Ministério da Educação

TRÂMITE PARA CADASTRAMENTO DE PROJETOS NA CGP

CADASTRAMENTO DE PROJETO

Orientações

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é responsável pelo cadastro de todos os projetos de pesquisa na instituição, não tendo, contudo, a tarefa de acompanhar a sua execução (vide Art. 121 Capítulo V do Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí, abaixo).

Os projetos financiados pelas agências de fomento tiveram o seu mérito técnico-científico analisado por aqueles órgãos e são acompanhados pelas próprias agências financiadoras. Neste caso, para o cadastramento deste projeto é suficiente o encaminhamento do projeto, acompanhado da FICHA DE CADASTRO preenchida e o documento da agência de fomento que comprove o financiamento. Neste caso, a solicitação de cadastro é feita, através do protocolo geral da UFPI, diretamente a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Os demais projetos deverão ser aprovados previamente nas instâncias adequadas (art. 121) e, posteriormente, encaminhados a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para cadastro. Neste caso, o processo com o parecer do órgão competente deve vir acompanhado da Ficha para cadastro preenchida.

Os projetos submetidos a chamadas específicas (como o edital PIBIC) deverão ser cadastrados na CGP/PRPPG, conforme determina Regimento Geral da UFPI, a saber:

Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí

Art. 121 A execução dos projetos de pesquisa será acompanhada:

I - pelo Departamento que deverá aprovar sua execução em assembléia, ou Conselho, dependendo de sua abrangência;

II - por colegiado especial, em que todos os Departamentos envolvidos se representem.

Parágrafo Único – Cada projeto de pesquisa terá um responsável designado pelo órgão a que esteja afeto o seu acompanhamento e deverá obrigatoriamente ser cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


TRÂMITE PARA CADASTRAMENTO DE PROJETOS NA CGP E SUBMISSÃO A COTAS DE BOLSA

I. Através do Protoloco, o Docente encaminha o Projeto ao Departamento solicitando a apreciação pela assembleia.
II. Após apreciação e aprovação do projeto pela assembleia, o Departamento encaminha o processo com documento comprobatório da aprovação à CGP.
III. A CGP cadastra o Projeto e gera um código a ser divulgado aos Docentes.
IV. Para submissão à cotas de Bolsa, o Docente cadastra o Projeto via on-line através da página www.ic.ufpi.br utilizando o código gerado pela CGP.

O Docente interessado em submeter o projeto à Cotas de Bolsa do PIBIC, PIBIC – AF, entre outros, deve ter o código gerado pela CGP em mãos. Para isto, deve encaminar com antecedência o processo ao Departamento via protocolo para que este, após apreciação em assembleia, encaminhá-lo à CGP.

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