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Programas e serviços de apoio ao estudante

·         PRAEC (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários)

Endereço: Bloco do RU- Central, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella   Telefone: (86) 3215-56    E-mail: praec@ufpi.br   Site: www.ufpi.br/praec  

1- Bolsa de Apoio Estudantil (BAE):

O Programa  Bolsa de Apoio Estudantil contribui com o estudante da UFPI em dificuldade socioeconômica, por meio da concessão de uma bolsa no valor de R$ 400,00, possibilitando as condições para permanência no curso de graduação e, consequentemente, a melhoria do rendimento acadêmico. A duração da bolsa é de 24 meses, consecutivos.

§  Critérios para concessão:

·      Renda familiar por pessoa de até 1 salário mínimo e meio;

·      Matrícula regular em curso de graduação presencial;

·      Matrícula em 4 disciplinas ou carga horária semestral de 300 horas;

·      Não ser beneficiário de outra bolsa no âmbito da UFPI;

·      Não ser portador de diploma do curso superior;

·      Não ter sido beneficiado pela Bolsa de Apoio Estudantil (BAE) durante 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou intercalados.

 

2- Residência universitária

Propicia moradia ao estudante da UFPI, em situação de vulnerabilidade social, proveniente do interior do Piauí ou de outros Estados, garantindo a sua permanência na instituição, além de acompanhar o rendimento acadêmico e oferecer apoio social, pedagógico e psicológico. O programa provê ainda as condições necessárias para o funcionamento e manutenção das casas, concedendo também alimentação integral e inclusão digital aos moradores.

 

Endereço das Residências:

REU I. Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina-PI

REU II. Rua Natan Portela, Nº 930, Bairro Ininga, Teresina-PI

REU III. Parnaíba-PI

3- Isenção Taxa Alimentar

Este benefício é destinado a garantir o acesso do estudante em dificuldade socioeconômica ao Restaurante Universitário, com isenção total da taxa.
Duração: o aluno pode ser beneficiado durante toda a sua graduação,  cuja permanência ocorrerá mediante análises socioeconômica e  do rendimento acadêmico, semestralmente. 

·         Critérios para Concessão:

Dificuldade socioeconômica; Cursar em cada período letivo no mínimo 4 disciplinas com horários que indiquem a necessidade de permanecer no campus para almoço e/ou jantar; Não ser portador de curso superior.

 

4- Bolsa de Incentivo a Atividades Multiculturais e Acadêmicas (BIAMA):

O programa BIAMA tem por objetivo estimular a participação dos estudantes em projetos supervisionados por docentes ou técnicos da UFPI, possibilitando sua formação ampliada e melhoria da qualidade de vida. O valor da bolsa é de R$400,00 e sua vigência será de 12 meses, renovável por mais 12 meses, consecutivos.

·         Critérios para Concessão:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial na UFPI; Não ter concluído outro curso superior e não ter qualquer vínculo empregatício; Apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas no projeto; apresentar indicador de desempenho acadêmico igual ou superior à 6,0; Não ser beneficiado com qualquer outra bolsa paga por programas oficiais no âmbito da UFPI ou de outras Instituições.

 

5- Auxílio Creche

Auxílio financeiro concedido aos estudantes com dificuldade socioeconômica que sejam pais ou mães de bebês em idade de até 2 anos e 11 meses.  Esse auxílio ocorre por meio de concessão de uma bolsa no valor de R$ 400,00. A vigência do auxilio será até a criança completar 2 anos e 11 meses, por término do curso de graduação do beneficiado ou por não comprovação do vínculo institucional, conforme edital anual que o regulamenta.

·         Critérios para concessão:

Vulnerabilidade social; Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial na UFPI; Estar matriculado em, no mínimo, 4 disciplinas e/ou carga horária de 300 horas; Não ter concluído outro curso superior e não ter qualquer vínculo empregatício; Não cursar concomitantemente outro curso superior em instituição púbica ou privada.

 

6- Atendimento Odontológico

O atendimento odontológico é um benefício gratuito disponibilizado pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRAEC) para toda a comunidade da Universidade Federal do Piauí (estudantes, funcionários e dependentes) com procedimentos clínicos de diagnóstico, prevenção, profilaxia, restauração e exodontia.

As marcações para atendimento no serviço Odontológico da PRAEC são presenciais e realizadas no 1º dia útil de cada mês no próprio consultório. Para o atendimento, o beneficiário deverá comprovar o vínculo institucional mediante apresentação do atestado de matrícula ou carteira de estudante, o funcionário um contracheque e dependentes documento que relate a dependência ou contracheque do funcionário a que está vinculado.

  
Local: Clínica Odontológica da PRAEC – Em frente à unidade I do RU

Dias e Horários de atendimento:

Segunda a sexta-feira: Manhã: 8h00 às 12h / Tarde: 14h às 18h

Telefone: (86) 3215-5647

Email: seod@ufpi.edu.br

 

7- Atendimento Psicossocial e Pedagógico

Serviço de atendimento ao servidor e ao estudante, com vistas à superação de problemas de ordem social, psicológica e pedagógica. O serviço também dispõe de atendimento psicológico aos servidores da UFPI e familiares.

E-mail: seps@ufpi.edu.br         Telefone: (86) 3215-5642

Ações executadas:

• Análise do rendimento acadêmico dos estudantes cadastrados nos programas da Coordenadoria de Assistência Comunitária – CACOM;

• Orientação e acompanhamento pedagógico aos estudantes com baixo rendimento acadêmico;

• Avaliação Psicológica e Psicodiagnóstico;

• Psicoterapia Individual e Grupal;

• Supervisão sistemática e acompanhamento psicossocial aos estudantes da residência universitária.

 

8- Apoio Pedagógico

Serviço de apoio ao estudante com necessidades educacionais especifica, com vista a superação de dificuldades causadas por deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência intelectual, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação. O auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) é destinado ao aluno acompanhante do aluno com necessidades educacionais especiais e ocorre por indicação do aluno que possui a necessidade.

 

9- Kit Odontológico

O Kit Odontológico é um benefício que consiste no empréstimo gratuito de material permanente para uso clínico nas aulas práticas do curso de Odontologia, concedido ao aluno cotista a partir do 4º semestre. Até o presente momento, 42 estudantes de Odontologia cotistas já foram contemplados. A partir de 2014, serão cedidos kits para alunos em situação de vulnerabilidade social de outros cursos de graduação.

 

·         PREG (Pró-Reitoria de Ensino de Graduação)

Endereço: Campus Ministro Petrônio Portella, Bloco 06 - Bairro Ininga - Teresina/PI

Telefone: (86) 3215-5540            Fax: (86) 3215-5541

E-mail: preg@ufpi.edu.br / pregsec@ufpi.edu.br

Site: http://leg.ufpi.br/proreitoriapreg

 

1- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)

O PIBID é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da educação básica pública brasileira. A bolsa concedida terá valor de R$ 400,00 e duração de até 24 meses, prorrogáveis por igual período. Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.

Critérios de concessão:

Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura de uma das áreas abrangidas pelo PIBID, não havendo limitação de idade para o candidato; Não estar com a matrícula trancada (Trancamento de Matrícula no Curso – TMC) no período letivo 2013.2; Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País; Estar em dias com as obrigações eleitorais; Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele inicie; Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no âmbito da UFPI,  exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares; Estar matriculado a partir do 2º Bloco e até o 6º (sexto) Bloco quando o curso de licenciatura tiver previsão de integralização mínima de 4 anos; Estar matriculado a partir do 2º e até o 7º Bloco quando o curso tiver previsão de tempo de integralização mínimo de 4,5 e até o 8º Bloco quando for de 5 anos.

2- Programa de Monitoria

O Programa de Monitoria da Universidade Federal do Piauí (UFPI) que atualmente é regulamentado pela Resolução N° 152/99-CEPEX, de 9/9/1999, tem por finalidade despertar nos alunos o interesse pela carreira docente superior e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação desta Instituição Federal de Educação Superior (IFES) e se constitui de duas modalidades, quais sejam, Monitoria Remunerada e Monitoria Não Remunerada.

 

3- Programa de Formação a Docência Superior

O processo contínuo de atualização pedagógica deve acompanhar a dinâmica de evolução do conhecimento cientifico e é uma exigência contemporânea para que o docente possa desempenhar consciente e criticamente sua atividade profissional. Essa necessidade é mais evidente em uma Instituição de Educação Superior (IES), visto que estar atualizado é uma das garantias que o professor pode ter para que suas atividades de ensinar, aprender, refletir e produzir esse conhecimento científico sejam mais efetivas, contextualizadas, objetivando, assim, contribuir para uma educação formal de qualidade.

 

4- Programa de estudantes - Convênio de Graduação (PEC-G) 

Instrumento de cooperação educacional internacional, por meio do qual o governo Federal do Brasil oferece internamente a oportunidade de formação superior a estudantes de países em processo de desenvolvimento, especialmente da África e da América Latina.  Isto é, objetiva a formação de recursos humanos e a garantia a pessoas de outras nações realizarem estudos de graduação superior em universidades brasileiras.

 

5- Projeto Milton Santos de Acesso do Ensino Superior (PROMISAES)

Os integrantes do Programa de Estudantes - Convênio da Graduação (PEC-G), regularmente matriculados em Instituições de Educação Superior brasileiras, além de receberem formação superior gratuita, tem também a oportunidade de participar de processos pré-seletivos estabelecidos por editais da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de concorrerem a obtenção de beneficio financeiro (bolsa) do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES). A Bolsa do PROMISAES é mensal, concedida por 1 (um) ano e renovável, e objetiva contribuir para custear despesas necessárias a manutenção desses alunos no Brasil.

 

6- Programa de Bolsa Mérito 

A Bolsa Mérito, instituída pela Portaria Ministerial N° 438, de 20/8/2008, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio da Divisão de Temas Educacionais (DCE), tem a finalidade de conceder auxilio financeiro a alunos vinculados ao Programa de Estudantes convênio de Graduação (PEC-G), que apresentem desempenho acadêmico considerado excepcional. Desse modo os alunos que se enquadram nesse perfil são contemplados com uma bolsa mensal renovável a cada 6 (seis) meses, e, ao final de cada período recebem também um certificado.

 

·         PROPESQ (Pró-Reitoria de Pesquisa)

Endereço: Bloco 6, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella

Telefone: (086) 3215-5560   E-mail: propesq@ufpi.br  Site: http://leg.ufpi.br/propesq

 

1- Jovens Talentos para Ciência

O programa de incentivo à iniciação científica, Jovens Talentos para a Ciência, é destinado a estudantes de graduação de todas as áreas do conhecimento e tem o objetivo de inserir precocemente os estudantes no meio científico. Os estudantes recém-ingressos em universidades federais e institutos federais de educação são inscritos pela instituição de ensino superior. Os alunos são selecionados por universidade, mediante prova de conhecimentos gerais.

 

2- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) tem por objetivo incentivar a inserção do aluno de graduação no âmbito da pesquisa científica, por meio do PIBIC, na forma de participação em projetos vinculados a professores doutores integrantes de grupos de pesquisa. A UFPI disponibiliza duas modalidades de bolsas: PIBIC/UFPI e PIBIC CNPq, cujo processo seletivo é realizado por meio de edital, lançado de acordo com o calendário universitário.

 

3- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) visa a estimular estudantes do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.

 

4- Iniciação Científica Voluntária (ICV)

O programa de Iniciação Científica Voluntária (ICV) é destinado a proporcionar oportunidade de iniciação científica institucionalizada a estudantes dos cursos de graduação, oportunizando-lhes as mesmas condições oferecidas aos alunos do PIBIC para o desenvolvimento de pesquisa científica, porém sem bolsa.

 

·         Outros

1- Bolsas de Extensão

Coordenadoria de Programas e Projetos – CPPEX

Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina/PI

Telefones: (86) 3215-5570/5571           Site: www.ufpi.br/prex

O Programa Institucional de Bolsa de Extensão (PIBEX) é um instrumento que oferece bolsas para estudantes regularmente matriculados na graduação, a fim de desenvolver Ações de Extensão Universitária, conceitualmente entendida como um processo acadêmico, interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade orientada pelo princípio constitucional da indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa. Serão concedidas bolsas de extensão no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, com vigência de 10 meses, podendo ser renovada para o mesmo bolsista, por uma única vez em cada projeto;

Critérios de concessão:

Ser estudante de graduação da UFPI (entre o 2º e penúltimo período); Estar matriculado e frequentando regularmente em, no mínimo, 12 créditos em curso de graduação; Não possuir qualquer outro tipo de bolsa pagas por programas oficiais e não ter vínculo empregatício; Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido pela instituição (Decreto 7.416/10), ou seja, IRA igual ou superior a 6,0 (seis); Apresentar tempo disponível de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais dedicadas às atividades de extensão, especialmente as exigidas em seu Plano de Trabalho; Não apresentar no Histórico Escolar, mais de duas reprovações.

 

2- Restaurante Universitário - RU

O RU tem a finalidade de atender a Comunidade Universitária (estudantes e servidores da UFPI), fornecendo ALMOÇO e JANTAR, com preço subsidiado. O órgão atende em três unidades no campus de Teresina e uma unidade nos demais campi (Parnaíba, Bom Jesus, Floriano e Picos).

Para ter acesso, o estudante precisa apresentar a carteira de estudante atual ou confirmação de matrícula e documento de identidade, e adquirir o ticket alimentação nos caixas do RU. 

 

Endereços no campus de Teresina:

RU Unidade I – Bloco 14 do Campus Ministro Petrônio Portella

RU Unidade II – Espaço Rosa dos Ventos, ao lado da Biblioteca Comunitária.

RU Unidade III – Centro de Ciências Agrárias, ao lado do Colégio Agrícola

 

Horário de Funcionamento:

• Segunda a sexta-feira: Almoço: de 11h às 13h30 / Jantar: de 17h às 19h

• Sábado: Almoço: de 11h às 13h

 

Valor da alimentação:

• Estudantes (mediante apresentação da carteira de estudante ou comprovante de matrícula): R$ 0,80

• Estudantes inclusos na Isenção de Taxa Alimentar (ITA): R$ 0,00

• Funcionários e terceirizados (mediante apresentação de crachá ou contracheque): R$ 1,25

• Visitantes: R$ 3,00

 

Centro Esportivo Universitário - CEU

Os alunos, bem como a sociedade como um todo, podem usufruir do Centro Esportivo Universitário – CEU. Para tanto, os alunos da UFPI, devem solicitar através de memorando ou ofício do Centro Acadêmico do Curso correspondente, a utilização do CEU.

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