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Programa de Estágio Probatório avalia aptidão acadêmica do docente

Programa de Estágio Probatório avalia aptidão acadêmica do docente

25/05/2011 16:52

Para alcançar a excelência do ensino superior e ser referência no Nordeste, a Universidade Federal do Piauí prima pela valorização do ensino de graduação, promovendo a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. A pujança da Universidade Federal do Piauí é facilmente reconhecida nos números. Sua capacidade de investimento acompanha o fortalecimento acadêmico, possibilitando o crescimento e competitividade em todas as áreas.

Com o intuito de acompanhar todo esse crescimento, a UFPI tem investido na contratação através de concursos públicos e acompanhado de perto a evolução dos docentes admitidos na instituição por meio desse processo. A Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí baixou em dezembro do ano passado a Portaria Nº 659/2010 que estabelece o Programa de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório. Todo docente admitido na UFPI através de Concurso Público será submetido a estágio probatório de acordo com a Lei 8.112/90, por um período de 36 meses. Essa lei instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

O estágio probatório é uma obrigação a que deve se submeter o servidor público, em homenagem ao princípio da eficiência, para demonstrar, na prática, que tem aptidão para o cargo ao qual foi selecionado em concurso público. Essa avaliação toma por base os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

De acordo com  a diretora de Recursos Humanos da UFPI, Ana Cristina Pacheco de Araújo Barros, os fatores assiduidade e disciplina serão avaliados considerando as informações prestadas pela Divisão de Administração de Pessoal da DRH/UFPI, com base nos registros da ficha funcional de cada docente. Já os fatores capacidade de iniciativa e responsabilidade serão avaliados considerando o cumprimento das obrigações institucionais conforme estabelecido no Art. 128 do Regimento Geral da UFPI, e postura ética e moral adotada pelo servidor durante o desempenho de suas atividades acadêmicas e os benefícios de sua atuação junto a sua unidade de atuação.

"O fator produtividade será avaliado conforme a apresentação e comprovação pelo docente, do Relatório de Atividades. Obtendo a pontuação mínima o servidor é considerado apto", explica a diretora.

É importante destacar que, nesse processo de avaliação de desempenho, é constituída uma Comissão no Departamento em que é lotado o professor, sendo, portanto, esta comissão responsável pela referida avaliação. Tão somente ao afinal do processo, que tramita em diversas instâncias da Universidade, é que cabe ao Reitor a assinatura do ato de exoneração do docente, caso este tenha sido considerado inapto para as atividades no âmbito do serviço público, significando este ato uma homologação das decisões já tomadas anteriormente.

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