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ATENÇÃO: SAIBA DIFERENCIAR OS AGENTES DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
25/06/2014 13:41
A ANP possui, em seu quadro próprio, servidores concursados na função de fiscais, que podem autuar e interditar estabelecimentos regulados, recolher amostras de combustíveis e outros produtos para análises físico-químicas, e atuar em forças-tarefas em conjunto com outros órgãos públicos, como Procons, Polícias, Bombeiros e Fazendas Estaduais.
Já o monitoramento dos produtos é realizado com o auxílio de agentes coletores vinculados a Instituições contratadas pela ANP, exclusivamente para a realização de análises físico-químicas para a produção de dados consolidados sobre a qualidade dos produtos regulados no mercado. Tais coletores de amostras não são fiscais da ANP, e as análises físico-químicas realizadas para o monitoramento não geram autuação, a menos que confirmadas por nova coleta realizada por agentes de fiscalização. Por este motivo, não é necessária a guarda da amostra de contra-prova nas coletas do monitoramento.
Em todos os casos, nenhum agente, seja do monitoramento ou da fiscalização, pode solicitar benefícios de qualquer natureza aos estabelecimentos regulados em razão do desempenho de suas funções. Em caso de dúvidas, contate o CRC da ANP.
Fonte: http://www.anp.gov.br
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