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Orientações sobre elaboração e tramitação de Projeto de Curso Lato Sensu
05/02/2013 10:57
1) O modelo do Projeto Pedagógico de Cursos Lato Sensu segue orientações do INEP e está detalhado na Resolução n° 131/05 do CEPEX;
2) A Legislação pertinente à matéria é: LDBE, Resoluções nºs. 03/1999, 01/2001, 24/2002 do CNE/CES, de 03/04/2001, Portaria MEC Nº 328/2005, de 02/02/05 e Resoluções n° 131/05 e 080/06 do CEPEX;
3) Após a elaboração do Projeto, o processo deve ser formalizado com uma via impressa do projeto, cópia do currículo lattes de todo o corpo docente envolvido, uma via do projeto gravada em meio eletrônico (disquete ou CD, que se destina ao cadastro no INEP) e minuta de contrato com a Fundação de Apoio, (FADEX) para administração financeira do Curso;
4) Para os projetos oriundos das Unidades de Ensino o trâmite é:
5) Para os projetos oriundos de Entidades Conveniadas com a UFPI, o trâmite é:
6) Após aprovação do Curso e emissão da respectiva Resolução, o processo volta à CGPG, para anotações e, a seguir, é encaminhado à PROPLAN e PROJUR, para análise da minuta de contato a ser firmado com a FADEX e, por fim, é submetido ao Conselho Diretor.
7) Após aprovação do Curso, o Coordenador Adjunto do Curso prepara o Edital, cujo resumo, na forma de “Aviso de Edital” é publicado nos jornais conveniados com a UFPI pela Superintendência de Comunicação, mediante encaminhamento pela CGPG;
8) Procedida a seleção dos candidatos, nos prazos explicitados no Edital, a coordenação encaminha o resultado final do processo seletivo à CGPG, o qual será publicado em jornais conveniados pela Superintendência de Comunicação, mediante encaminhamento feito pela CGPG;
9) Realizada a matrícula junto à coordenação do Curso, no prazo estabelecido pelo Edital, é feito o encaminhamento de toda a documentação do alunado pelo Coordenador Acadêmico à CGPG, para fins de emissão dos números de matrícula institucional dos alunos;
8) No ato da aula inaugural do Curso é lavrada a Ata de Abertura dos Trabalhos do Curso, pelo Coordenador Acadêmico e procedido o encaminhamento à CGPG;
9) Semestralmente, o coordenador Acadêmico encaminha o Relatório Parcial de Atividades à CGPG;
10) Concluído o Curso, o Coordenador Acadêmico encaminha o Relatório Final de Atividades à CGPG, que procederá a certificação, mediante requerimento individual dos alunos.
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