PROGRESSÃO FUNCIONAL E INCENTIVO FUNCIONAL
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO
Progressão e Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico dar- se - á por nível e por classe, respectivamente. A Progressão Funcional por nível consiste na passagem de um nível para o imediatamente superior, na mesma classe. A Promoção Funcional por classe sem a titulação consiste na passagem do nível final de uma classe para o inicio da classe imediatamente superior. O docente só terá o direito às referidas progressões, após ter cumprido o período de interstício estabelecido pelos dispositivos legais e obtiver, na avaliação de seu desempenho, o número mínimo de pontos exigidos pela Resolução 007/92 – CONSUN.
REGULAMENTAÇÃO:
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NÍVEL:
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Requerimento (anexo I)
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Relatório de Atividades Acadêmicas do Docente (anexo II, anexo III, anexo IV, anexo V, anexo VI, anexo VII e anexo VIII)
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Declaração (anexo IX)
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Questionários de avaliação discente referentes ao interstício do docente
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL POR CLASSE:
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Requerimento (anexo I)
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Relatório de Atividades Acadêmicas do Docente (anexo II, anexo III, anexo IV, anexo V, anexo VI, anexo VII, anexo VIII)
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Declaração (anexo IX)
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Memorial Descritivo
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Justificativa da não obtenção da titulação pertinente
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Questionários de avaliação discente referentes ao interstício do docente
NOTAS:
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O Memorial Descritivo abrangerá, no mínimo, o interstício no último nível da classe em que se encontra o docente e terá como modelo o Anexo VI da Resolução 007/92 – CONSUN, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 19 da referida Resolução.
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O Memorial Descritivo, além dos elementos indicados no artigo 8ª da Resolução 007/92 – CONSUN incluirá a defesa de seu conteúdo importância e embasamento teórico e outros dados considerados relevantes pelo docente, pela Assembléia Departamental ou órgão equivalente, segundo estabelece o artigo 9º da Resolução supracitada.
PROMOÇÃO FUNCIONAL E/OU INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO
Promoção Funcional por Titulação consiste na mudança para o nível inicial da classe para a qual o docente obteve o titulo exigido, independente de interstício e avaliação de desempenho, exceto para o docente admitido a partir de 1º de março de 2013. O Incentivo Funcional (Retribuição por titulação - RT) por Titulação consiste no pagamento do (s) beneficio (s) funcional (is) e sua (s) respectiva (s) vantagem (ns) pecuniária (s) ao docente que já estiver enquadrado na classe para qual obteve o titulo pertinente.
REGULAMENTAÇÃO:
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL E INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO:
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Diploma do Curso (Nota Técnica nº 2556/2018-MP).
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DE INCENTIVO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO:
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Diploma do Curso (Nota Técnica nº 2556/2018-MP).
PROCESSO DE ACERELAÇÃO DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Processo de Acerelação da Promoção funcional consiste na mudança para o nível inicial da classe para a qual o docente obteve o titulo exigido, após aprovação no seu estágio probatorio, para o docente admitido a partir do dia 1º de março de 2013. Não precisa abrir processo administrativo para solicitar a sua promoção acerelada. O Processo de Acerelação da Promoção é realizado pela Superintendência de Recursos Humanos desta Universidade.
REGULAMENTAÇÃO:
NOTA:
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Para os casos de cursos de pós – graduação realizados em Instituições de Ensino Superior Estrangeira, a concessão de Progressão/Incentivo por Titulação terá validade após Revalidação do referido Diploma.
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