Regimento
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
Fone (086) 3215 5813 – Fax (086) 3215 5693
CEP 64049-550 Teresina – Piauí
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO
REGIMENTO INTERNO
I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º. – O Núcleo de Pesquisa e Extensão em Ensino de Geografia - NUPEG,
abrange atividades de estudos, pesquisas, extensão, publicações, debates, relacionados a formação inicial e continuada dos profissionais que trabalham com educação geográfica. O Núcleo está vinculado ao Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino – DMTE e, para viabilizar suas atividades poderá vincular-se a outros órgãos da UFPI. Direciona-se à investigação das questões relativas ao processo educacional, práticas curriculares e pedagógicas e formação de profissionais envolvidos com a educação geográfica, tendo em vista contribuir com a construção de uma educação, inclusiva, cidadã e de qualidade para crianças, adolescentes, jovens e adultos, fortalecendo o compromisso da UFPI em atuar conjuntamente nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Fomentando, desta forma, a implementação de políticas instigadoras de transformações significativas nas formas de ensinar, aprender, avaliar, organizar e desenvolver essa disciplina no currículo educacional brasileiro, respeitando as peculiaridades de seu público.
Art. 2º. – O NUPEG tem por objetivo primordial desenvolver pesquisas no campo da Educação Geográfica voltadas para problemas e questões relacionados ao ensino da Ciência Geográfica nos diversos níveis e modalidades educativas. Assim, o NUPEG propõe-se a:
I. Criar um espaço que fomente a reflexão e a troca de experiências acerca das
questões pertinentes a educação geográfica, buscando viabilizar condições de
produção científica aos seus participantes, disseminando-a no meio acadêmico
e no conjunto da sociedade;
II. Incentivar o desenvolvimento de projetos de Pesquisa no campo da educação geográfica nos diversos níveis de ensino;
III. Promover círculos de debates, cursos de extensão, eventos (seminários, palestras, simpósios) e outras atividades afins;
IV. Produzir trabalhos acadêmicos para apresentação em eventos científicos e
publicações nacionais e internacionais;
V. Criar acervo documental e bibliográfico sobre o ensino de Geografia, especialmente aquele produzido no estado do Piauí, ampliá-lo por meio da aquisição, pesquisa e produção de novos materiais;
VI. Prestar assessoria e\\\\ou consultoria, ou outros serviços técnicos especializados aos órgãos públicos e entidades governamentais e não-governamentais, priorizando o atendimento à educação pública;
VII. Propor às instituições formadoras a oferta de atividades de extensão e/ou cursos de pós-graduação para atendimento aos profissionais que atuam no ensino de Geografia no âmbito da educação básica e superior.
II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 3º. O NUPEG é constituído por docentes, discentes e técnico administrativos da UFPI, bem como, por demais interessados de outras instituições de ensino, ou de pesquisa, estadual ou municipal, que possam se identificar com seus objetivos;
§ 1º. O ingresso de docentes, pesquisadores, alunos e profissionais será aprovado mediante apresentação de projeto de pesquisa identificado com os objetivos do NUPEG e\\\\ou a integração nos projetos e demais atividades em desenvolvimento no Núcleo.
§ 2º. – Os projetos e demais atividades aprovados passarão a integrar o conjunto das atividades do NUPEG.
Art. 4º – São membros do NUPEG os previstos no art. 3º deste Regimento, na
qualidade de membros efetivos e colaboradores.
§ 1º – São membros efetivos os docentes ativos e inativos da UFPI que participam em caráter permanente da totalidade das atividades do NUPEG;
§ 2º – São membros colaboradores os que de forma temporária integrem atividades definidas por interesses específicos do NUPEG.
Art. 5º. – Será considerado desligado do Núcleo o membro que I. Por decisão própria, solicitar seu afastamento;
II. Faltar às reuniões do Núcleo sem justificativa, sendo três consecutivas ou cinco alternadas;
III. Por indicação do Núcleo, sendo seu desligamento submetido à apreciação do Conselho Deliberativo mediante documentação que comprove motivos.
III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA SEDE
Art. 6º – São órgãos administrativos do NUPEG:
I. Conselho Deliberativo – composto pela totalidade dos membros e presidido pelo Coordenador (a);
II. Coordenação do NUPEG – composta por um (a) Coordenador (a) e um (a) Coordenador (a) Adjunto (a), para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato de igual tempo.
Art. 7º. – O Conselho Deliberativo tem como atribuições
I. Reunir-se ordinariamente por convocação do Coordenador (a), seu presidente ou, extradiornariamente, pela Coordenação ou por, pelo menos, 2/3 dos seus membros;
II. Eleger entre seus membros o Coordenador (a) e o Coordenador (a) Adjunto (a);
III. Deliberar a respeito do que prescrevem as exigências do presente Regimento;
IV. Emitir parecer sobre aceitação de subvenções, doações e convênios, bem como sobre a prestação de serviços a setores da sociedade civil organizada;
V. Apreciar e aprovar propostas de estudos e pesquisas submetidas ao NUPEG;
VI. Definir linhas de atuação em consonância com os seus objetivos;
VII. Deliberar sobre o ingresso de novos membros do Núcleo, conforme o artigo 4º do presente Regimento;
VIII. Apreciar e aprovar o Plano Anual de Ações e Metas;
IX. Elaborar parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados para opinar.
Art. 8º – Compete ao Coordenador
I. Exercer o gerenciamento das atividades do NUPEG no tocante ao cumprimento dos seus objetivos;
II. Convocar reuniões, presidir o conselho Deliberativo e dar cumprimento às
deliberações desse último;
III. Elaborar em conjunto como os demais membros do Núcleo, o Plano Anual de Ações e Metas;
IV. Elaborar relatório anual das atividades do Núcleo;
V. Encaminhar às instâncias competentes as solicitações de dotação físico financeira, material permanente e de consumo, bem como de pessoal técnico administrativo que lhe forem necessários;
VI. Administrar e controlar os recursos financeiros do Núcleo;
VII. Representar o NUPEG ou delegar essa competência ao Coordenador Adjunto ou a outro membro;
VIII. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 9º – Compete ao Coordenador Adjunto
I. Substituir o Coordenador em seus impedimentos e acompanhá-lo e subsidiá-lo na administração das atividades do NUPEG;
II. Realizar outras atividades delegadas pelo Coordenador ou pelo Conselho Deliberativo do Núcleo e que se fizeram necessárias ao funcionamento do NUPEG;
III. Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 10. – Os recursos financeiros do NUPEG serão aplicados em sua totalidade mediante aprovação do Conselho Deliberativo, podendo ser oriundos
I. De subvenções;
II. Retribuições por serviços prestados;
III. Recursos eventuais;
IV. Convênios e contratos;
V. Doações.
Art. 11 – Constitui patrimônio do NUPEG os bens adquiridos mediante as circunstâncias citadas no Art. 10 deste Regimento e ainda doações e eventuais direitos que lhes forem concedidos.
Art. 12 – As instalações físicas, pessoal técnico-administrativo, móveis e equipamentos serão fornecidos pelo CCE/UFPI e/ou doações.
§ 1º. O Núcleo terá sede na sala 404 do CCE;
§ 2º. O NUPEG contará com uma secretária (bolsista), além das pessoas integrantes da Coordenação do Núcleo.
Art. 13 – As reuniões de estudos e pesquisas serão ordinariamente mensais, com pauta definida e convocação com vinte e quatro horas de antecedência.
Art. 14 – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão convocadas com quarenta e oito horas de antecedência, podendo coincidir com as reuniões ordinárias.
Art. 15 – O acesso e uso do acervo de fontes do Núcleo serão regulamentados por normas específicas a serem elaboradas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 – São Considerados membros fundadores do NUPEG os docentes e outros membros que participaram das reuniões de elaboração e aprovação deste Regimento.
Art. 17 – O presente Regimento poderá ser alterado mediante deliberação de 2/3 dos membros que integram o NUPEG em reunião do Conselho Deliberativo, convocada especificamente para este fim.
Art. 18 – Os casos omissos e não previstos neste Regimento serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 19 – Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Departamental do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino - DMTE e será posteriormente homologado pelos Conselhos pertinentes da UFPI.
Art. 20 – Revogam-se as disposições em contrário.
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