CAPÍTULO IV – DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO IV – DO CORPO DISCENTE
Art. 12 – O Corpo Discente do Curso é formado de alunos regulares e especiais, portadores de diplomas de cursos de graduação, oriundos de Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras, com todos os direitos e deveres definidos pela legislação pertinente.
I - Regulares - aqueles que forem aprovados e classificados em processo seletivo e que estejam cursando as atividades regulares;
II - Especiais – aqueles que cursam apenas disciplinas isoladas de pós-graduação, mediante aprovação pelo Colegiado;
§ 1° - Só poderão ser contados, para o Mestrado, o máximo de 08 (oito) créditos, obtidos na condição de aluno especial.
§ 2° – Os alunos especiais deverão ter sua matrícula autorizada em até 2 (duas) disciplinas optativas (matrícula isolada), sem direito à obtenção do grau de mestre dentro deste Curso.
§ 3° – O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis aos alunos regulares, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina expedido pela Coordenação.
§ 4° – A matrícula de alunos especiais far-se-á, sempre, depois de finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do Colegiado do Curso.
§ 5° - Para proceder a matrícula como aluno especial, os candidatos deverão requerer em modelo próprio apresentado pela Secretaria do Curso, anexando cópia da documentação estabelecida pelo Colegiado.
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