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CAPÍTULO III- DO CORPO DOCENTE

 

CAPÍTULO III- DO CORPO DOCENTE

Art. 9° São atribuições do Corpo Docente:

          I - Ministrar aulas teóricas e práticas;

         II - Orientar trabalhos de campo;

         III - Promover seminários;

         IV - Participar de Comissões Julgadoras;

         V - Orientar e/ou co-orientar Dissertações quando escolhido para tal fim;

         VI - Contribuir com a produção científica;

         VII - Desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares.

            § Único  –   Os membros do Corpo Docente Permanente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, uma vez por ano, salvo justificativa aceita pelo Colegiado. Os docentes que não oferecerem disciplinas por um período de 2 (dois) anos estarão automaticamente descredenciados do Curso.

 

Art. 10 – O credenciamento de docentes será precedido de solicitação encaminhada à Coordenação do Curso, submetida à aprovação do Colegiado e instruída com documentação, incluindo o Currículo na Plataforma Lattes comprovado, que ateste o atendimento às exigências do Documento da Área Interdisciplinar da CAPES.

§ 1° – Os docentes credenciados serão enquadrados nas categorias estabelecidas na legislação em vigor na CAPES.

 

Art. 11 - O descredenciamento de docentes será proposto pela Coordenação ao Colegiado, após observância de que o docente não se enquadrar nas exigências da Área Interdisciplinar da CAPES considerando avaliação sistemática anual, durante o triênio.

§ 1° - Fica a critério do docente solicitar descredenciamento a qualquer tempo.   

§ 2° - O docente poderá solicitar recredenciamento quando readquirir as condições para integrar novamente o CMGEO. 

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