Extensão / Áreas Temáticas
As atividades de extensão devem ser classificadas em uma das oito áreas temáticas definidas pelo Plano Nacional de Extensão Universitária, conforme descritas a seguir:
I - Comunicação: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; rádio universitária.
II - Cultura: desenvolvimento cultural; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense.
III - Direitos Humanos e Justiça: assistência jurídica; direitos de grupos sociais; organizações populares; questões agrárias.
IV - Educação: educação básica; educação e cidadania; educação a distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação para a melhor idade; educação especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; incentivo à leitura.
V - Meio Ambiente: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; educação ambiental; gestão de recursos naturais e sistemas integrados para bacias regionais.
VI - Saúde: promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança; atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias, pandemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas.
VII - Tecnologia e Produção: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos; direitos de propriedade e patentes.
VIII - Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.
Os princípios adotados foram:
a) Assumir, como parâmetro para a definição das áreas temáticas, as políticas públicas entendidas como "[...] linha de ação coletiva que concretiza direitos sociais declarados e garantidos em lei. É mediante as políticas públicas que são distribuídos ou redistribuídos bens e serviços sociais, em resposta às demandas da sociedade. Por isso o direito que as fundamenta é um direito coletivo e não individual." (PEREIRA, apud DEGENNSZAJH, 2000, p.59). Essa opção baseia-se no fato de que a extensão universitária tem como princípio a relação com a sociedade, no sentido do compromisso social da universidade enquanto instituição pública, com a superação das atuais condições de desigualdade e exclusão, em acordo com as políticas públicas;
b) Observar, na classificação por área temática, o objeto ou o tema que é enfocado na ação, ou seja, a questão substantiva que perpassa a ação. Por exemplo, um curso a distância para enfermeiros sobre tratamento de feridas crônicas deve ser registrado na área temática SAÚDE. O fato de se tratar de 'curso' (ação) não o caracteriza como EDUCAÇÃO, pois o assunto abordado no curso, ou melhor, a questão substantiva que perpassa o curso (tratamento de feridas crônicas) refere-se à saúde. Ressalta-se, nesse exemplo, que o registro quanto ao tipo de ação de extensão a que se refere esse trabalho (curso) já está contemplado em outro campo do sistema (SIEX).
DEGENNSZAJH, Rachel R. Desafios da gestão democrática das políticas sociais. In: Capacitação em serviço social e política social, módulo 3. Brasília: UnB/CEAD, 2000.
© 2010, Universidade Federal do Piauí - UFPI Campus Universitário Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga - Teresina - PI
CEP: 64049-550 - comunicacao@ufpi.edu.br - Todos os direitos reservados.