Orientações para Cadastro de Projeto de Pesquisa na UFPI/PROPESQ/CPES
A Pró-Reitoria de Pesquisa-PROPESQ, por meio da Coordenadoria de Pesquisa-CPES, é responsável pelo cadastro de todos os projetos de pesquisa na instituição, de acordo com o Art. 121 Capítulo V do Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí:
Regimento Geral da Universidade Federal do Piauí
Art. 121 A execução dos projetos de pesquisa será acompanhada:
I - pelo Departamento que deverá aprovar sua execução em assembleia, ou Conselho, dependendo de sua abrangência;
II - por colegiado especial, em que todos os Departamentos envolvidos se representem.
Parágrafo Único – Cada projeto de pesquisa terá um responsável designado pelo órgão a que esteja afeto o seu acompanhamento e deverá obrigatoriamente ser cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa/Coordenação de Pesquisa- CPES.
Modalidades de cadastro de projetos:
1. O projeto macro (denominados também como, guarda-chuva, chapéu), com período de execução superior a 12 meses, deverá ser aprovado previamente nas instâncias adequadas (art. 121) e, posteriormente, encaminhado a Coordenação de Pesquisa-CPES para cadastro em forma de processo, constando a cópia do projeto, a declaração de aprovação do órgão competente e a ficha de cadastro preenchida (disponível na página da Coordenadoria de Pesquisa-CPES: www.ufpi.br/cgp).
2. O projeto financiado por agência de fomento que tiver o seu mérito técnico-científico analisado por aqueles órgãos e ser acompanhado pelas próprias agências financiadoras. Para o cadastro deste projeto, encaminhar a cópia do projeto, a ficha de cadastro preenchida (disponível na página da Coordenadoria de Pesquisa-CPES: www.ufpi.br/cgp) e o documento da agência de fomento que comprove o financiamento. Neste caso, a solicitação de cadastro é feita, através do protocolo geral da UFPI, diretamente a Coordenação de Pesquisa-CPES.
3. O projeto ou subprojeto submetido, exclusivamente, as chamada dos editais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica-PIBIC, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas- PIBIC AF e do Programa de Iniciação Científica Voluntária- ICV, deverá ser cadastrado somente no link exigido pelo edital, com vigência de 12 meses, correspondente ao período de vigência dos editais de Iniciação Científica. A declaração de aprovação da Assembleia Departamental, do Colegiado ou do Núcleo de Pesquisa deverá ser inserida ao link específico de anexar documentação do referido edital no SIGAA. Neste caso, fica dispensado o envio do processo para cadastro de projeto a Coordenadoria de Pesquisa.
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