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Residência

 PROJETO DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA

INTRODUÇÃO

O Hospital Veterinário Universitário – HVU da Universidade Federal do Piauí, com atendimento 24 horas, foi inaugurado em setembro de 2003 atendeu, neste período, aproximadamente 5.500 animais. A equipe de médicos veterinários que prestam serviço no HVU é uma equipe de alto nível, sendo que a maioria dos profissionais possui titulação de mestre ou doutor.
Na sociedade atual, marcada pelo individualismo, os animais de companhia representam um segmento de crescente interesse, já que os mesmos podem auxiliar os seres humanos a terem melhor qualidade de vida.
Neste contexto, a Clinica Medica e Cirúrgica de Cães e Gatos é um dos ramos que mais cresce dentro da medicina veterinária, significando na atualidade uma expressiva fonte de renda e um campo de trabalho em aberto para os profissionais que adentram o mercado. Estes fatos se verificam com clareza na cidade de Teresina e região a qual conta com um razoável contingente populacional com uma faixa de renda situada nas classes a e b, as quais são as maiores usuárias de um serviço médico-veterinário.
Desta forma, a Universidade Federal do Piauí resolveu implantar a Residência em Medicina Veterinária na área de Clinica Medica e Cirúrgica de Cães e Gatos já que há uma demanda no mercado para profissionais especializados na área.
A Residência em Medicina Veterinária (RMV) é definida como sendo um programa intensivo de treinamento profissional em serviço, em nível de pós-graduação, sob orientação de docentes da Universidade Federal do Piauí.
A Residência em Medicina Veterinária da Universidade Federal do Piauí será regida em linhas gerais pelo regulamento emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelo regulamento próprio aprovado em reunião da Assembléia do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX.


OBJETIVOS
Gerais:
1. Aprofundamento da formação acadêmica;
2. Aperfeiçoamento de habilidades e atitudes indispensáveis ao pleno exercício da Medicina Veterinária;
3. Aprimoramento do senso de responsabilidade e das decisões inerentes às práticas profissionais.
Específicos:
1. Promover o treinamento e a capacitação de Médicos Veterinários, em regime de dedicação exclusiva, visando o seu aperfeiçoamento técnico-científico;
2. Despertar a curiosidade científica estimulando a pesquisa;
3. Incentivar o interesse à docência.

PÚBLICO ALVO

A Residência em Medicina Veterinária destina-se aos graduados em Medicina Veterinária por escola oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação, os quais tenham se graduado há no máximo 02 (dois) anos e que possuam o devido registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Também poderão ser candidatos ao programa alunos portadores de atestado comprovando que cursam o último semestre do Curso de Graduação em Medicina Veterinária em escola reconhecida pelo Ministério da Educação

REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA

Capítulo I

Das finalidades

Artigo 1º - A Residência em Medicina Veterinária tem como finalidade contemplar a formação universitária em aspectos da prática profissional possibilitando ao Médico Veterinário o seu aperfeiçoamento numa área do exercício da profissão, mediante programa de atividades a ser desenvolvido junto aos serviços integrados ao HVU sob a supervisão do Corpo Docente da UFPI.

Artigo 2º - A Residência se desenvolverá em até duas etapas, cada uma com duração de um ano, abrangendo, no mínimo, 1760 horas de atividades anuais.

Capítulo II
Das Áreas de Residência

Artigo 3º - Constituem-se Áreas de Residência em Medicina Veterinária aquelas do exercício profissional, que preencham os seguintes requisitos:
a) existência de demanda no mercado para profissionais especializados na área;
b) existência de estrutura dentro do HVU que possibilite o treinamento do Médico Veterinário Residente;
c) corpo docente para orientar e supervisionar as atividades inerentes ao programa.

Artigo 4º - Áreas de Residência em Medicina Veterinária :
a) Área de Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos.

Parágrafo Único – As Áreas de Residência e as opções atualmente existentes poderão ser acrescidas, por decisão do Conselho de Residência.

Artigo 5º - As Áreas de Residência deverão ser definidas anualmente, no 2º semestre, pelo Conselho de Residência.

Capítulo III
Do Conselho de Residência em Medicina Veterinária

Artigo 6º - O Conselho de Residência é órgão coordenador e gerenciador dos programas de Residência, constituído por:
a) Diretor do HVU – membro nato (Presidente)
b) Um docente e seu respectivo suplente, representantes de cada área do programa de Residência, indicados pelos Conselhos de Residência.
d) Um médico veterinário residente e seu respectivo suplente, representante de cada área do programa de Residência eleitos por seus pares.

Artigo 7º - O mandato dos membros docentes do Conselho de Residência será de três anos e aquele dos representantes dos médicos veterinários residentes será de um ano.

Artigo 8º - Compete ao Conselho de Residência :
a) aprovar, anualmente, os programas, incluindo as férias regulamentares, a serem desenvolvidos pelos Médicos Veterinários Residentes;
b) zelar pelos direitos e deveres dos Médicos Veterinários Residentes;
c) deliberar sobre resoluções e sanções relativas a problemas disciplinares e éticos dos médicos veterinários residentes;
d) propor à administração do HVU o desligamento de médico veterinário residente, antes de completado o período, por motivos devidamente justificados, quando solicitado pelo interessado ou pelo coordenador da área de vinculação do médico veterinário residente;
e) autorizar o comparecimento de Médico Veterinário Residente a congressos científicos e outros conclaves, por solicitação do interessado e anuência do coordenador de Área ouvido(s) o(s) Responsável(is) pelo(s) Serviço(s) de lotação no período do evento;
f) estabelecer anualmente o número de vagas para Médicos Veterinários Residentes, em cada Área de Residência;
g) homologar as notas e conceitos outorgados aos médicos veterinários residentes pelo coordenador da área.
h) decidir, por proposta dos coordenadores de área pela aprovação ou reprovação dos médicos veterinários ao final de cada etapa;
i) selecionar candidatos à Residência em Medicina Veterinária;
j) indicar os coordenadores de área dentre os docentes vinculados aos Serviços integrados ao HVU;
l) indicar os membros componentes da banca de seleção dos médicos veterinários residentes;
m) fixar as datas do processo seletivo de médicos veterinários residentes.

Artigo 9º - Ao Presidente do Conselho de Residência compete representar o Conselho, presidir suas reuniões e fazer cumprir as deliberações emanadas do Conselho de Residência.

Artigo 10º - O Conselho de Residência reunir-se-á obrigatoriamente, a cada bimestre ou quando convocado pelo Presidente ou, ainda, pela maioria dos seus membros.

Capítulo IV
Dos Coordenadores e dos Orientadores

Artigo 11º - Os Coordenadores de Área de Residência são docentes da UFPI da área, com titulação mínima de mestre indicado bienalmente pelo Conselho de Residência para cada Área de Residência em Medicina Veterinária.

Artigo 12º - Ao Coordenador compete:

a) preparar a programação anual, ouvidos os orientadores, a qual deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho de Residência;
b) zelar, para que as atividades programadas desenvolvam-se dentro do esquema planejado, mantendo contatos freqüentes com os Orientadores;
c) organizar a escala de plantões dos Médicos Veterinários Residentes na Área sob a sua coordenação;
d) aprovar o afastamento dos Médicos Veterinários Residentes para a participação em congressos e conclaves científicos, ouvidos os orientadores a que os interessados estiverem vinculados no período do evento.

Artigo 13º - Ao final de cada etapa o Coordenador encaminhará ao Conselho de Residência relatório sobre assiduidade e desempenho do Médico Veterinário Residente propondo sua aprovação ou reprovação.

Artigo 14º - Os orientadores são docentes da UFPI ligado a área, portadores de titulação mínima de mestre, indicados pelo Conselho de Residência.

Parágrafo 1: Cada orientador poderá orientar no máximo 2 (dois) residentes.

Artigo 15º - Poderão ser indicados mais de um orientador em cada área a critério do Conselho de Residência.

Artigo 16º - Aos orientadores compete:

a) elaborar com o Coordenador de Área, antes do início das atividades, um programa mínimo a ser desenvolvido pelos Médicos Veterinários Residentes no período em que estiverem sob sua orientação;
b) promover seminários e reuniões clínicas pertinentes à área;
c) acompanhar diariamente as atividades dos Médicos Veterinários Residentes , enquanto estiver sob a sua orientação;
d) avaliar o grau de aproveitamento dos Médicos Veterinários, durante o período em que estiverem sob a sua orientação;
e) ao término das atividades, programado para o ano, enviar ao Coordenador da área relatório sobre assiduidade, cumprimento de horário, interesse e desempenho no treinamento em serviço, participação nas reuniões clínicas e seminários de cada um dos médicos veterinários residentes sob sua orientação.

Capítulo V
Dos programas de Residência

Artigo 17º - Os programas de cada área de Residência deverão relacionar onde os Médicos Veterinários Residentes desenvolverão suas atividades, bem como a participação em seminários, reuniões clínicas e congêneres.

Parágrafo Único – os programas elaborados pelos Coordenadores de Área deverão ser enviados ao Conselho de Residência e aprovados 15 dias antes do início do respectivo período de Residência.

Artigo 18º - A critério do Coordenador, poderão ser incluídas atividades em outras Áreas ou Serviços, inclusive naquelas não pertencentes ao HVU, bem como em outros Departamentos ou Instituições.

Capítulo VI
Da Seleção dos Médicos Veterinários Residentes

Artigo 19º - Anualmente serão levadas a concurso as vagas existentes para admissão de Médicos Veterinários Residentes, cujo número será fixado pelo Conselho de Residência.

Artigo 20º - Para se inscrever à seleção o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
b) ter concluído há menos de dois anos, curso de medicina veterinária (com registro no CRMV) ou estar cursando o último semestre de graduação em escola do País reconhecida pelo Ministério de Educação;
c) atender as especificações do edital convocatório de seleção, incluindo apresentação de “curriculum vitae” circunstanciado, em modelo-padrão, histórico escolar, fotos e recolhimento de taxa de inscrição;
d) ter homologada sua inscrição pelo Conselho de Residência;
e) não ter sido desligado de programa depois de encerrado o prazo para preenchimento de vagas;

Artigo 21º - O exame de seleção constará de:
a) prova de conhecimentos teóricos eliminatória (peso 4)
b) entrevista individual pela banca (peso 3)
c) avaliação do “curriculum vitae” circunstanciado e do histórico escolar (peso 3)

Parágrafo 1º - Para a entrevista individual será convocado, com base na nota da prova de conhecimentos teóricos, número de candidatos, que não ultrapasse o dobro daquele das vagas oferecidas, e que tenha obtido nota mínima igual ou superior a cinco na prova de conhecimentos teóricos.

Artigo 22º - As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez) podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal.

Artigo 23º - A prova de conhecimentos teóricos versará sobre programas pertinentes às Áreas de Residência e será comum a todos os candidatos.

Artigo 24º - os candidatos serão selecionados consoante classificação final obtida de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 21º.

Capítulo VII
Do Horário de Atividades

Artigo 25º - Os Médicos Veterinários Residentes desempenharão suas atividades em regime de tempo integral, em regime de 40 horas semanais, devendo também participar de plantões e reuniões clínicas realizadas no âmbito do HVU.

Capítulo VIII
Da avaliação do Médico Veterinário Residente

Artigo 26º - A avaliação dos Médicos Veterinários Residentes deverá ser realizada pelos Orientadores de áreas ao término das atividades de cada etapa, através da concessão dos níveis A, B, C ou D, de acordo com o seu aproveitamento: A = excelente (notas de 8,1 a 10); B = bom (notas de 6,1 a 8,0); C= regular (notas de 5 a 6,0); D = mau (notas inferiores a 5,0).

Artigo 27º - Serão reprovados os Médicos Veterinários Residentes que obtiverem o conceito D, ou mais de três conceitos C nas atividades constantes na programação.

Parágrafo Único – O Médico Veterinário Residente reprovado será definitivamente desligado da Residência.

Artigo 28º - Expedir-se-á certificado de conclusão da Residência após findar a última das etapas. O certificado será instruído com o programa de atividades cumprido pelo Médico Veterinário Residente, incluindo carga horária.

Parágrafo Único – Faculta-se a expedição do certificado de conclusão da primeira etapa, o qual também será acompanhado do programa de atividades cumprido pelo Médico Veterinário Residente.
Capítulo IX
Dos Direitos e dos Deveres

Artigo 29º - Aos Médicos Veterinários Residentes ficará assegurado:

a) recebimento de bolsa de 500,00 (quinhentos reais) mensal, (rendimento tributável) de aprimoramento profissional;
b) repouso por 30 dias, consecutivos ou não, por ano de atividade;
c) afastamento remunerado por período de quatro meses para a bolsista gestante;
d) licença por um período máximo de 30 dias para tratar de interesses particulares, com suspensão de pagamento da bolsa;
e) licença-saúde remunerada de no máximo 30 dias durante o programa;
f) seguro de acidentes pessoais (cobertura por morte acidental, invalidez permanente e de despesas médico-hospitalares), durante a vigência do programa;
g) certificado de conclusão, no caso de aprovação, dele fazendo parte a especialização, a programação, a carga horária cumpridas e o conceito final outorgado.

Parágrafo Único – O pagamento das bolsas e seguro de acidentes pessoais será feito pela receita arrecadada pelo HVU nas prestações de serviços ambulatoriais e hospitalares através da FUNDAPE e regido pelo Convênio no ___/2005-UFPI/FUNDAPE.

Artigo 30ª - Aos Médicos Veterinários Residentes cabe:

a) cumprir a carga horária padrão de 40 horas semanais, aí incluídas as 8 horas destinado a atividades teóricas e didáticas específicas (leitura, revisões, seminários, reuniões, discussões clínicas);
c) cumprir a programação elaborada pelos Coordenadores de Área e pelos orientadores;
d) participar das reuniões clínicas (gerais e setoriais) do HVU;
e) realizar os plantões previstos na programação;
f) cumprir o presente Regulamento, as normas internas dos Serviços e as demais previstas

Parágrafo Único – à infração do regime disciplinar caberá as sanções previstas na regulamentação própria do HVU ou da UFPI sem prejuízo aquelas dispostas no Código de Deontologia e de Ética Profissional do Médico Veterinário.

CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais

Artigo 31º - Poderão ser elaborados convênios com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, visando o intercâmbio de médicos veterinários residentes.

Artigo 32º - Para o início das atividades o candidato aprovado deverá, obedecendo o prazo legal, comprovar a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Artigo 33º - Os casos omissos serão resolvidos a pedido do Conselho de Residência, pelo CEPEX.

O presente Regulamento foi aprovado pelos Conselhos de Residência e CEPEX em _____________________
















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