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Sistemática Avaliativa dos Cursos do CTT

Avaliação da Aprendizagem

CONCEPÇÃO:

A avaliação da aprendizagem não se restringe ao julgamento sobre sucessos ou fracassos do aluno, é compreendida como um conjunto de atuações que tem a função de sustenta e orientar a intervenção pedagógica.

Acontece contínua e sistematicamente por meio de interpretação qualitativa e quantitativa do conhecimento construído pelo aluno, durante todo o processo de ensino – aprendizagem e não somente após o fechamento de etapas do trabalho.

A avaliação das aprendizagens só pode acontecer se for relacionada com as oportunidades oferecidas, isto é, analisando a adequação das situações didáticas propostas aos conhecimentos próprios dos alunos e aos desafios que estão em condições de enfrentar.

PAPEL DA AVALIAÇÃO:

Em relação ao professor – fornece elementos para uma reflexão contínua sobre sua prática, a criação de novos instrumentos de trabalho e a retomada de aspectos que deve ser revistos, ajustados ou conhecidos como adequados para o processo de  aprendizagem individual ou de todo o grupo.

Em relação ao aluno – é o instrumento de tomada de consciência de suas conquistas, dificuldades e possibilidades para organização de seu investimento na tarefa de aprender.

Em relação à escola – possibilita definir prioridades e localizar quais aspectos ações educacionais demandam apoio maior.

Processo de Avaliação do Ensino Técnico

A sistemática de avaliação do Ensino Profissional terá avaliações mensais e bimestrais. A atribuição de notas ocorre da seguinte forma: o resultado bimestral é uma média entre a avaliação mensal e a avaliação bimestral.

 

MB= (A1+A2) / 2

MB=Média Bimestral

A1: primeira avaliação (mensal)

A2: segunda avaliação (bimestral)

 

ATENÇÃO:

 

  1. A média semestral será a média aritmética das médias bimestrais, dada pela seguinte fórmula:

MS = MB1 + MB2 / 2

 

  1. Os estudantes realizaram recuperação referente às disciplinas de cada módulo,             quando observadas as médias de cada bimestre e a média semestral obtida esteja superior a 4,0 (quatro pontos) e inferior a 5,9 (cinco pontos e noventa décimos) em até 3 (três) disciplinas.
  2. A nota obtida na prova de recuperação do módulo cursado substituirá a menor média desde que está nota seja maior que as médias aritméticas anteriores.
  3. No caso do valor da nota obtida na prova de recuperação ser menor ou igual à menor das duas médias aritméticas, ela será desconsiderada e prevalecem as médias registradas anteriormente.
  4. Ao término do período letivo haverá uma Prova Final (PF) destinada aos alunos que obtiveram média semestral superior a 4,0 (quatro pontos) e inferior a 5,9 (cinco pontos e noventa décimos).
  5. O aluno estará aprovado se, após a Prova Final, obtiver Média Final da Disciplina do Módulo (MFM) igual ou superior a 6,0 (seis pontos), obtida pela média aritmética entre a Média Semestral e a Nota da Prova Final, dada pela seguinte fórmula:

MFM = (MS + PF) / 2

MFM = Média Final do Módulo

MS: Média Semestral

PF: Prova Final

 

  1. Será considerado aprovado o aluno que obtiver, em todas as disciplinas cursadas por módulo média semestral maior ou igual a 6,0 e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas ministradas em cada disciplina.        
  2. Será reprovado o aluno que obtiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas ministradas em cada disciplina.

Processo de Avaliação do Ensino Médio

A sistemática de avaliação do Ensino Médio, terá avaliações mensais e bimestrais. A atribuição de notas ocorre da seguinte forma: o resultado bimestral é uma média entre a avaliação mensal e a avaliação bimestral.

MB= (A1+A2) / 2

MB=Média Bimestral

A1: primeira avaliação (mensal)

A2: segunda avaliação (bimestral)

ATENÇÃO:

 

1.      O aluno somente fará recuperação semestral em até 3 disciplinas.

 

2.      Ao término do semestre o aluno que obtiver média no semestre menor que 6,0 (seis) terá direito de realizar os estudos de recuperação.

 

3.      A nota obtida na prova de recuperação semestral substituirá a menor média do bimestre, desde que está nota da recuperação seja maior que as médias anteriores.

 

4.      No caso do valor da nota obtida na prova de recuperação semestral ser menor ou igual, a menor das médias, desconsidera-se essa média e prevalecem as notas registradas anteriormente.

 

5.      Para o cálculo da média anual de aprovação em cada disciplina, será adotado o sistema de média aritmética das quatro médias bimestrais obtidas.

MA= (B1+B2+B3+B4) / 4

 

6.      Ao término do ano letivo haverá uma Prova Final (PF), destinada aos alunos que obtiveram pontuação menor que 24,0 pontos no somatório das médias bimestrais em cada disciplina. Esse somatório será adicionado ao valor da prova final e dividido por dois para cálculo da nota da média anual.

MF = (MA + PF) / 2

MF= Média Final

MA: Média anual

PF: Prova Final

 

  1. Será aprovado o aluno que obtiver, em todas as disciplinas cursadas no primeiro e segundo semestres, média maior ou igual a 24,0 (vinte e quatro) pontos e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas ministradas em cada disciplina.

 

8.      Terá direito à Prova Final o aluno que obtiver na somatória do primeiro e segundo semestres o valor menor que 12,0 (doze) pontos em pelo menos uma disciplina ou freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas ministradas em cada disciplina.

 

Faltas em Dia de Avaliação

Os alunos faltosos que necessitarão de segunda chamada terão seu direito garantido quando encontrar-se dentro de um dos critérios a seguir:

a)    Problemas de Saúde (Médico, Odontológico ou Psicológico) devidamente comprovados;

b)   Obrigações militares;

c)    Ser representante do Colégio em atividades artística, cultural ou esportiva;

d)   Ordem judicial;

e)    Morte em primeiro grau de parentesco, devidamente comprovada.

É direito de o aluno ter acesso às várias formas de avaliação da aprendizagem, incluídas as de segunda chamada, desde que solicite à Secretaria Escolar através de requerimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, considerando os dias úteis, após a realização da avaliação à qual não se fez presente, e mediante a apresentação dos documentos justificativos, abaixo especificados:

a)    Atestado médico, odontológico ou psicológico, comprovando a impossibilidade de participar das atividades escolares do dia;

b)   Declaração de corporação militar comprovando que, no horário da realização da 1ª chamada, estava em serviço;

c)    Declaração da Coordenação do Curso, comprovando que o estudante estava representando o Colégio em atividades artística, cultural ou esportiva;

d)   Ordem judicial;

e)    Certidão de óbito de parentes de primeiro grau ou cônjuge.

A autorização para realização da verificação da aprendizagem, em segunda chamada, dependerá da análise do requerimento, pela Coordenadoria de Curso / Área, conjuntamente com o professor da disciplina.

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