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CAPÍTULO VIII – DA ORIENTAÇÃO

 

CAPÍTULO VIII – DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 30 Todo aluno terá direito a um orientador de Dissertação credenciado no Curso.

            § 1°   –   O processo de definição dos orientadores será conduzido pela Coordenação do Curso e homologada pelo Colegiado de Curso considerando as áreas de interesse dos docentes do  programa;

            § 2°   –   O aluno poderá solicitar mudança de orientador através de requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador escolhido, dirigido ao Coordenador de Curso, o qual deverá ouvir o orientador inicial e emitir parecer encaminhado à decisão do Colegiado de Curso.

            § 3°   –   O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao Coordenador de Curso, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer encaminhado à decisão do Colegiado de Curso.

 

Art. 31 – Os orientadores e co‑orientadores, se for o caso, deverão possuir o título de doutor e:

I - Ter experiência anterior na orientação de monografias, dissertações ou teses;

II - Apresentar produção científica regular e na forma de publicações;

II - Estar ativo na linha de pesquisa em que oferece orientação ou co‑orientação.

 

Art. 32 Cabe ao orientador:

I - Orientar o aluno na organização de seu plano de estudo e assisti-lo em sua formação acadêmica;

II - Prescrever o regime de adaptação nos casos que julgar necessário;

III - Verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao Coordenador de Curso, quando julgar necessário;

IV - Dar assistência ao aluno na elaboração e na execução de seu projeto de Dissertação, acompanhando, orientando, revendo e aprovando este trabalho;

V - Escolher, de comum acordo com o aluno, um ou até 2 (dois) co-orientadores para a Dissertação, pertencente(s) ou não ao corpo docente do Curso, apreciado pelo Colegiado;

VI - Solicitar a designação de Comissões Examinadoras e Julgadoras;

VII - Presidir as Comissões referidas no item anterior;

VIII - Aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientandos ao Colegiado do Curso;

IX - Cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente regimento e em outras instruções emitidas pelo Colegiado e Coordenação de Curso.

Art. 33 - O número máximo de orientandos por orientador será de acordo com o Documento de Área CAPES.

 

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