Pesquisadoria Institucional
A figura do Pesquisador Institucional (PI) surgiu com a Portaria Nº 46, de 10 de Janeiro de 2005, em seu artigo 4°, atendendo a necessidade do Ministério da Educação da existência de um interlocutor entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e o Ministério.
São atribuições do Pesquisador:
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Manter atualizado o cadastro dos cursos e dos coordenadores junto ao sistema E-MEC;
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Responder anualmente o Censo da Educação Superior junto ao INEP;
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Abrir, acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação no sistema E-MEC;
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Atualização dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e postagem do relatório anual, junto ao MEC;
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Realizar o processo de enquadramento dos cursos do ciclo no sistema ENADE/INEP, bem como acompanhar todo o processo.
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