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Documentos de identificação do Candidato no Exame de Acesso 2015

Documentos de identificação do Candidato no Exame de Acesso 2015

22/10/2014 10:52

O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada selecionada no ato da inscrição, indicado na página internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início do Exame, portando:

a) Documento de identificação original;

b) Cópia do Protocolo de Inscrição;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.1.1. Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de strangeiros; registro funcional ou documento de identificação fornecida por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

5.1.2. O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.

5.1.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, cópias ainda que autenticadas, nem quaisquer outros documentos que não estejam listados no item 5.1.1, tais como, Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97; Carteira de Estudante; crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.

5.2. O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições do item 5.1, estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto, ou roubo de seus documentos.

5.2.1. O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do Exame.

5.2.2. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido a identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio, e fará a prova em caráter condicional.

5.3. Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, conforme os itens 1.4 e 5.1, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.

5.4. Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorridas duas horas do início da mesma.

5.5. Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.

5.6. Não será permitido ao candidato realizar o Exame em outro polo que não seja aquele selecionado no ato da inscrição.

Acessar versão original do Edital PROFMAT 2015

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