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Revalidação de Título

A Resolução N°197/05 - CEPEX é que disciplina o procedimento para reconhecimento e registro, pela UFPI, de diplomas de pós-graduação stricto sensu, sendo necessário a apresentação dos documentos listados abaixo:

  • Requerimento;

  • Diploma a ser reconhecido (contendo o reconhecimento pelo consulado do Brasil, no país onde se deu a expedição);

  • Histórico escolar (contendo o reconhecimento pelo consulado do Brasil, no país onde se deu a expedição);

  • Programas, cargas horárias e conteúdos das disiplinas;

  • Relação dos professores e respectivas titulações acadêmicas;

  • Três cópias da dissertação de mestrado ou tese de doutorado que deu ensejo à titulação objeto do pedido de reconhecimento;

  • Documento comprobatório de que a Instituição de Educação Superior expedidora do diploma é credenciada pelo sistema de acreditação do país de origem;

  • Documento comprobatório de que o curso a que alude o diploma a ser revalidado achava-se autorizado no país-sede da universidade expedidora, quando do ingresso do estudante no curso;

  • Documento comprobatório de que o curso a ser revalidado foi avaliado e credenciado pelo sistema de acreditação do país da instituição de ensino superior expedidora;

  • Diploma do curso de graduação ou de pós-graduação que seja pré-requisito para o ingresso no curso de pós-graduação a que alude o diploma a ser reconhecido;

  • Tradução, feita por tradutor juramentado, referente a todos os documentos relacionados nos incisos anteriores e que não estejam lavrados em língua portuguesa, ressalvada a possibilidade, a critério da UFPI, de dispensar essa exigência quanto a determinados idiomas;

  • Fotocópia da carteira de identidade ou documento equivalente, emitido por órgão competente;

  • Visto permanente (para estrangeiros);

  • Cópia da certidão de nascimento e de casamento - nos casos de alteração de nome após a expedição do diploma;

  • Comprovante de pagamento da taxa de "revalidação de diploma estrangeiro", no valor de R$ 150,00 recolhida junta ao Banco do Brasil, agência nº 3791-5, C/C 350.001-2.

 

Em virtude do grande número de solicitações de revalidação de diplomas de Mestrado, pelo Programa de Pós-Graduação em Educação, foi emitido o Ato da Reitoria nº 868/06, de 19/05/2006,   determinando a suspensão temporária do recebimento de processos, até que o referido PPG conclua as análises de todos os pedidos já recebidos.

     

 
 

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