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COLEGIADO: MEMBRO DISCENTE

18/09/2012 16:04

Conforme estabelece o Art. 30 do Regimento Geral da UFPI, todo Colegiado de Curso deve ter um membro representante do corpo discente (alunos), com mandato de 01 (hum) ano, sem renovação automática.

Neste sentido, considerando que a atual membro do Colegiado, aluna Maria de Fátima Pinheiro de Moura, terá seu mandato encerrado no dia 31/10/2012, faz-se necessária a eleição de um novo membro, cujo mandato iniciar-se-á em 01/11/2012.

Portanto, a Chefia do Curso de Administração solicita que os alunos interessados se articulem com os atuais representantes do Centro Acadêmico de Administração.

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