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ATIVIDADES COMPLEMENTARES: NOVAS REGRAS

23/12/2011 09:32

A Chefia do Curso informa que, conforme deliberado na 16ª Reunião do Colegiado, ocorrida em 13 de dezembro de 2011, a partir de 02 de janeiro de 2012 todas as atividades complementares (congressos, fóruns, encontros, palestras, ensaios, práticas sociais, esportivas e culturais, visitas técnicas, cursos de extensão etc) previstas no PPC - Projeto Pedagógico do Curso com mais de 15 (quinze) horas só serão validadas (aceitas e computadas) se no CERTIFICADO estiverem especificadas as práticas desenvolvidas pelo aluno, contendo a ação realizada e a carga horária respectiva.

Portanto, CERTIFICADOS com carga horária superior a 15 horas que não vierem especificados com a ação realizada e a carga horária não serão acatados pela Chefia do Curso.

Sugere-se especial atenção àqueles que estão em fase final de conclusão do curso, para que evitem surpresas de última hora, principalmente em razão do que prevê a Resolução nº 150/06, que determina que os formandos devem cadastrar as atividades 60 (sessenta) dias ANTES da Colação de Grau. Para melhor compreensão do mecanismo das atividades complementares, veja o que preconiza o artigo 5º da Resolução nº 150/06:

Art. 5º. Para a participação dos alunos nas atividades complementares, deverão ser observados os seguintes critérios que poderão ser complementados pelas normatizações internas previstas no § 4º do art. 2º, desta Resolução, cujas atividades devem ser:

 

I Realizadas a partir do primeiro semestre (1º bloco);

II Compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso;

III Compatíveis com o período cursado pelo aluno ou nível de conhecimento requerido para a aprendizagem;

IV Realizadas durante a realização do Curso e/ou no período letivo, em horário diferenciado das aulas, bem como no período de matrícula institucional; e

V Integralizadas até o período anterior de conclusão do curso.

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