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PRAD divulga novas regras para obtenção de passagens e diárias

31/05/2011 11:38

A Pró-reitoria de Administração - PRAD - informa aos Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Campi, Diretores de Centro, Diretores Administrativos, Diretores de Órgãos Suplementares, Órgãos vinculados ao Gabinete do Reitor, as novas regras para a obtenção de passagens e diárias.

Como setor administrativo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, a Pró-reitoria de Administração reitera os pedidos de adequação aos novos mandamentos legais, Decreto nº 7.446/2011, Portaria nº MP 54/2011, de acordo com as determinações abaixo:

Conforme já havia sido informado aos diversos setores da UFPI, através do Memo Circular nº 02/2010-PRAD, e Portaria nº 505/2009 - MPOG, as passagens e diárias solicitadas no sistema devem ser encerradas no cadastro do SCDP no prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data da viagem. As exceções devem ser justificadas no próprio SCDP pelo solicitante. O prazo de 10 (dez) dias do qual trata o Art. 1º, I, Portaria nº 505/2009, conta-se a partir da data da chegada na Pró-Reitoria de Administração - setor responsável por solicitar a passagem;

O cadastramento no SCDP de passagens só deve ser firmado quando, no processo físico, tiver: contato telefônico, email atualizado da pessoa que viajará com passagem paga pela UFPI e horário em que a pessoa vai estar livre para viajar. As informações devem ser colocadas antes de chegar ao setor de cadastramento, pois só será autorizada a compra se essas informações estiverem disponíveis;

Se não constar nos dados do viajante o seu email, o próprio usuário deve colocá-lo no SCDP. Deve ser repassado aos servidores e docentes sobre a atualização dos dados no SIAPE, em especial, a manutenção da conta de correio eletrônico (email) ativo. Os que não estão, devem atualizar este dado, tendo em vista que a confirmação do bilhete emitido é encaminhada da agência de viagem diretamente para aquele;

Os solicitantes de passagens e coordenadores de eventos, coordenadores de cursos devem atentar que os bilhetes de embarque dos passageiros devem ser entregues ao departamento que solicitou a viagem, para ser feita a posterior prestação de contas. Assim como deve ser lembrado do preenchimento do Relatório de Viagem, que se encontra no site da UFPI, link: Recursos Humanos-Formulários. Lembrar aos mesmos que isto é uma determinação de âmbito constitucional (prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária", CF 88, Art. 70, parágrafo único). Isso implica dizer que a não realização da prestação de contas trará consequências jurídicas, sem contar que no SCDP, a pessoa fica impedida de viajar outra vez sem a regularização da viagem anterior;

Para cadastramento de passagens aéreas é necessário que seja informado o turno mais apropriado para a viagem do mesmo, para que tenhamos uma maior segurança na marcação do vôo, pois a UFPI não arcará com remarcações de última hora e após o bilhete ter sido emitido;

Durante a concretização do pedido, no processo físico, o solicitante deve atentar para o que está sendo pedido, visto que os pedidos de diárias e/ou passagens não colocadas no texto do documento oficial não serão inseridas posteriormente;

Nos pedidos de diárias dos campi do interior, por não possuírem processo físico solicitando-as e pelas mudanças quanto ao certificado digital que agora, após Decreto nº 7.446/2011, concentram-se no token do gestor máximo da instituição, devem de agora em diante, anexar documento no SCDP, digitalizado, assinado pelo Diretor do Campus, autorizando a viagem. Assim como deve ser informado e incluída no SCDP com antecedência de pelo menos 07 (sete) dias, posto que o Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, manda que as diárias dos servidores sejam depositadas antecipadamente.

Caso ocorra o cancelamento de viagens, deve ser encaminhado à PRAD um memorando explicitando motivo justificador do ocorrido, a tempo de cancelá-la. E que não seja cancelada a PCDP (número gerado no sistema para o viajante), pois após comprada a passagem, mesmo que a pessoa não viaje, é gerado para a UFPI a obrigação de pagamento para a empresa contratada para emitir passagens;

É necessário que seja planejado o uso dos recursos de passagens e diárias dos diversos centros durante todo o exercício financeiro de 2011, posto que, devido às determinações do governo federal em cortar gastos, após finalização dos mesmos não será mais acrescentado e/ou remanejado de outras fontes;

Veja a Circular na íntegra

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