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CAPÍTULO V – DA ADMISSÃO, DA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA

 

CAPÍTULO V – DA ADMISSÃO, DA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA

 

Art. 13 O ingresso no Curso será realizado mediante exame de seleção realizado uma vez por ano.

            § 1° O Edital de abertura das inscrições para seleção será homologado pelo Colegiado de Curso, que indicará o número de vagas, as condições exigidas dos candidatos, datas, horários e locais em que as provas serão realizadas, bem como os critérios de avaliação.

            § 2° - Poderão inscrever-se para o exame de seleção portadores de diploma de graduação, em curso superior reconhecido pelo MEC, que apresentarem a documentação conforme edital de seleção; ou ainda alunos de graduação cursando o último período letivo.

 

Art. 14   A seleção dos candidatos cuja inscrição tenha sido previamente aceita pela Comissão de Seleção, constará de:

          I - Prova de conhecimento relativo à temática do curso (eliminatória);         

          II - Análise do projeto de pesquisa sobre o tema proposto para a Dissertação, submetido a julgamento pela Comissão de Seleção (eliminatória);

          III - Entrevista, tendo como base o Currículo na Plataforma Lattes e o projeto de pesquisa submetido à seleção (classificatória);

         IV - Análise do Currículo na Plataforma Lattes (classificatória).

            § 1°   –   A nota mínima de aprovação é de 7,0 (sete pontos) na prova de conhecimento e análise de projeto, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), tendo em vista o caráter eliminatório.

            § 2° - A prova de proficiência em língua estrangeira será realizada conforme legislação em vigor na UFPI.

 § 3° - A tabela de pontuação utilizada para a análise do Currículo na Plataforma Lattes deverá ser definida no edital do processo seletivo.

§ 4° - A sequência dos eventos do processo seletivo será definida no edital de seleção.

§ 4° – A entrega do projeto de pesquisa e do Currículo Lattes será definida no edital do processo seletivo.

 

Art. 15 – A matrícula distingue-se em institucional, que assegura ao candidato a condição de membro do corpo discente da UFPI e curricular, renovável a cada período letivo, por disciplina, que assegura ao aluno regular o direito de cumprir o currículo para obtenção do diploma de Mestre.

§ 1° – A matrícula institucional far-se-á na Coordenação Geral de Pós-Graduação/ PRPPG, de acordo com o calendário letivo da Pós-Graduação.

§ 2° – Após a matrícula institucional, o discente fará a matrícula curricular, na Coordenação do CMGEO que, posteriormente encaminhará a CGPG/PRPPG, para os devidos processamentos.

§ 3° –     A matrícula do aluno regular deve ser renovada semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas tenham sido integralizados, sendo neste caso efetuada em "Elaboração de Dissertação".

 

Art. 16 – Não será permitida a matrícula simultânea em:

I - Dois Cursos de pós-graduação stricto sensu;

II - Um Curso de pós-graduação stricto sensu e um curso de graduação;

III - Um Curso de pós-graduação stricto sensu e um Curso de pós-graduação lato sensu;

§ Único - Para efeitos do que trata o caput deste Art. no edital de seleção deverá constar a observância dos incisos I, II e III.

 

Art. 17 – Para matrícula institucional, exigir-se-á documentação determinada pela legislação da pós-graduação stricto sensu em vigor na UFPI, respeitados os critérios de admissão de candidatos, referidos nos Art. 14 e 15.

§ Único  –   O aluno que, na matrícula institucional, não obedecer ao prazo previsto pela instituição perderá o direito à vaga podendo ser substituído por outro em ordem de classificação;

 

Art. 18 – A matrícula curricular poderá ser feita com aproveitamento de estudos realizados, observados os limites estabelecidos no § 2° do Art. 12.

 

Art. 19 - O aproveitamento de disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, poderá ser feito:

§ Único – Quando, a critério do orientador e aprovado no Colegiado, os estudos realizados em disciplinas, correspondendo no máximo a 3 (três) disciplinas e guardarem afinidade com a área de concentração do Curso e forem de interesse para o desenvolvimento de sua Dissertação.

 

Art. 20 – Será permitido ao aluno cancelar matrícula em uma disciplina ou substituir disciplina ou atividade por outra, obedecendo ao calendário letivo da Pós-Graduação e à vista de parecer favorável do orientador e Colegiado, observada a existência de vaga para o caso da substituição.

§ Único - O cancelamento só poderá ser feito uma vez na mesma disciplina, exceto por motivo de doença, devidamente comprovado, pela Perícia Médica da Universidade.

 

Art. 21 – Será permitido ao aluno o trancamento do Curso pelo prazo máximo de um período letivo, desde que a justificativa seja encaminhada pelo discente e orientador e devidamente aprovada pelo Colegiado, não sendo computado para efeito do que preceitua o inciso I, do Art. 25, desta norma.

 

Art. 22 – Será permitido ao aluno, por motivo de doença, devidamente comprovada pela Perícia Médica da Universidade, o trancamento do Curso pelo período máximo de até 12 (doze) meses, não sendo o período do trancamento computado para efeito do que preceitua o inciso I, do Art. 25, desta norma.

 

Art. 23 - Conforme aprovação do Colegiado e mediante requerimento de interessados e desde que existam vagas, o CMGEO poderá aceitar transferência de alunos, regularmente matriculado, procedentes de cursos de Pós-Graduação em Geografia recomendados pela CAPES, para o mesmo nível de formação.

§ 1° - O aluno transferido deverá apresentar histórico escolar, contendo carga horária de cada disciplina, juntamente, com os respectivos planos de curso.

§ 2° - A matrícula do aluno transferido far-se-á, também, com observância às disposições desta norma sobre o aproveitamento de estudos, estabelecido no Art. 19.

§ 3° - O aluno transferido deverá cumprir, também, os prazos mínimo e máximo de duração das atividades de seu nível de formação, previstos neste regimento.

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