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CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 3°   – O PPGGEO, na Área de Concentração em "Organização do Espaço e Educação Geográficaarticula a pesquisa e o ensino da Geografia às demandas das complexas transformações socioespaciais, sociambientais e educacionais da contemporaneidade, em consonância com a atualização dos pressupostos teórico-metodológicos dessa ciência nas últimas décadas. Organiza-se em torno das linhas de pesquisa (1) Estudos Regionais e Geoambientais e (2) Ensino de Geografia, visando produzir conhecimentos teóricos e empíricos significativos sobre a realidade brasileira e piauiense. As linhas traduzem ainda a preocupação em contribuir para a formação de pesquisadores e professores da área, atuantes em órgãos de pesquisa ou executivos, públicos ou privados, e nos diferentes níveis de ensino através da elaboração de trabalhos acadêmicos, bem como subsidiar e avaliar a implantação de políticas públicas de modernização e interiorização no contexto nacional e regional. As linhas apresentam autonomia relativa, tendo em vista as interfaces possíveis entre suas abordagens, uma vez que as questões educacionais podem contribuir para uma formação cidadã consciente e critica da organização do espaço geográfico hodierno, principalmente em relação à espacialidade brasileira e piauiense, enquanto as melhorias na organização do espaço têm conseqüências diretas na qualidade educacional, de modo que as duas dimensões conferem positividade ao desenvolvimento regional. Dito isso, nos estudos regionais são abordados os processos de ocupação e organização do território, atentando para as transformações espaciais, estritamente relacionadas às mudanças nas esferas social, política, tecnológica e ambiental, com repercussões diretas na dinâmica rural e urbana. Resulta daí a necessidade de analisar as conseqüências dessas transformações sobre o meio ambiente, num enfoque relacional entre a sociedade e natureza, fundamentais para a compreensão da organização do espaço, não desconsiderando, porém, o caráter peculiar de suas propriedades e processos atuantes. As pesquisas sobre a Educação Geográfica, por sua vez, voltam-se para diversos aspectos pedagógicos constitutivos do ensino da matéria, buscando, sobretudo, compor uma base de conhecimentos acerca do ensino de geografia em escala regional, tendo em vista a escassez de estudos relativos ao tema, um campo aberto de investigação, tanto na Educação Básica como no Ensino Superior. Para isso, a área propõe a oferta de um corpo de disciplinas que possibilitem ao cursista adquirir a instrumentação teórica e metodológica necessária à consecução dos trabalhos de acordo com as proposições dos eixos temáticos estabelecidos.

            § 1° – A linha de pesquisa Estudos Regionais e Geoambientais propõe-se à realização de estudos sobre a organização e estratégias de gestão do espaço regional brasileiro, as suas relações com as áreas urbanas e rurais, em especial no território piauiense. Deste modo, visa a efetuação de estudos das infraestruturas econômicas e dos arranjos espaciais, considerando fatores históricos estruturantes e nexos territoriais e ambientais. Em decorrência, propõe-se a levar em consideração os estudos geoambientais em diferentes escalas, analisando a dinâmica da natureza, tanto em seus aspectos característicos como em suas relações com a cultura e a sociedade. Face a isso, a linha preconiza também a reflexão e a execução de estudos sobre o pensamento geográfico nos aspectos epistemológico, teórico e metodológico; A linha de pesquisa Ensino de Geografia propõe-se à realização de estudos a respeito dos conhecimentos ligados ao ensino da disciplina, no tocante aos aspectos históricos, teóricos, epistemológicos e metodológicos, tendo como escopo a capacitação de professores de Geografia de diversos níveis de ensino em relação ao domínio desses conhecimentos. Nesse sentido, aproveita as contribuições teóricas da Educação para a Geografia, concernentes ao estudo do Currículo, das teorias da aprendizagem, da Formação Docente e práticas pedagógicas, orientando-os, principalmente, para a realidade educacional brasileira e piauiense. Neste último caso, concentrando esforços no resgate da produção geográfica escolar e nas racionalidades que fundamentam a prática professoral nas instituições educacionais do Estado.

§ 2° - É pertinente ressaltar que outras linhas de pesquisa poderão agregar-se, em função das necessidades de novas investigações teóricas e empíricas, bem como com a entrada de novos docentes permanentes no PPGGEO;

 

Art. 4° – O PPGGEO tem um Colegiado de Curso composto por todos os seus docentes da categoria “permanente” e da representação estudantil, na proporção disposta na legislação em vigor.

 

Art. 5° – O Colegiado de que trata o Art. 4° terá as seguintes atribuições:

I - Eleger, dentre os professores da categoria permanente em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, o Coordenador e o Sub-Coordenador que integrarão a Coordenação do Curso;

II - Aprovar a composição do seu corpo docente, bem como o credenciamento e o descredenciamento dos docentes, com suas respectivas exigências;

III - Aprovar as normas internas de seu funcionamento;

IV - Aprovar a inclusão, exclusão ou reformulação de disciplinas do Curso e seus respectivos planos de atividades;

V - Aprovar os nomes dos membros de Comissão de Seleção, de Comissão Julgadora de Dissertação, bem como do Exame de Qualificação e da Comissão de Bolsas do Curso;

VI - Aprovar os critérios e homologar os resultados dos processos seletivos de ingresso de alunos;

VII - Aprovar, ouvido o aluno interessado, o nome do professor orientador e, quando for o caso, o do co-orientador;

VIII - Homologar o projeto de Dissertação;

IX - Aprovar, ouvido o atual orientador, a mudança de professor orientador;

X - Aprovar, baseado em parecer de um relator membro do Colegiado do Curso, o aproveitamento de créditos de pós-graduação;

XI - Decidir sobre propostas de desligamento de alunos, encaminhadas pela Coordenação;

XII - Apreciar e deliberar sobre recursos, em primeira instância, em assuntos que dizem respeito ao CMGEO;

XIII - Exercer as demais atribuições que se incluam, implícitas ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

Art. 6° – A Coordenação do CMGEO, composta pelo Coordenador e Sub-Coordenador, será exercida pelos membros eleitos nos termos do Art. 5°.

§ 1° - O mandato do Coordenador e Sub-coordenador será de 02 (dois) anos consecutivos, renovável por igual período, uma vez.

§ 2° - Nas faltas e nos impedimentos do Coordenador, suas funções serão exercidas, para todos os efeitos, pelo Sub-Coordenador.

§ 3° - Nas faltas e nos impedimentos do Coordenador e do Sub-Coordenador, simultaneamente, a função de coordenador será exercida pelo professor mais antigo do Colegiado.

§ 4° - No impedimento permanente ou na renúncia do Coordenador e do Sub-Coordenador, a substituição será feita através de eleição em reunião do Colegiado do PPGEO, convocada para este fim pelo membro mais antigo do Colegiado, e o mandato corresponderá ao período restante do mandato do membro a ser substituído.

 

Art. 7° – Compete à Coordenação do Curso:

I - Promover a supervisão didática do Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes;

II - Propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino e das atividades pertinentes ao Curso;

III - Propor para aprovação do Colegiado a oferta de disciplinas, em cada período letivo;

IV - Convocar eleições para a Coordenação do Curso;

V - Presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

VI - Submeter ao Colegiado, na época devida, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada período letivo;

VII - Submeter ao Colegiado os processos de aproveitamento de estudos;

VIII - Submeter ao Colegiado os nomes dos membros de comissões de que trata o inciso cinco do Art. 5°;

IX - Encaminhar à PRPPG, a fim de que sejam analisadas pela Coordenadoria Geral de Pós-Graduação (CGPG) e encaminhadas ao CEPEX, as propostas de modificação no Regimento Interno, após aprovação pelo Colegiado;

X - Remeter à CGPG/PRPPG as cópias das atas das defesas, bem como cópias impressas e eletrônicas das Dissertações defendidas;

XI - Encaminhar à CGPG/PRPPG, a fim de que seja remetido à CAPES, relatório anual de atividades para fins de avaliação institucional do Curso;

XII - Encaminhar à CGPG/PRPPG, após parecer favorável do orientador, o pedido de trancamento de matrícula do discente;

XIII - Presidir a Comissão de Bolsas do CMGEO cujas funções serão regidas por normas da CAPES;

XIV - Encaminhar à CGPG/PRPPG, em tempo oportuno, em consonância com as determinações da Comissão de Bolsa, as necessidades de bolsas;

XV - Encaminhar, mensalmente, à PRPPG/CGPG as alterações necessárias a serem procedidas na folha de pagamento dos bolsistas do Curso;

XVI - Aprovar ad referendum, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da coordenação, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subseqüente;

XVII - Exercer o voto de qualidade nas reuniões do Colegiado;

XVIII - Exercer as demais atribuições que se incluam, implícitas ou explicitamente, no âmbito de sua competência;

XIX - Representar o Curso junto às suas instâncias superiores e entidades de financiamento, pesquisa e pós-graduação. 

§ Único - A Comissão de Bolsas, referida no inciso XIII, deste Art., será composta pelo Coordenador do Curso, por um representante docente do Colegiado e por um representante discente.

 

Art. 8° A Secretaria Administrativo-Acadêmica do CMGEO será dirigida por um (a) Secretário (a), que terá as seguintes atribuições:

I - Organizar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria;

            II - Informar, processar, distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

            III - Organizar e manter atualizados a legislação e outros instrumentos legais;

            IV - Sistematizar informações, organizar prestações de contas e elaborar relatórios;

            V - Secretariar as reuniões do Colegiado e manter em dia o livro de atas;

            VI - Manter em dia o inventário do equipamento e material permanente;

            VII - Receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

            VIII - Receber matrícula dos alunos;

            IX - Providenciar editais de convocação das reuniões do Colegiado;

            X - Manter os docentes e discentes informados sobre resoluções do Colegiado e dos demais órgãos superiores da Universidade;

            XI - Expedir documentos e fornecer informações ao corpo docente e discente.

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