CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO DO CURSO
Art. 48 – O aluno será desligado do Curso quando:
I - For reprovado em 2 (duas) disciplinas;
II - For reprovado 2 (duas) vezes em qualquer disciplina/atividade do Curso;
III - For reprovado na defesa da Dissertação de mestrado;
IV - Ultrapassar os prazos fixados neste regimento;
V - Caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral;
VI - Não obtiver aprovação em proficiência em língua estrangeira, após as oportunidades oferecidas durante o curso.
Art. 49 – O aluno desligado do Curso poderá reingressar no mesmo observadas as seguintes condições:
I - Deverá submeter-se a novo exame de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;
II - Caso seja aprovado e cumpra as demais exigências para matrícula, poderá submeter ao Colegiado de Curso pedido de aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas anteriormente.
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