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CAPÍTULO XII - DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

CAPÍTULO XII - DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

Art. 50 - O Estágio de Docência, por ser parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, presencial ou à distância, será obrigatório para todos os pós-graduandos bolsistas da CAPES, CNPq e outros, obedecendo aos seguintes critérios:

I Será realizado através da regência de 01 (uma) disciplina de sessenta horas (60h) para alunos de mestrado;

II – A supervisão do Estágio de Doc~encia será executada conforme o Item VI do Art. Da Portaria CAPES 64/02;

III - A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PREG emitirá um código temporário para o bolsista “PROF” em Estágio de Docência, que será impresso no diário de classe da disciplina; 

IV – A PREG emitirá certificado de atuação para o aluno após a entrega de relatório de atividades pelo mesmo.

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