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CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO DO CURSO

 

CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO DO CURSO

 

Art. 48 O aluno será desligado do Curso quando:

I - For reprovado em 2 (duas) disciplinas;

II - For reprovado 2 (duas) vezes em qualquer disciplina/atividade do Curso;

III - For reprovado na defesa da Dissertação de mestrado;

IV - Ultrapassar os prazos fixados neste regimento;

V - Caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral;

VI - Não obtiver aprovação em proficiência em língua estrangeira, após as oportunidades oferecidas durante o curso.

 

Art. 49 O aluno desligado do Curso poderá reingressar no mesmo observadas as seguintes condições:

I - Deverá submeter-se a novo exame de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;

II - Caso seja aprovado e cumpra as demais exigências para matrícula, poderá submeter ao Colegiado de Curso pedido de aproveitamento de créditos em disciplinas cursadas anteriormente.

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