção da escola assinada pelo diretor;
ü Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública, inclusive para os alunos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012):
a) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
b) Cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO dos seguintes documentos:
ü Cédula de Identidade;
ü CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
ü Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (para os candidatos maiores de 18 anos);
ü Prova de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos).
ü Certificado de Conclusão do Ensino Médio registrado pela Secretaria de Educação do Estado Emissor ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, expedida pela direção da escola assinada pelo diretor;
ü Histórico Escolar do Ensino Médio comprovando ter estudado integral e exclusivamente em Escola Pública, inclusive para os alunos que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
- Para efetuar a sua Matrícula Institucional, o candidato classificado deverá comparecer, conforme o campus do seu respectivo Curso, no horário das 08 às 12 horas ou das 14 às 18 horas:
· Cursos no Campus de Teresina, de acordo com o centro ao qual o curso é vinculado:
ü Diretoria de Administração Acadêmica (DAA) – para os candidatos classificados nas vagas reservadas às ações afirmativas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), para os cursos do Campus de Teresina (AA-1 e AA-2);
ü Centro de Ciências Agrárias (CCA) - Coordenações dos Cursos - Campus da Socopo - Teresina/PI CEP: 64049-550;
ü Centro de Ciências da Educação (CCE) – Sala de Reuniões do Centro de Ensino - Campus Ministro Petrônio Portella, Bloco do CCE - Bairro Ininga – Teresina/PI;
ü Centro de Ciências da Natureza (CCN) - Campus Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga – Teresina/PI;
o Cursos de Licenciatura em Biologia, Química, Física, Matemática e Bacharelado em Ciência da Computação – Coordenações dos Cursos do CCN-I: Blocos SG-1, SG-2, SG- 3, SG-4 e SG-9, respectivamente.
o Curso de Bacharelado em Ciências dos Materiais e Licenciatura em Ciências da Natureza
– Coordenações dos Cursos do CCN-II (por trás do CT).
ü Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL) – Laboratório de Prática de Ensino - Sala 326 (ao lado da Sala de Vídeo II). Campus Ministro Petrônio Portella, Bloco do CCHL - Bairro Ininga – Teresina/PI;
ü Centro de Ciências da Saúde (CCS) - Coordenações dos Cursos:
o Cursos de Bacharelado em Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Odontologia e Educação Física - Campus Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga – Teresina/PI;
o Curso de Medicina - Av. Frei Serafim, 2280 – Centro Sul - Bairro Centro – Teresina/PI - CEP: 64.001-020;
ü Centro de Tecnologia (CT) – Coordenações dos Cursos. Campus Ministro Petrônio Portella- Bairro Ininga – Teresina/PI;
· Cursos do Campus de Parnaíba- Av. São Sebastião, nº 2819, CEP 64202-020, em Parnaiba- PI;
· Cursos do Campus de Picos- Campus Senador Helvídio Nunes de Barros: Rua Cícero Eduardo, S/N - Bairro Junco – Picos/PI;
· Cursos do Campus de Bom Jesus - Campus Profa. Cinobelina Elvas- BR 135, km 3 em Bom Jesus,PI;
· Cursos do Campus de Floriano- Campus Amílcar Ferreira Sobral BR 343, km 3,5 - Bairro Meladão – Floriano/PI.
- A matrícula do estudante está condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos na Lei 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor, bem como estabelecido nos subitens, 1.4, 3.1 e 3.1.1.
- O deferimento da matrícula dos estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, está condicionado a análise documental que comprove a renda estabelecida, cujo resultado será divulgado no ato da matrícula institucional, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme estabelecido no subitem 1.5.
- Os candidatos que não comparecerem na data da matrícula institucional, ou que não apresentarem a documentação exigida, conforme estabelecido no item 3.1, serão considerados desistentes.
MATRÍCULA CURRICULAR – Correspondente à matrícula nas atividades acadêmicas previstas, realizada na Coordenação do Curso respectivo.
- A Matrícula Curricular deverá ser efetivada no Campus da UFPI, para o qual o candidato pleiteou a vaga ou via internet.
- A UFPI dispõe de infraestrutura de informática adequada para a realização das matrículas via internet. Porém, não se responsabilizará por solicitações de matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
- O candidato classificado que efetivou Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular, será considerado desistente, sendo feita nova convocação, segundo a ordem de classificação emoldurada no item 2 deste Edital.
- A Matrícula Curricular para o período letivo 2015.2 será realizada, no horário das 08 às 12 horas ou das 14 às 18 horas, ou via internet, em datas a serem divulgadas na página eletrônica da UFPI, seguindo o calendário acadêmico.
- Será considerado igualmente desistente o aluno ingressante no primeiro período que não comparecer aos 15 (quinze) primeiros dias de aula, em todas as disciplinas que ele se matriculou após os quais haverá convocação, seguindo data estabelecida, conforme o subitem 4.1 deste Edital.
- Para efetivar as matrículas, Institucional e Curricular é obrigatória a presença do candidato ou de seu representante legal portando os documentos. A representação do candidato dar-se-á através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. A procuração será exigida para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato.
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