Brasil Brasil Brasil

CAPÍTULO IX– DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO

 

CAPÍTULO IX – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DA DISSERTAÇÃO

 

Art. 34 – O grau conferido é de Mestre em Geografia, com Área de Concentração em Organização do Espaço e Educação Geográfica.

 

Art. 35 – A Dissertação de Mestrado constitui um instrumento essencial à formação do aluno na qual deve demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de sistematização de ideias e de utilização de uma adequada metodologia científica.

 

Art. 36 As Dissertações deverão constituir um segmento do projeto associado às Linhas de Pesquisa do CMGEO, que será desenvolvido pelos discentes e docentes.

 

Art. 37 Os requisitos para a obtenção do grau de Mestre são:

I - Integralização obrigatória de um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias e optativas;

II - Aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira;

III - Aprovação, com nota mínima de 7,0 (sete) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) nas disciplinas;

IV - Obtenção de freqüência igual ou superior a 75%;

V - Quitação junto à Biblioteca da UFPI (com inclusão das Bibliotecas Setoriais);

VI - Aprovação no Exame de Qualificação;

VII - Ter cumprido o estágio de docência na graduação e sob a supervisão do orientador, com duração mínima de um semestre letivo, caso seja bolsista da CAPES, CNPq e outros.

VII - Aprovação na defesa pública da Dissertação.

 

Art. 38 - A solicitação do Exame de Qualificação deverá ser realizada até o 15° (décimo quinto) mês após o ingresso do aluno no CMGEO, tendo o discente concluído as disciplinas obrigatórias e optativas.

§ Único - Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois meses, quando solicitado pelo orientador, devidamente justificado e aceito pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 39 - O Exame de Qualificação será prestado perante uma Comissão Julgadora, cuja composição será proposta pelo orientador e nomeada pelo Coordenador, após aprovação pelo Colegiado do Curso.

            § 1° - As bancas examinadoras do Exame de Qualificação, designadas pelo Colegiado, serão constituídas por três integrantes: o orientador do aluno, como presidente, outro docente do CMGEO e um integrante externo ao PPGGEO.

§ 2° - O Exame de Qualificação deverá ser ocorrer através de duas etapas. A primeira etapa é a apresentação do projeto de pesquisa contendo justificativa, objetivos, metodologia, problematização e referencial teórico. A segunda etapa é a discussão da estrutura preliminar da dissertação em elaboração.

            § 3° - O documento a ser submetido para avaliação deverá ser entregue em três vias à Coordenação, no prazo máximo de trinta dias que antecedem a provável data da qualificação e de acordo com modelo de apresentação definido pelo Colegiado do Curso.

§ 4° - A avaliação do Exame de Qualificação consistirá de um parecer escrito da Comissão Julgadora sobre as condições da Dissertação, observando o seguinte conteúdo mínimo: introdução, revisão de literatura, metodologia e os resultados preliminares.

§ 5° - O membro externo emitirá parecer por escrito, no caso de ser integrante de instituição fora do Piauí. 

§ 6° - O resultado da avaliação do Exame de Qualificação será expresso, mediante uma das seguintes menções: Aprovado Sem Alterações (ASA), Aprovado Com alterações (ACA) ou Não Aprovado (NA).

§ 7° - O aluno que não obtiver êxito no Exame de Qualificação terá direito somente a uma nova oportunidade, no prazo máximo de 03 (três) meses após a realização do primeiro exame.

 

Art. 40 – O Projeto de Dissertação, depois de aprovado pelo orientador e homologado pelo Colegiado de Curso, deverá ser registrado na Secretaria do Curso. O projeto deverá conter o título, ainda que provisório, a justificativa do trabalho, a bibliografia consultada, a metodologia, outras informações julgadas úteis e as assinaturas do autor e do orientador.

 

Art. 41  – Para apresentação da Dissertação o aluno deve ter integralizado os créditos exigidos em disciplinas e outras atividades equivalentes e ter obtido aprovação nos exames de proficiência em língua estrangeira e no Exame de Qualificação, observados os prazos fixados neste Regimento.

            § 1°   –   A Dissertação deverá ser redigida em Português, com resumo em Português e Inglês.

            § 2°   –   A Dissertação deverá ser apresentada de acordo com as normas fixadas pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 42 O julgamento da Dissertação deverá ser requerido, pelo candidato e pelo orientador, ao Colegiado de Curso, que indicará os membros da Comissão Julgadora.

            § Único  –   O orientador e seu orientando encaminharão um exemplar da Dissertação ao Colegiado de Curso, com seu parecer de que o trabalho está em condições de ser apresentado. Após aprovação do Colegiado, deverão ser entregues quatro cópias, acompanhadas de documento assinado pelo orientador, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data proposta para a defesa.

 

Art. 43 A Comissão Julgadora da Dissertação será constituída por 3 (três) membros titulares e um suplente, dos quais um será o orientador e os demais indicados pelo Colegiado de Curso, cabendo a presidência ao orientador, mantendo composição interdisciplinar.

            § 1°   –   Na falta ou impedimento do orientador o Colegiado de Curso designará um substituto.

            § 2°   –   Um dos membros da Comissão Julgadora deverá ser integrante de outra instituição.

            § 3°   –   Os membros das Comissões Julgadoras devem ser portadores, no mínimo, do grau de doutor.

            § 4°   –   A defesa pública da Dissertação será realizada em data divulgada com 30 (trinta) dias úteis de antecedência e consistirá de uma exposição oral, de no máximo 50 (cinqüenta) minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho, seguido de argüição individual, de até 1 (uma) hora pelos membros da Comissão Julgadora.

§ 5° - Quando existir o co-orientador, este poderá integrar a Comissão Julgadora, ficando essa composta, neste caso, por um membro a mais que o mínimo exigido nesta norma.

 

Art. 44 - A defesa da Dissertação será realizada em local, dia e horário estabelecidos pela Coordenação do CMGEO, com divulgação de, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência, sendo sua realização aberta ao público.

 

Art. 45 No julgamento da dissertação os membros da banca examinadora atribuirão  uma das seguintes menções: Aprovado (A) ou Não Aprovado (NA).

§ 1° - Será considerado aprovado o aluno que receber o conceito “Aprovado” pela Comissão Julgadora.

§ 2° - Nos casos em que sejam sugeridas modificações na Dissertação pelos membros da Comissão Julgadora, o aluno deverá efetuar as mudanças dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos e somente após o cumprimento dessa exigência poderá solicitar Declaração de Defesa, cópia da Ata de Defesa e o Diploma de Mestre.

§ 3° - As modificações procedidas pelo aluno na Dissertação, conforme preceitua o § 2°, deste Art., deverão passar pela aprovação do orientador ou de um dos membros da Comissão Julgadora do trabalho, para serem consideradas definitivas pela Coordenação do Curso e ser solicitado o diploma.

 

© 2010, Universidade Federal do Piauí - UFPI   Campus Universitário Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga - Teresina - PI
Coordenadoria de Comunicação Social, 3215-5525, comunicacao@ufpi.edu.br
CEP: 64049-550 - Todos os direitos reservados.