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Apresentação

            Conforme a Resolução 216/10 – CEPEX, a criação de Cursos ou Eventos de Extensão poderá ser proposta pelos Departamentos e outros órgãos da UFPI, pelos diretórios e centros acadêmicos que constituem a representação estudantil, ou por instituição organizada da sociedade e entidades públicas e/ou privadas. O Curso deverá ser proposto à CCENO/PREX via PROTOCOLO GERAL através de FORMULÁRIO PRÓPRIO, acompanhado do plano operacional. Todas as propostas deverão ser coordenadas por um docente da UFPI e aprovadas pelos Departamentos ou Unidades Acadêmicas responsáveis pela respectiva área de conhecimento. As propostas não oriundas dos Departamentos acadêmicos da UFPI deverão ser encaminhadas ao Departamento da área de conhecimento afim para a devida aprovação e indicação de um docente como coordenador.
            Os Cursos e Eventos de Extensão sem parcerias com outras instituições ou sem planilha de receitas e despesas deverão ser aprovados em Assembleia Departamental e cadastrados na CCENO/PREx com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do seu início. Caso inclua planilha de receitas e despesas ou previsão de parcerias com outras instituições, a proposta de Curso deverá ser analisada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX). Neste caso, fazer a proposta de cadastro com bastante antecedência (60 dias), tendo em vista o trâmite necessário de aprovação da proposta em Assembleia Departamental, Conselho Departamental e CEPEX. Havendo atividades remuneradas, deverá ser preenchida a declaração de execução de atividades e obedecidas as disposições da Resolução nº 190/11-CEPEX (que trata da participação de docentes em atividades esporádicas, remuneradas ou não) e Resolução nº 015/09-CAD (que trata da tabela de percentuais de gratificação por encargo de curso e concurso).
            Não será emitido certificado de curso ou evento realizado sem o devido cadastramento na CCENO/PREX. Após o término do Curso ou Evento, como pré-requisito para a emissão dos certificados, deverá ser apresentado o RELATÓRIO FINAL, devidamente assinado pelo coordenador da atividade, contendo os nomes de todos os envolvidos (coordenadores, membros de comissão organizadora, monitores, participantesetc) e as cargas horárias das atividades. A Coordenadoria está à disposição para maiores esclarecimentos.
 

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