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Regimento

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO

Fone (086) 3215 5813 – Fax (086) 3215 5693

CEP 64049-550 Teresina – Piauí

 

 

NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM ENSINO DE GEOGRAFIA – NUPEG

 

REGIMENTO INTERNO

 

I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. – O Núcleo de Pesquisa e Extensão em Ensino de Geografia - NUPEG,

abrange atividades de estudos, pesquisas, extensão, publicações, debates, relacionados a formação inicial e continuada dos profissionais que trabalham com educação geográfica. O Núcleo está vinculado ao Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino – DMTE e, para viabilizar suas atividades poderá vincular-se a outros órgãos da UFPI. Direciona-se à investigação das questões relativas ao processo educacional, práticas curriculares e pedagógicas e formação de profissionais envolvidos com a educação geográfica, tendo em vista contribuir com a construção de uma educação, inclusiva, cidadã e de qualidade para crianças, adolescentes, jovens e adultos, fortalecendo o compromisso da UFPI em atuar conjuntamente nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Fomentando, desta forma, a implementação de políticas instigadoras de transformações significativas nas formas de ensinar, aprender, avaliar, organizar e desenvolver essa disciplina no currículo educacional brasileiro, respeitando as peculiaridades de seu público.

 

Art. 2º. – O NUPEG tem por objetivo primordial desenvolver pesquisas no campo da Educação Geográfica voltadas para problemas e questões relacionados ao ensino da Ciência Geográfica nos diversos níveis e modalidades educativas. Assim, o NUPEG propõe-se a:

 

I. Criar um espaço que fomente a reflexão e a troca de experiências acerca das

questões pertinentes a educação geográfica, buscando viabilizar condições de

produção científica aos seus participantes, disseminando-a no meio acadêmico

e no conjunto da sociedade;

 

II. Incentivar o desenvolvimento de projetos de Pesquisa no campo da educação geográfica nos diversos níveis de ensino;

 

III. Promover círculos de debates, cursos de extensão, eventos (seminários, palestras, simpósios) e outras atividades afins;

 

IV. Produzir trabalhos acadêmicos para apresentação em eventos científicos e

publicações nacionais e internacionais;

 

V. Criar acervo documental e bibliográfico sobre o ensino de Geografia, especialmente aquele produzido no estado do Piauí, ampliá-lo por meio da aquisição, pesquisa e produção de novos materiais;

 

VI. Prestar assessoria e\\\\ou consultoria, ou outros serviços técnicos especializados aos órgãos públicos e entidades governamentais e não-governamentais, priorizando o atendimento à educação pública;

 

VII. Propor às instituições formadoras a oferta de atividades de extensão e/ou cursos de pós-graduação para atendimento aos profissionais que atuam no ensino de Geografia no âmbito da educação básica e superior.

 

 

 

 

 

II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

 

Art. 3º. O NUPEG é constituído por docentes, discentes e técnico administrativos da UFPI, bem como, por demais interessados de outras instituições de ensino, ou de pesquisa, estadual ou municipal, que possam se identificar com seus objetivos;

 

§ 1º. O ingresso de docentes, pesquisadores, alunos e profissionais será aprovado mediante apresentação de projeto de pesquisa identificado com os objetivos do NUPEG e\\\\ou a integração nos projetos e demais atividades em desenvolvimento no Núcleo.

§ 2º. – Os projetos e demais atividades aprovados passarão a integrar o conjunto das atividades do NUPEG.

 

Art. 4º – São membros do NUPEG os previstos no art. 3º deste Regimento, na

qualidade de membros efetivos e colaboradores.

 

§ 1º – São membros efetivos os docentes ativos e inativos da UFPI que participam em caráter permanente da totalidade das atividades do NUPEG;

§ 2º – São membros colaboradores os que de forma temporária integrem atividades definidas por interesses específicos do NUPEG.

 

Art. 5º. – Será considerado desligado do Núcleo o membro que I. Por decisão própria, solicitar seu afastamento;

 

II. Faltar às reuniões do Núcleo sem justificativa, sendo três consecutivas ou cinco alternadas;

III. Por indicação do Núcleo, sendo seu desligamento submetido à apreciação do Conselho Deliberativo mediante documentação que comprove motivos.

 

 

 

 

III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SEDE

 

Art. 6º – São órgãos administrativos do NUPEG:

I. Conselho Deliberativo – composto pela totalidade dos membros e presidido pelo Coordenador (a);

II. Coordenação do NUPEG – composta por um (a) Coordenador (a) e um (a) Coordenador (a) Adjunto (a), para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato de igual tempo.

 

Art. 7º. – O Conselho Deliberativo tem como atribuições

I. Reunir-se ordinariamente por convocação do Coordenador (a), seu presidente ou, extradiornariamente, pela Coordenação ou por, pelo menos, 2/3 dos seus membros;

II. Eleger entre seus membros o Coordenador (a) e o Coordenador (a) Adjunto (a);

III. Deliberar a respeito do que prescrevem as exigências do presente Regimento;

IV. Emitir parecer sobre aceitação de subvenções, doações e convênios, bem como sobre a prestação de serviços a setores da sociedade civil organizada;

V. Apreciar e aprovar propostas de estudos e pesquisas submetidas ao NUPEG;

VI. Definir linhas de atuação em consonância com os seus objetivos;

VII. Deliberar sobre o ingresso de novos membros do Núcleo, conforme o artigo 4º do presente Regimento;

VIII. Apreciar e aprovar o Plano Anual de Ações e Metas;

IX. Elaborar parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados para opinar.

 

Art. 8º – Compete ao Coordenador

I. Exercer o gerenciamento das atividades do NUPEG no tocante ao cumprimento dos seus objetivos;

II. Convocar reuniões, presidir o conselho Deliberativo e dar cumprimento às

deliberações desse último;

III. Elaborar em conjunto como os demais membros do Núcleo, o Plano Anual de Ações e Metas;

IV. Elaborar relatório anual das atividades do Núcleo;

V. Encaminhar às instâncias competentes as solicitações de dotação físico financeira, material permanente e de consumo, bem como de pessoal técnico administrativo que lhe forem necessários;

VI. Administrar e controlar os recursos financeiros do Núcleo;

VII. Representar o NUPEG ou delegar essa competência ao Coordenador Adjunto ou a outro membro;

VIII. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 9º – Compete ao Coordenador Adjunto

I. Substituir o Coordenador em seus impedimentos e acompanhá-lo e subsidiá-lo na administração das atividades do NUPEG;

II. Realizar outras atividades delegadas pelo Coordenador ou pelo Conselho Deliberativo do Núcleo e que se fizeram necessárias ao funcionamento do NUPEG;

III. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 10. – Os recursos financeiros do NUPEG serão aplicados em sua totalidade mediante aprovação do Conselho Deliberativo, podendo ser oriundos

I. De subvenções;

II. Retribuições por serviços prestados;

III. Recursos eventuais;

IV. Convênios e contratos;

V. Doações.

 

Art. 11 – Constitui patrimônio do NUPEG os bens adquiridos mediante as circunstâncias citadas no Art. 10 deste Regimento e ainda doações e eventuais direitos que lhes forem concedidos.

 

Art. 12 – As instalações físicas, pessoal técnico-administrativo, móveis e equipamentos serão fornecidos pelo CCE/UFPI e/ou doações.

§ 1º. O Núcleo terá sede na sala 404 do CCE;

§ 2º. O NUPEG contará com uma secretária (bolsista), além das pessoas integrantes da Coordenação do Núcleo.

 

Art. 13 – As reuniões de estudos e pesquisas serão ordinariamente mensais, com pauta definida e convocação com vinte e quatro horas de antecedência.

 

Art. 14 – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas com quarenta e oito horas de antecedência, podendo coincidir com as reuniões ordinárias.

 

Art. 15 – O acesso e uso do acervo de fontes do Núcleo serão regulamentados por normas específicas a serem elaboradas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16 – São Considerados membros fundadores do NUPEG os docentes e outros membros que participaram das reuniões de elaboração e aprovação deste Regimento.

 

Art. 17 – O presente Regimento poderá ser alterado mediante deliberação de 2/3 dos membros que integram o NUPEG em reunião do Conselho Deliberativo, convocada especificamente para este fim.

 

Art. 18 – Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 19 – Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Departamental do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino - DMTE e será posteriormente homologado pelos Conselhos pertinentes da UFPI.

 

Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.

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