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Pesquisadoria Institucional

A figura do Pesquisador Institucional (PI) surgiu com a Portaria Nº 46, de 10 de Janeiro de 2005, em seu artigo 4°, atendendo a necessidade do Ministério da Educação da existência de um interlocutor entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e o Ministério.

São atribuições do Pesquisador:

 

  • Manter atualizado o cadastro dos cursos e dos coordenadores junto ao sistema E-MEC;
  • Responder anualmente o Censo da Educação Superior junto ao INEP;
  • Abrir, acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação no sistema E-MEC;
  • Atualização dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e postagem do relatório anual, junto ao MEC;
  • Realizar o processo de enquadramento dos cursos do ciclo no sistema ENADE/INEP, bem como acompanhar todo o processo.

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