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Licitantes

Senhor(a) participante,

Para que possamos realizar o pregão com êxito evitando transtornos para vossa conceituada empresa, solicitamos de V. Sa. seguir rigorosamente os seguintes passos:

I – Atentar para o envio da Proposta Eletrônica de Preço;

II – Na confecção de sua proposta relacionada com exigências do edital, atentando aos itens agrupados (caso haja), ou seja, para cada grupo deverá ser cotado todos os itens relacionados ao grupo;

III – O responsável pelo acompanhamento da sessão pública deverá ficar logado e atento a todas as etapas do procedimento licitatório, acompanhando todas as mensagens enviadas pelo pregoeiro, para que não haja dúvidas quanto a sua participação na licitação;

IV - A empresa através de seu operador deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

V - A empresa que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às penalidades cabíveis, inclusive até suspensão temporária de participações com esta IES;

VI - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

VII - No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Planilhas de Custos, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (DECRETO Nº 5.450 Art. 26, § 3o) 

VIII - DA DOCUMENTAÇÃO: Encerrada a etapa de Aceite das Propostas, a licitante vencedora deverá enviar a documentação, conforme exigências do edital, no prazo determinado pelo pregoeiro(a), sob pena de inabilitação.

Quaisquer dúvidas a respeito da descrição dos itens, entrar em contato com a Coordenadora Permanente de Licitação, pelos telefones: 86 - 3215-5924 / 3237-1773 e email cpl@ufpi.edu.br.

AVISO DO TCU: A empresa com a participação de sócios/dirigentes em comum e que disputam um mesmo item/grupo, prejudica a isonomia e a competitividade do certame, serão desclassificada do certame.

A UFPI só emitirá Empenho, se somente se, a empresa estiver com situação REGULAR junto ao SICAF no Órgão cadastrador.

 

DÚVIDAS SOBRE PRORROGAÇÃO / EMPENHO / ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA / PAGAMENTO:

Pedido de prorrogação de entrega de material, deverá ser solicitado diretamente para a Diretoria Administrativa através do fone: (86) 3215-5583 e/ou email: daf@ufpi.edu.br.

Solicitação de Empenho e Atestado de Capacidade Técnica deverão ser solicitados diretamente para a Divisão de Compras: fone: (86) 3215-5589.

Pagamento é de responsabilidade da Coordenadoria Financeira, pelo fone: (86) 3215-5584.

 

Baixe e leia a carta aos licitantes.

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