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Produção Científica e Tecnológica
16/10/2008 11:11O Brasil tem uma destacada produção de artigos científicos, que o credencia a ocupar a décima quinta posição no ranking mundial com 1,5% do total. Por outro lado, no campo tecnológico, sua participação é inexpressiva, pois apresenta um reduzido número de patentes. No governo Lula, tivemos importantes avanços, na legislação brasileira, no que diz respeito à Ciência, Tecnologia e Inovação.
Dentre estes avanços destacamos a Lei de Inovação (2004/2005) a Lei do Bem (2005/2006) e agora a Lei Rounet da Pesquisa (2007).
A Lei de Inovação passa a permitir e incentivar parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas públicas e privadas; a Lei do Bem desonera empresas de diversos impostos e a Lei Rounet da Pesquisa remunera, embora indiretamente, empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Essa nova lei possibilita deduções que variam entre metade e duas vezes e meia o valor investido na pesquisa. Essa redução de impostos será inversamente proporcional à participação da empresa na propriedade intelectual do produto decorrente da pesquisa. A empresa pode, por exemplo, escolher deduzir menos impostos e depois ganhar mais na repartição da patente. Ou, se não tiver interesse específico na tecnologia, pode abater até 250% do investimento em tributos, sem direito a patente.
Esse elenco de leis, ora em vigor, representa um importante conjunto de medidas que objetiva aproximar as instituições de ensino e/ou pesquisa, grandes produtoras do conhecimento acadêmico, das empresas que são as responsáveis pelo setor produtivo, desta forma, estimulando definitivamente a cultura de inovação e contribuindo para o desenvolvimento industrial do país. Busca-se com a inserção das empresas neste processo, aumentarem a produção nacional de ciência e tecnologia, o número de patentes registradas e comercializadas e agregação de valor aos bens e serviços exportados. Essa experiência já foi realizada pelo Chile e Coréia do Sul, que, desta forma, conseguiram modernizar seus parques industriais, se tornando um exemplo a ser mirado.
Agora é possível pessoas jurídicas (empresas, instituições privada ou públicas) obter redução no seu imposto de renda por realizarem pesquisa tecnológica ou desenvolverem projetos de inovação tecnológica. Pode-se, também, obter redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na compra de máquinas e equipamentos para P&D; redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior, resultante de contratos de transferência de tecnologia; isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior, destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares e subvenções econômicas concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
A lei Rouanet da Pesquisa prevê, ainda, que as empresas possam comercializar a patente das invenções e receber a renda propiciada pelos royalties. Esta é a primeira vez que, no Brasil, o governo concede às empresas, incentivos fiscais para investimento em pesquisa universitária. É de interesse do Estado a existência de empresas fortes e competitivas e que elas se sintam beneficiadas para investirem em pessoas altamente qualificadas e em inovações tecnológicas. Com este arcabouço legal, o sistema nacional de Ciência e Tecnologia (comunidade científica) e empresarial são amparados e estimulados a interagir para criação de uma cultura empreendedora e de inovação, permitindo assim o sonhado desenvolvimento sustentado sócio-econômico do Brasil.
Acásio S. Veras e Silva
Professor/Doutor da UFPI, Presidente da FAPEPI
Professor/Doutor da UFPI, Presidente da FAPEPI
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