Brasil Brasil Brasil

CAPÍTULO IV – DO CORPO DISCENTE

 

CAPÍTULO IV – DO CORPO DISCENTE

Art. 12 –      O Corpo Discente do Curso é formado de alunos regulares e especiais, portadores de diplomas de cursos de graduação, oriundos de Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras, com todos os direitos e deveres definidos pela legislação pertinente.

I - Regulares - aqueles que forem aprovados e classificados em processo seletivo e que estejam cursando as atividades regulares;

II - Especiais – aqueles que cursam apenas disciplinas isoladas de pós-graduação, mediante aprovação pelo Colegiado;

§ 1° - Só poderão ser contados, para o Mestrado, o máximo de 08 (oito) créditos, obtidos na condição de aluno especial.

            § 2°   – Os alunos especiais deverão ter sua matrícula autorizada em até 2 (duas) disciplinas optativas (matrícula isolada), sem direito à obtenção do grau de mestre dentro deste Curso.

            § 3°   –   O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis aos alunos regulares, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina expedido pela Coordenação.

            § 4°   –   A matrícula de alunos especiais far-se-á, sempre, depois de finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do Colegiado do Curso.

§ 5° - Para proceder a matrícula como aluno especial, os candidatos deverão requerer em modelo próprio apresentado pela Secretaria do Curso, anexando cópia da documentação estabelecida pelo Colegiado.

© 2010, Universidade Federal do Piauí - UFPI   Campus Universitário Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga - Teresina - PI
Coordenadoria de Comunicação Social, 3215-5525, comunicacao@ufpi.edu.br
CEP: 64049-550 - Todos os direitos reservados.