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CAPÍTULO VI – DOS CRÉDITOS

 

CAPÍTULO VI – DOS CRÉDITOS

 

Art. 24 - A unidade básica para avaliação da intensidade e duração das disciplinas é o crédito, que corresponde a 15 (quinze) horas/aula.

§ 1° A hora-aula terá duração estabelecida em legislação do Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

Art. 25 - O Mestrado em Geografia deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I - Duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 30 (trinta) meses;

II - Obrigatoriedade de apresentação oral e defesa de Dissertação, correspondente a 06 (seis) créditos;

III - Integralização dos estudos em disciplinas, devendo o aluno completar, um mínimo, de 24 (vinte e quatro) créditos, dentre os quais, pelo menos, 12 (doze) ofertados pelo Curso.

§ 1° - Exame de qualificação não conta créditos.

             § 2° - A complementação dos créditos, visando a integralização dos estudos, poderá ser feita em áreas afins, em outros cursos ofertados pela UFPI ou outras IES credenciadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), desde que seja de interesse ao desenvolvimento da Dissertação do aluno. 

 

Art. 26 Os créditos a serem obtidos obedecerão à seguinte distribuição:

I - 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;

III - 12 (doze) créditos em disciplinas optativas (mínimo);

IV - 6 (seis) créditos: Dissertação.

 

Art. 27 O aproveitamento de créditos adquiridos em outros cursos de mestrado, requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, deverá ser apreciado pelo Colegiado do Curso.

            § 1°   –   Somente poderão ser aceitas disciplinas que tenham sido cursadas em época não anterior a 3 (três) anos à matrícula do candidato no Curso.

            § 2°   –   Para os fins do disposto neste Art., o candidato deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos cursos lecionados nas disciplinas cursadas, bem como as declarações de situação do Curso perante a CAPES.

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